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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de São José do Povo-MT para o Exercício de 2025, e dá outras providências.”.
Ivanildo Vilela da Silva, Prefeito Municipal de São José do Povo, Estado Mato Grosso faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de São José do Povo-MT para o exercício financeiro de 2025.
I – O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, compreendendo seus Fundos e Órgãos, Autarquias instituídos e mantidos pela Administração Pública.
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo as Secretarias e as Entidades da Administração Indireta instituídas e mantidas pelo Poder Público, cujas ações são relativas à Saúde, Previdência e Assistência Social.
Art. 2º - A receita total líquida é estimada em R$ 30.001.122,18 (Trinta milhões, um mil cento e vinte e dois reais e dezoito centavos) desdobrada conforme a seguir:
I - Orçamento Fiscal no valor de R$ 20.349.074,90 (Vinte milhões trezentos e quarenta e nove mil setenta e quatro reais e noventa centavos).
II - Orçamento da Seguridade Social no valor de R$ 9.652.047,28 (Nove milhões seiscentos e cinquenta e dois mil quarenta e sete reais e vinte e oito centavos).
Art. 3º - A receita será arrecadada na forma da legislação em vigor e com as especificações constantes dos quadros anexos a esta lei, observada a seguinte classificação:
1.0. - RECEITAS CORRENTES | 32.930.570,02 |
1.1 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria | 1.441.000,00 |
1.2 - Contribuições | 1.187.100,00 |
1.3 - Receita Patrimonial | 48.800,00 |
1.6 - Receita de Serviços | 380.200,00 |
1.7 - Transferências Correntes | 29.693.470,02 |
1.9 - Outras Receitas Correntes | 180.000,00 |
2.0. - RECEITAS DE CAPITAL | 6.000,00 |
2.4. - Transferência de Capital | 6.000,00 |
7.0. - RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIA | 1.572.000,00 |
7. 2. – Receitas de Contribuições Sociais | 1.572.000,00 |
9.0. – DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE | -4.507.447,84 |
9.5. Dedução do Fundeb | -4.507.447,84 |
TOTAL GERAL | 30.001.122,18 |
I – Poder Executivo – R$ 25.991.022,18 (Vinte e cinco milhões novecentos e noventa e um mil vinte e dois reais e dezoito centavos);
II – Poder Legislativo – R$ 1.490.000,00 (Um milhão quatrocentos e noventa mil reais);
III – Fundo Municipal de Previdência Social – Funprev – R$ 2.520.100,00 (Dois milhões quinhentos e vinte mil e cem reais).
Art. 5º - A Despesa fixada, observará a programação constante dos quadros que integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento.I - Da Despesa por Categoria Econômica
Despesas Corrente | 28.367.712,70 |
Despesa de Capital | 1.283.409,48 |
Reserva Legal do RPPS | 70.000,00 |
Reserva de Contingência | 280.000,00 |
TOTAL | 30.001.122,18 |
II - Do Grupo da Despesa
1. Pessoal, e Encargos Sociais | 17.196.430,50 |
2. Juros e Encargos da Dívida | 60.000,00 |
3. Outras Despesas Correntes | 11.111.282,20 |
4. Investimentos | 1.265.409,48 |
6. Amortização da Dívida | 18.000,00 |
9. Reserva Legal do RPPS | 70.000,00 |
9. Reserva de Contingência | 280.000,00 |
TOTAL | 30.001.122,18 |
01 01 00. Câmara Municipal de São José do Povo | 1.040.000,00 |
01 01 01. Gabinete do Presidente | 450.000,00 |
02 02 01.Secretaria de Governo e Gabinete | 1.510.000,00 |
02 02 03.Secretaria de Administração e Gestão | 1.722.000,00 |
02 02 04.Secretaria de Finanças e Planejamento | 1.620.363,51 |
02 02 05.Secretaria de Infraestrutura e Obras | 4.810.900,00 |
02 02 06.Secretaria de Educação | 4.887.230,67 |
02 02 07.Secretaria de Esporte e Lazer | 300.000,00 |
02 02 08.Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenv. Rural | 699.000,00 |
02 02 09.Secretaria de Cultura e Turismo | 365.000,00 |
02 02 14.Secretaria de Promoção e Desenvolvimento Social | 785.000,00 |
02 03 16.Fundo Municipal de Saúde | 6.388.947,28 |
02 04 12. Fundo Municipal de Assistência Social | 268.000,00 |
02 05 13. Fundo de Manut. e Desenv.Educação Básica – FUNDEB | 2.354.580,72 |
03 01 00. Fundo Municipal de Previdência Social – FUNPREV | 2.450.100,00 |
03 01 00.Reserva Legal RPPS | 70.000,00 |
02 99 99. Reserva de Contingência | 280.000,00 |
TOTAL | 30.001.122,18 |
01. Legislativa | 1.490.000,00 |
04. Administração | 4.781.431,67 |
08. Assistência Social | 1.043.000,00 |
09. Previdência Social | 2.220.100,00 |
10. Saúde | 6.388.947,28 |
12. Educação | 7.241.811,39 |
13. Cultura | 328.000,00 |
14. Direitos de Cidadania | 3.000,00 |
15. Urbanismo | 2.383.200,00 |
16. Habitação | 7.000,00 |
17. Saneamento | 377.000,00 |
20. Agricultura | 697.000,00 |
23. Comércio e Serviços | 37.000,00 |
25. Energia | 332.000,00 |
