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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
MUNICÍPIO DE BARRA DO BUGRES/MT
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
O município de BARRA DO BUGRES, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições, torna público o presente Edital Complementar em que RETIFICA o Edital de Chamamento Público nº 001/2024 em que tornou público a Seleção para concessão de direito real de uso a título gratuito de unidades habitacionais do Programa Estadual de Habitação – Ser Família Habitação, que serão destinadas às famílias em situações de vulnerabilidade social do Município de Barra do Bugres/MT, em conformidade com o Convênio nº 0046-2023/SINFRA, firmado entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística – SINFRA, e o Município de Barra do Bugres/MT.
ONDE SE LÊ:
2.8 Para comprovação da reserva legal de cotas será necessário a apresentação dos seguintes documentos:
a) Pessoa com deficiência: Laudo ou atestado Médico contendo a Classificação Internacional da Doença (CID);
b) Idosos: RG, CNH ou qualquer documento de identificação civil do titular, constando data de nascimento;
c) Mulheres Vítimas de Violência: Apresentação de Boletim de Ocorrência, expedido pelo Distrito Policial, competente; e ou sentença condenatória da ação penal (decisão definitiva e terminativa do processo, acolhendo a imputação formulada pela acusação) instaurada em face do agressor e emitida pelo Poder Judiciário; e o relatório elaborado por Assistente Social, conforme artigo 2º da Lei 21.525/2022, exigidos de forma cumulativa.
Nos casos de APOSENTADOS OU PENSIONISTAS:
a) Os últimos 03 (três) contracheques e/ou extratos do benefício;
b) Declaração do Imposto de Renda (caso tenha declarado),
c) Extrato bancário últimos 03 (seis) meses.
2.8. Poderão ser exigidos outros documentos para fins de comprovação e/ou viabilidade do benefício, sendo que o município poderá valer-se também, caso entenda necessário, de visita domiciliar para comprovação das informações e documentação apresentadas.
2.9. A falta de documentação no cadastro o considerará INCOMPLETO, ficando impossibilitado de participar das demais etapas deste, ensejando nova classificação em substituição a estes.
...
3.2.3 Para efeito da classificação mencionada no item 2.8, serão adotadas as seguintes hipóteses de prioridades para classificação final das famílias:
a) Aquelas com menor renda per capita;
b) Aquelas compostas por maior número de crianças entre 0 (zero) e 12 (doze) anos ou por pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos; Que sejam compostas por pessoas com deficiência; Com mulheres responsáveis pela unidade familiar, desde que apresentada autodeclaração assinada; (A mulher não poderá ser casada e nem possuir convivente).
c) Aquelas com maior tempo de residência no município de Barra do Bugres/MT;
a) Menor Renda per capta | R$ 0,00 a R$ 50,00 | 30 pontos |
R$ 50,01 a R$ 100,00 | 20 pontos | |
Acima de R$ 218,00 | 0 ponto | |
b) Situação de Composição Familiar | Monoparental feminina com mais de um dependente | 30 pontos |
Monoparental feminina com um dependente | 25 pontos | |
Monoparental masculina com mais de um dependente | 25 pontos | |
Monoparental masculina com um dependente | 20 pontos | |
Casal com dependente | 15 pontos | |
Casal sem dependente | 10 pontos | |
Família composta por pessoa com idade igual ou superior a 60 anos. | 10 pontos | |
Família composta por pessoa com deficiência. | 10 pontos | |
Família unipessoal | 5 pontos | |
c) Tempo de Residência no Município Barra do Bugres/MT | Acima de 10 anos | 30 pontos |
8 a 10 anos | 20 anos | |
5 a 8 anos | 0 pontos |
LEIA SE:
2.8 Para comprovação da reserva legal de cotas será necessário a apresentação dos seguintes documentos:
a) Pessoa com deficiência: Laudo ou atestado Médico contendo a Classificação Internacional da Doença (CID);
b) Idosos: RG, CNH ou qualquer documento de identificação civil do titular, constando data de nascimento;
c) Mulheres Vítimas de Violência: Apresentação de Boletim de Ocorrência, expedido pelo Distrito Policial, competente; e ou sentença condenatória da ação penal (decisão definitiva e terminativa do processo, acolhendo a imputação formulada pela acusação) instaurada em face do agressor e emitida pelo Poder Judiciário; e o relatório elaborado por Assistente Social, conforme artigo 2º da Lei 21.525/2022, exigidos de forma cumulativa.
Nos casos de APOSENTADOS OU PENSIONISTAS:
a) Os últimos 03 (três) contracheques e/ou extratos do benefício;
b) Declaração do Imposto de Renda (caso tenha declarado),
c) Extrato bancário últimos 03 (seis) meses.
2.9 Poderão ser exigidos outros documentos para fins de comprovação e/ou viabilidade do benefício, sendo que o município poderá valer-se também, caso entenda necessário, de visita domiciliar para comprovação das informações e documentação apresentadas.
2.10 A falta de documentação no cadastro o considerará INCOMPLETO, ficando impossibilitado de participar das demais etapas deste, ensejando nova classificação em substituição a estes.
...
3.2.3 Para efeito da classificação mencionada no item 2.8, serão adotadas as seguintes hipóteses de prioridades para classificação final das famílias:
a) Aquelas com menor renda per capita;
b) Aquelas compostas por maior número de crianças entre 0 (zero) e 12 (doze) anos ou por pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos; Que sejam compostas por pessoas com deficiência; Com mulheres responsáveis pela unidade familiar, desde que apresentada autodeclaração assinada; (A mulher não poderá ser casada e nem possuir convivente).
c) Aquelas com maior tempo de residência no município de Barra do Bugres/MT;
a) Menor Renda per capta | R$ 0,00 a R$ 50,00 | 30 pontos |
R$ 50,01 a R$ 100,00 | 20 pontos | |
R$ 100,01 a R$ 218,00 | 10 pontos | |
Acima de R$ 218,00 | 0 ponto | |
b) Situação de Composição Familiar | Monoparental feminina com mais de um dependente | 30 pontos |
Monoparental feminina com um dependente | 25 pontos | |
Monoparental masculina com mais de um dependente | 25 pontos | |
Monoparental masculina com um dependente | 20 pontos | |
Casal com dependente | 15 pontos | |
Casal sem dependente | 10 pontos | |
Família composta por pessoa com idade igual ou superior a 60 anos. | 10 pontos | |
Família composta por pessoa com deficiência. | 10 pontos | |
Família unipessoal | 5 pontos | |
c) Tempo de Residência no Município Barra do Bugres/MT | Acima de 10 anos | 30 pontos |
8 a 10 anos | 20 pontos | |
5 a 8 anos | 0 pontos |
Barra do Bugres - MT, 08 de novembro de 2024.
MARIA AZENILDA PEREIRA
Prefeita Municipal de Barra do Bugres – MT
JOANA MIRIAM PEREIRA CARRASCO
Secretária Municipal de Assistência Social
Barra do Bugres – MT