Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Novembro de 2024.

​PORTARIA N.º 023/2024/PREVI-SERV

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra. Carmen Lucia dos Santos Oliveira.

O Gestor do Fundo Municipal de Previdência Social do Município de Chapada dos Guimarães - PREVI-SERV, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o § 9º do art. 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019, e o preenchimento dos pressupostos contidos no Art. 6º, incisos I, II, III e IV da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, e § 5º do Art. 40 da Constituição c/c art. 92, inciso I, II, III e IV da Lei Municipal n.º 1.606/2014, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Chapada dos Guimarães/MT e Lei LGPD nº 13.709/2018;

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a SRA. CARMEN LUCIA DOS SANTOS OLIVEIRA, portadora da cédula de Identidade nº 0661306-3 SSP-MT e do CPF nº 460.829.561-68, residente e domiciliada nesta municipalidade, servidora efetiva no cargo de Professor III, Classe C, Nível 08, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 30 horas, devidamente matriculada sob o nº 27, contando com 25 anos, 04 meses e 09 dias de tempo de contribuição, com proventos integrais, última remuneração do cargo efetivo, conforme processo administrativo do PREVI-SERV Nº. 2024.04.00012P, até posterior deliberação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se.

Chapada dos Guimarães-MT, 08 de novembro de 2024.

DAGOBERTO GARCIA BELUFI

Secretário Municipal de Administração Interino

Homologo:

OSMAR FRONER DE MELLO

Prefeito Municipal