Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Novembro de 2024.

​Análise Contratual do Contrato 60/2024

viária. LTDA

Objeto do Contrato:

Execução de pavimentação em TSD, drenagem de águas pluviais e sinalização

Empresa contratada: UNS-CONSTRUÇÕES REFORMAS E ALVENARIAS

Início do Contrato:

09/05/2024

Vigência do Contrato:

12 meses

Início dos Serviços:

09/05/2024

Prazo de execução:

150 dias

Em razão da análise das condições atuais da execução do Contrato nº 60/2024, cujo objeto é a execução de pavimentação em TSD, drenagem de águas pluviais e sinalização viária, venho, por meio deste, formalizar a sugestão de rescisão contratual, com a consequente aplicação de penalidades conforme as disposições da Lei nº 14.133/2021.

Situação Atual

O contrato em questão teve início em 09 de maio de 2024, com execução de 5 meses e vigência prevista para 12 meses. No entanto, até a data de 06 de outubro de

2024, data em que finalizou o prazo de execução de obra, foram executados apenas 30,98% dos serviços previstos, o que demonstra um atraso significativo em relação ao cronograma estabelecido.

A tabela a seguir mostra a evolução das medições dentro dos 5 meses de execução.

Foram feitas 9 medições dentro dos 5 meses, e ritmo atual de execução indica que, se mantido, a obra levaria aproximadamente 16 meses para ser concluída (5 meses já passados + 11 meses adicionais) levando em consideração a média de 6,20% evoluídos por mês, extrapolando assim, o limite contratual.

Adicionalmente, foi observada a desmobilização do maquinário pela empresa contratada, indicando a ausência de boa-fé e comprometimento em concluir os serviços. O atraso significativo na execução dos serviços, aliado à desmobilização do maquinário, configura um cenário de inadimplemento, o que pode justificar a rescisão

do contrato.

A contratada foi notificada via notificação de ordem nº01/2024, (anexa a este documento) referente as pendências elencadas, porém respondeu com respostas falaciosas, onde não obtivemos efetividade no propósito da notificação, mostrando mais uma vez inépcia e falta de seriedade referente a realização dos serviços.

Considerando o exposto, devido a lenta evolução dos serviços, a falta de vontade observada da contratada em dar continuidade nos serviços, do ponto de vista técnico há maior vantajosidade para o município a rescisão contratual, pois não há indícios de que a contratada em epígrafe irá retomar os serviços em tempo satisfatório, trazendo além de prejuízos financeiros, prejuízos sociais, pois é uma obra que está diretamente ligada a qualidade de vida da sociedade local.

São José do Povo, 05/11/2024.

HUADSON ROGER MOURA FERREIRA

Engenheiro civil – CREA-MT 046287