Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Novembro de 2024.

EDITAL COMPLEMENTAR Nº 002/2024

MUNICÍPIO DE BARRA DO BUGRES/MT

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL

O município de BARRA DO BUGRES, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições, torna público o presente Edital Complementar em que RETIFICA o Edital de Chamamento Público nº 001/2024 em que tornou público a Seleção para concessão de direito real de uso a título gratuito de unidades habitacionais do Programa Estadual de Habitação – Ser Família Habitação, que serão destinadas às famílias em situações de vulnerabilidade social do Município de Barra do Bugres/MT, em conformidade com o Convênio nº 0046-2023/SINFRA, firmado entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística – SINFRA, e o Município de Barra do Bugres/MT.

ONDE SE LÊ:

2.8 Para comprovação da reserva legal de cotas será necessário a apresentação dos seguintes documentos:

a) Pessoa com deficiência: Laudo ou atestado Médico contendo a Classificação Internacional da Doença (CID);

b) Idosos: RG, CNH ou qualquer documento de identificação civil do titular, constando data de nascimento;

c) Mulheres Vítimas de Violência: Apresentação de Boletim de Ocorrência, expedido pelo Distrito Policial, competente; e ou sentença condenatória da ação penal (decisão definitiva e terminativa do processo, acolhendo a imputação formulada pela acusação) instaurada em face do agressor e emitida pelo Poder Judiciário; e o relatório elaborado por Assistente Social, conforme artigo 2º da Lei 21.525/2022, exigidos de forma cumulativa.

Nos casos de APOSENTADOS OU PENSIONISTAS:

a) Os últimos 03 (três) contracheques e/ou extratos do benefício;

b) Declaração do Imposto de Renda (caso tenha declarado),

c) Extrato bancário últimos 03 (seis) meses.

2.8. Poderão ser exigidos outros documentos para fins de comprovação e/ou viabilidade do benefício, sendo que o município poderá valer-se também, caso entenda necessário, de visita domiciliar para comprovação das informações e documentação apresentadas.

2.9. A falta de documentação no cadastro o considerará INCOMPLETO, ficando impossibilitado de participar das demais etapas deste, ensejando nova classificação em substituição a estes.

...

3.2.3 Para efeito da classificação mencionada no item 2.8, serão adotadas as seguintes hipóteses de prioridades para classificação final das famílias:

a) Aquelas com menor renda per capita;

b) Aquelas compostas por maior número de crianças entre 0 (zero) e 12 (doze) anos ou por pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos; Que sejam compostas por pessoas com deficiência; Com mulheres responsáveis pela unidade familiar, desde que apresentada autodeclaração assinada; (A mulher não poderá ser casada e nem possuir convivente).

c) Aquelas com maior tempo de residência no município de Barra do Bugres/MT;

a) Menor Renda per capta

R$ 0,00 a R$ 50,00

30 pontos

R$ 50,01 a R$ 100,00

20 pontos

Acima de R$ 218,00

0 ponto

b) Situação de Composição Familiar

Monoparental feminina com mais de um dependente

30 pontos

Monoparental feminina com um dependente

25 pontos

Monoparental masculina com mais de um dependente

25 pontos

Monoparental masculina com um dependente

20 pontos

Casal com dependente

15 pontos

Casal sem dependente

10 pontos

Família composta por pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.

10 pontos

Família composta por pessoa com deficiência.

10 pontos

Família unipessoal

5 pontos

c) Tempo de Residência no Município Barra do Bugres/MT

Acima de 10 anos

30 pontos

8 a 10 anos

20 anos

5 a 8 anos

0 pontos

LEIA SE:

2.8 Para comprovação da reserva legal de cotas será necessário a apresentação dos seguintes documentos:

a) Pessoa com deficiência: Laudo ou atestado Médico contendo a Classificação Internacional da Doença (CID);

b) Idosos: RG, CNH ou qualquer documento de identificação civil do titular, constando data de nascimento;

c) Mulheres Vítimas de Violência: Apresentação de Boletim de Ocorrência, expedido pelo Distrito Policial, competente; e ou sentença condenatória da ação penal (decisão definitiva e terminativa do processo, acolhendo a imputação formulada pela acusação) instaurada em face do agressor e emitida pelo Poder Judiciário; e o relatório elaborado por Assistente Social, conforme artigo 2º da Lei 21.525/2022, exigidos de forma cumulativa.

Nos casos de APOSENTADOS OU PENSIONISTAS:

a) Os últimos 03 (três) contracheques e/ou extratos do benefício;

b) Declaração do Imposto de Renda (caso tenha declarado),

c) Extrato bancário últimos 03 (seis) meses.

2.9 Poderão ser exigidos outros documentos para fins de comprovação e/ou viabilidade do benefício, sendo que o município poderá valer-se também, caso entenda necessário, de visita domiciliar para comprovação das informações e documentação apresentadas.

2.10 A falta de documentação no cadastro o considerará INCOMPLETO, ficando impossibilitado de participar das demais etapas deste, ensejando nova classificação em substituição a estes.

...

3.2.3 Para efeito da classificação mencionada no item 2.8, serão adotadas as seguintes hipóteses de prioridades para classificação final das famílias:

a) Aquelas com menor renda per capita;

b) Aquelas compostas por maior número de crianças entre 0 (zero) e 12 (doze) anos ou por pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos; Que sejam compostas por pessoas com deficiência; Com mulheres responsáveis pela unidade familiar, desde que apresentada autodeclaração assinada; (A mulher não poderá ser casada e nem possuir convivente).

c) Aquelas com maior tempo de residência no município de Barra do Bugres/MT;

a) Menor Renda per capta

R$ 0,00 a R$ 50,00

30 pontos

R$ 50,01 a R$ 100,00

20 pontos

R$ 100,01 a R$ 218,00

10 pontos

Acima de R$ 218,00

0 ponto

b) Situação de Composição Familiar

Monoparental feminina com mais de um dependente

30 pontos

Monoparental feminina com um dependente

25 pontos

Monoparental masculina com mais de um dependente

25 pontos

Monoparental masculina com um dependente

20 pontos

Casal com dependente

15 pontos

Casal sem dependente

10 pontos

Família composta por pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.

10 pontos

Família composta por pessoa com deficiência.

10 pontos

Família unipessoal

5 pontos

c) Tempo de Residência no Município Barra do Bugres/MT

Acima de 10 anos

30 pontos

8 a 10 anos

20 pontos

5 a 8 anos

0 pontos

Barra do Bugres - MT, 08 de novembro de 2024.

MARIA AZENILDA PEREIRA

Prefeita Municipal de Barra do Bugres – MT

JOANA MIRIAM PEREIRA CARRASCO

Secretária Municipal de Assistência Social

Barra do Bugres – MT