Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Novembro de 2024.

1º TERMO APOSTILAMENTO AO CONTRATO N.º 040/2023

1º TERMO APOSTILAMENTO AO CONTRATO N.º 040/2023

TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 040/2023, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAMBARI D’OESTE-MT E A EMPRESA UENDER ZANOL-ME.

A Contratante, PREFEITURA MUNICIPAL DE LAMBARI D’OESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Cidrolândia, nº 300-N, Centro, neste Município, inscrita no CNJP sob o nº 37.465.408/0001-49, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr.º MARCELO VIEIRA VITORAZZI, brasileiro, empresário, portador do RG sob nº 0609188-1 SSP/MT e CPF/MF o n.º 721.393.741-34, resolve modificar o Contrato nº 040/2023, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, com as alterações introduzidas posteriormente e pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Instrumento contratual tem como objetivo a modificação da unidade de fornecimento do Contrato nº 040/2023, passando as aquisições a serem feitas por quilograma - KG.

CLÁUSULA SEGUNDA – JUSTIFICATIVA DA ALTERAÇÃO

A Prefeitura de Lambari D’Oeste-MT, contratou a empresa UENDER ZANOL-ME, para executar o fornecimento de Gás de cozinha por unidade, para atender às necessidades das secretarias municipais deste município, mas resolveu após solicitação formal da contratada, modificar a forma de fornecimento do produto, passando as aquisições a serem feitas por KG, considerando que o órgão regulamentador Inmetro, alterou a venda do líquido GLP para quilograma, conforme Portaria nº 249, de 09 de junho de 2021.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO

Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições do Contrato original anteriormente acordadas, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Instrumento.

CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO

A PMLDO/MT providenciará a publicação do presente Termo, que é condição indispensável para sua eficácia.

Lambari D’Oeste-MT, 08 de novembro de 2024.

PREFEITURA DE LAMBARI D’OESTE - MT

CNPJ: 37.465.408/0001-49

MARCELO VITORAZZI VIEIRA

PREFEITO