26. Transporte | 1.690.700,00 |
27. Desporto e Lazer | 300.000,00 |
28. Encargos Especiais | 330.931,84 |
99. Reserva Legal RPPS | 70.000,00 |
99. Reserva de Contingência | 280.000,00 |
TOTAL | 30.001.122,18 |
1010. Processo Legislativo | 1.490.000,00 |
2010. Administração Superior | 1.410.000,00 |
4010. Gestão do Controle Interno | 100.000,00 |
5010. Administração e Planejamento | 12.000,00 |
5020. Gestão do Sistema de Administração | 1.710.000,00 |
5030. Gestão do Sistema Previdenciário | 2.450.100,00 |
6010. Controle Financeiro | 1.309.431,67 |
6020. Encargos Especiais | 310.931,84 |
7010. Cidade Limpa | 200.000,00 |
7020. Cidade Bonita | 462.000,00 |
7030. Malha Viária Urbana | 22.000,00 |
7040. Trânsito Racional | 20.000,00 |
7050. Malha Viária Rural | 1.670.700,00 |
7070. Gestão do Sistema de Infraestrutura Urbana | 2.061.200,00 |
8010. Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental | 1.810.358,50 |
8020. Manutenção e Revitalização do Ensino Infantil | 1.161.836,12 |
8030. Apoio Educacional | 1.811.518,50 |
8040. Gestão do Sistema de Educação | 103.517,55 |
8050. Difusão Cultural | 328.000,00 |
8060. Manutenção do Ensino Básico | 2.354.580,72 |
8070. Desenvolvimento do Turismo | 37.000,00 |
8080. Desenvolvimento do Esporte | 105.000,00 |
8090. Gestão do Sistema de Desporto e Lazer | 195.000,00 |
9010. Desenvolvimento Agrícola e Pecuária | 699.000,00 |
9110. Atenção Básica a Saúde | 1.830.736,00 |
9120. Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar | 3.019.270,00 |
9130. Assistência Farmacêutica | 82.335,80 |
9140. Vigilância em Saúde | 106.605,48 |
9150. Gestão do SUS | 1.350.000,00 |
9230. Atenção ao Idoso | 12.000,00 |
9240. Enfrentamento à Pobreza | 35.000,00 |
9250. Atenção ao Portador de Deficiência | 10.000,00 |
9260. Gestão do Sistema de Assistência Social | 733.000,00 |
9270. Morar Melhor | 7.000,00 |
9280. Apoio à Família | 188.000,00 |
9290. Gestão do Sistema de Assistência Social | 68.000,00 |
9300. Saneamento Básico | 1.000,00 |
9310. Abastecimento de Água | 374.000,00 |
9999. Reserva de Contingência | 350.000,00 |
TOTAL | 30.001.122,18 |
Art. 6º - O Orçamento da Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da administração direta e indireta, seus órgãos e fundos, no valor R$ 9.652.047,28 (Nove milhões, seiscentos e cinquenta e dois mil quarenta e sete reais e vinte oito centavos) assim discriminadas:
Para ações de Assistência Social; | 1.043.000,00 |
Para ações de Previdência Social; | 2.220.100,00 |
Para ações em Saúde; | 6.388.947,28 |
TOTAL | 9.652.047,28 |
I- À conta de recursos de excesso de arrecadação de convênios não previstos ou com previsão inferior ao valor transferido;
II- À conta de recursos do excesso de arrecadação na transferência “fundo a fundo” dos Fundos Estadual e Federal de Educação, da Saúde e da Assistência Social, não previstos ou com a previsão inferior ao montante transferido;
III- À conta de recursos do excesso de arrecadação da transferência de Emendas Parlamentares não previstas ou com previsão inferior ao valor transferido;
IV- À conta de recursos ordinários provenientes de excesso de arrecadação, por fonte de recursos, até o limite de 100% (cem por cento) do efetivamente ocorrido.
§3º - Abertura de créditos suplementares à conta de recursos de anulação parcial ou total de dotações, até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada no artigo 4º desta lei, para ajustar os custos de projetos e atividades integrantes dos seus orçamentos, respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta lei.
Art. 8º - A discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á até o nível de modalidade de aplicação, dispensando a classificação por elemento de despesas, de acordo com o art.6º da Portaria STN/SOF nº.163/2001.
Art. 9º - Integram a presente lei os seguintes anexos:
I – Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo;
II – Quadro demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias econômicas, na forma do anexo nº.1;
III – Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação;
IV – Quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração;
V – Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais;
VI – Quadros demonstrativos da despesa, na forma dos Anexos nº 6 a 9;
VII – Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Governo, em termos de realização de obras e de prestação de serviços;
VIII – Tabela explicativa – Evolução da Receita;
IX - Tabela explicativa – Evolução da Despesa
X – Tabela explicativa – Campo de Atuação e Legislação
Art. 10 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito de São José do Povo-MT, 08 de novembro de 2024.
Ivanildo Vilela da Silva
Prefeito Municipal