Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Novembro de 2024.

​LEI Nº 965/2024 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024.

“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de São José do Povo-MT para o Exercício de 2025, e dá outras providências.”.

Ivanildo Vilela da Silva, Prefeito Municipal de São José do Povo, Estado Mato Grosso faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de São José do Povo-MT para o exercício financeiro de 2025.

I – O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, compreendendo seus Fundos e Órgãos, Autarquias instituídos e mantidos pela Administração Pública.

II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo as Secretarias e as Entidades da Administração Indireta instituídas e mantidas pelo Poder Público, cujas ações são relativas à Saúde, Previdência e Assistência Social.

Art. 2º - A receita total líquida é estimada em R$ 30.001.122,18 (Trinta milhões, um mil cento e vinte e dois reais e dezoito centavos) desdobrada conforme a seguir:

I - Orçamento Fiscal no valor de R$ 20.349.074,90 (Vinte milhões trezentos e quarenta e nove mil setenta e quatro reais e noventa centavos).

II - Orçamento da Seguridade Social no valor de R$ 9.652.047,28 (Nove milhões seiscentos e cinquenta e dois mil quarenta e sete reais e vinte e oito centavos).

Art. 3º - A receita será arrecadada na forma da legislação em vigor e com as especificações constantes dos quadros anexos a esta lei, observada a seguinte classificação:

1.0. - RECEITAS CORRENTES

32.930.570,02

1.1 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

1.441.000,00

1.2 - Contribuições

1.187.100,00

1.3 - Receita Patrimonial

48.800,00

1.6 - Receita de Serviços

380.200,00

1.7 - Transferências Correntes

29.693.470,02

1.9 - Outras Receitas Correntes

180.000,00

2.0. - RECEITAS DE CAPITAL

6.000,00

2.4. - Transferência de Capital

6.000,00

7.0. - RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIA

1.572.000,00

7. 2. – Receitas de Contribuições Sociais

1.572.000,00

9.0. – DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE

-4.507.447,84

9.5. Dedução do Fundeb

-4.507.447,84

TOTAL GERAL

30.001.122,18

Art. 4º- A Despesa total no mesmo valor da receita líquida é fixada em R$ 30.001.122,18 (Trinta milhões, um mil cento e vinte e dois reais e dezoito centavos) desdobradas conforme segue:

I – Poder Executivo – R$ 25.991.022,18 (Vinte e cinco milhões novecentos e noventa e um mil vinte e dois reais e dezoito centavos);

II – Poder Legislativo – R$ 1.490.000,00 (Um milhão quatrocentos e noventa mil reais);

III – Fundo Municipal de Previdência Social – Funprev – R$ 2.520.100,00 (Dois milhões quinhentos e vinte mil e cem reais).

Art. 5º - A Despesa fixada, observará a programação constante dos quadros que integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento.

