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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
viária. LTDA
Objeto do Contrato:Execução de pavimentação em TSD, drenagem de águas pluviais e sinalização
Empresa contratada: UNS-CONSTRUÇÕES REFORMAS E ALVENARIAS
Início do Contrato:09/05/2024
Vigência do Contrato:12 meses
Início dos Serviços:09/05/2024
Prazo de execução:150 dias
Em razão da análise das condições atuais da execução do Contrato nº 60/2024, cujo objeto é a execução de pavimentação em TSD, drenagem de águas pluviais e sinalização viária, venho, por meio deste, formalizar a sugestão de rescisão contratual, com a consequente aplicação de penalidades conforme as disposições da Lei nº 14.133/2021.
Situação AtualO contrato em questão teve início em 09 de maio de 2024, com execução de 5 meses e vigência prevista para 12 meses. No entanto, até a data de 06 de outubro de
2024, data em que finalizou o prazo de execução de obra, foram executados apenas 30,98% dos serviços previstos, o que demonstra um atraso significativo em relação ao cronograma estabelecido.
A tabela a seguir mostra a evolução das medições dentro dos 5 meses de execução.
Foram feitas 9 medições dentro dos 5 meses, e ritmo atual de execução indica que, se mantido, a obra levaria aproximadamente 16 meses para ser concluída (5 meses já passados + 11 meses adicionais) levando em consideração a média de 6,20% evoluídos por mês, extrapolando assim, o limite contratual.
Adicionalmente, foi observada a desmobilização do maquinário pela empresa contratada, indicando a ausência de boa-fé e comprometimento em concluir os serviços. O atraso significativo na execução dos serviços, aliado à desmobilização do maquinário, configura um cenário de inadimplemento, o que pode justificar a rescisão
do contrato.
A contratada foi notificada via notificação de ordem nº01/2024, (anexa a este documento) referente as pendências elencadas, porém respondeu com respostas falaciosas, onde não obtivemos efetividade no propósito da notificação, mostrando mais uma vez inépcia e falta de seriedade referente a realização dos serviços.
Considerando o exposto, devido a lenta evolução dos serviços, a falta de vontade observada da contratada em dar continuidade nos serviços, do ponto de vista técnico há maior vantajosidade para o município a rescisão contratual, pois não há indícios de que a contratada em epígrafe irá retomar os serviços em tempo satisfatório, trazendo além de prejuízos financeiros, prejuízos sociais, pois é uma obra que está diretamente ligada a qualidade de vida da sociedade local.
São José do Povo, 05/11/2024.
HUADSON ROGER MOURA FERREIRA
Engenheiro civil – CREA-MT 046287