I - Da Despesa por Categoria Econômica

Despesas Corrente

28.367.712,70

Despesa de Capital

1.283.409,48

Reserva Legal do RPPS

70.000,00

Reserva de Contingência

280.000,00

TOTAL

30.001.122,18

II - Do Grupo da Despesa

1. Pessoal, e Encargos Sociais

17.196.430,50

2. Juros e Encargos da Dívida

60.000,00

3. Outras Despesas Correntes

11.111.282,20

4. Investimentos

1.265.409,48

6. Amortização da Dívida

18.000,00

9. Reserva Legal do RPPS

70.000,00

9. Reserva de Contingência

280.000,00

TOTAL

30.001.122,18

III – Despesas por Órgãos do Governo

01 01 00. Câmara Municipal de São José do Povo

1.040.000,00

01 01 01. Gabinete do Presidente

450.000,00

02 02 01.Secretaria de Governo e Gabinete

1.510.000,00

02 02 03.Secretaria de Administração e Gestão

1.722.000,00

02 02 04.Secretaria de Finanças e Planejamento

1.620.363,51

02 02 05.Secretaria de Infraestrutura e Obras

4.810.900,00

02 02 06.Secretaria de Educação

4.887.230,67

02 02 07.Secretaria de Esporte e Lazer

300.000,00

02 02 08.Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenv. Rural

699.000,00

02 02 09.Secretaria de Cultura e Turismo

365.000,00

02 02 14.Secretaria de Promoção e Desenvolvimento Social

785.000,00

02 03 16.Fundo Municipal de Saúde

6.388.947,28

02 04 12. Fundo Municipal de Assistência Social

268.000,00

02 05 13. Fundo de Manut. e Desenv.Educação Básica – FUNDEB

2.354.580,72

03 01 00. Fundo Municipal de Previdência Social – FUNPREV

2.450.100,00

03 01 00.Reserva Legal RPPS

70.000,00

02 99 99. Reserva de Contingência

280.000,00

TOTAL

30.001.122,18

IV – Despesa por Função

01. Legislativa

1.490.000,00

04. Administração

4.781.431,67

08. Assistência Social

1.043.000,00

09. Previdência Social

2.220.100,00

10. Saúde

6.388.947,28

12. Educação

7.241.811,39

13. Cultura

328.000,00

14. Direitos de Cidadania

3.000,00

15. Urbanismo

2.383.200,00

16. Habitação

7.000,00

17. Saneamento

377.000,00

20. Agricultura

697.000,00

23. Comércio e Serviços

37.000,00

25. Energia

332.000,00

26. Transporte

1.690.700,00

27. Desporto e Lazer

300.000,00

28. Encargos Especiais

330.931,84

99. Reserva Legal RPPS

70.000,00

99. Reserva de Contingência

280.000,00

TOTAL

30.001.122,18

V – Despesa por Programa do Governo

1010. Processo Legislativo

1.490.000,00

2010. Administração Superior

1.410.000,00

4010. Gestão do Controle Interno

100.000,00

5010. Administração e Planejamento

12.000,00

5020. Gestão do Sistema de Administração

1.710.000,00

5030. Gestão do Sistema Previdenciário

2.450.100,00

6010. Controle Financeiro

1.309.431,67

6020. Encargos Especiais

310.931,84

7010. Cidade Limpa

200.000,00

7020. Cidade Bonita

462.000,00

7030. Malha Viária Urbana

22.000,00

7040. Trânsito Racional

20.000,00

7050. Malha Viária Rural

1.670.700,00

7070. Gestão do Sistema de Infraestrutura Urbana

2.061.200,00

8010. Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental

1.810.358,50

8020. Manutenção e Revitalização do Ensino Infantil

1.161.836,12

8030. Apoio Educacional

1.811.518,50

8040. Gestão do Sistema de Educação

103.517,55

8050. Difusão Cultural

328.000,00

8060. Manutenção do Ensino Básico

2.354.580,72

8070. Desenvolvimento do Turismo

37.000,00

8080. Desenvolvimento do Esporte

105.000,00

8090. Gestão do Sistema de Desporto e Lazer

195.000,00

9010. Desenvolvimento Agrícola e Pecuária

699.000,00

9110. Atenção Básica a Saúde

1.830.736,00

9120. Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar

3.019.270,00

9130. Assistência Farmacêutica

82.335,80

9140. Vigilância em Saúde

106.605,48

9150. Gestão do SUS

1.350.000,00

9230. Atenção ao Idoso

12.000,00

9240. Enfrentamento à Pobreza

35.000,00

9250. Atenção ao Portador de Deficiência

10.000,00

9260. Gestão do Sistema de Assistência Social

733.000,00

9270. Morar Melhor

7.000,00

9280. Apoio à Família

188.000,00

9290. Gestão do Sistema de Assistência Social

68.000,00

9300. Saneamento Básico

1.000,00

9310. Abastecimento de Água

374.000,00

9999. Reserva de Contingência

350.000,00

TOTAL

30.001.122,18

Art. 6º - O Orçamento da Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da administração direta e indireta, seus órgãos e fundos, no valor R$ 9.652.047,28 (Nove milhões, seiscentos e cinquenta e dois mil quarenta e sete reais e vinte oito centavos) assim discriminadas:

Para ações de Assistência Social;

1.043.000,00

Para ações de Previdência Social;

2.220.100,00

Para ações em Saúde;

6.388.947,28

TOTAL

9.652.047,28

Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, mediante decreto, abertura de créditos orçamentários adicionais, utilizando dos recursos previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, observando as seguintes condições: §1º - Abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de Superávit Financeiro, até o limite do total apurado na forma da lei, respeitado a fonte de recurso; §2º - Abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes do excesso de arrecadação não previsto na receita do orçamento, observado as seguintes condições:

I- À conta de recursos de excesso de arrecadação de convênios não previstos ou com previsão inferior ao valor transferido;

II- À conta de recursos do excesso de arrecadação na transferência “fundo a fundo” dos Fundos Estadual e Federal de Educação, da Saúde e da Assistência Social, não previstos ou com a previsão inferior ao montante transferido;

III- À conta de recursos do excesso de arrecadação da transferência de Emendas Parlamentares não previstas ou com previsão inferior ao valor transferido;

IV- À conta de recursos ordinários provenientes de excesso de arrecadação, por fonte de recursos, até o limite de 100% (cem por cento) do efetivamente ocorrido.

§3º - Abertura de créditos suplementares à conta de recursos de anulação parcial ou total de dotações, até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada no artigo 4º desta lei, para ajustar os custos de projetos e atividades integrantes dos seus orçamentos, respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta lei.

Art. 8º - A discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á até o nível de modalidade de aplicação, dispensando a classificação por elemento de despesas, de acordo com o art.6º da Portaria STN/SOF nº.163/2001.

Art. 9º - Integram a presente lei os seguintes anexos:

I – Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo;

II – Quadro demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias econômicas, na forma do anexo nº.1;

III – Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação;

IV – Quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração;

V – Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais;

VI – Quadros demonstrativos da despesa, na forma dos Anexos nº 6 a 9;

VII – Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Governo, em termos de realização de obras e de prestação de serviços;

VIII – Tabela explicativa – Evolução da Receita;

IX - Tabela explicativa – Evolução da Despesa

X – Tabela explicativa – Campo de Atuação e Legislação

Art. 10 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025.

Gabinete do Prefeito de São José do Povo-MT, 08 de novembro de 2024.

Ivanildo Vilela da Silva

Prefeito Municipal