Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Novembro de 2024.

​DECRETO Nº 62/2024

Ribeirãozinho – MT, 07 de Novembro de 2024.

RONIVON PARREIRA DAS NEVES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃOZINHO, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI,

CONSIDERANDO a Lei nº. 882, de 18 de Outubro de 2024, que cria o Conselho Municipal da Habitação de Interesse Social de Ribeirãozinho e Institui o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social de Ribeirãozinho;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - CGFHIS, composto de forma paritária entre o Poder Executivo Municipal e a Sociedade Civil, assim constituído:

I - Representantes do Poder Executivo Municipal:

a) Secretaria Municipal de Assistência Social: Titular: Alessandra Ferreira Santana Suplente: Micheli Mendes Santana;

b) Secretaria Municipal de Administração: Titular: Thiago Barbosa Viana – Suplente: Carla Cristina Macedo;

c) Secretaria Municipal de Transportes: Titular: Odonio Ribeiro de Souza – Suplente: Emilson Mendonça dos Santos;

d) Procuradoria Geral de Município: Titular: Elayne Bento Parreira – Suplente: Sandro Candido Nunes.

II - Representantes de entidades representativas da Sociedade Civil:

a) Representante da Associação AMAR: Titular: Joyce Mara de Jesus Carneiro – Suplente: Jeanne Ribeiro Teixeira;

b) Representante dos Idosos do Município: Titular: Sebastião Correa da Silva – Suplente: Alderzi Parreira Mendonça;

c) Representante dos usuários da Assistência Social: Titular: Luzilene Carmo Pinho Silva – Suplente: Coraci Cardoso;

d) Representante da Comunidade Escolar: Titular: Luiza Helena Peres Rodrigues – Suplente: Sandra Carrijo de Freitas.

§ 1º A Presidência do Conselho será exercida por um dos membros representantes do Poder Executivo Municipal, a ser escolhido na primeira reunião.

§ 2º A função de conselheiro não será remunerada, sendo considerada de relevante interesse público.

§ 3º O mandato dos conselheiros terá a duração de 02 (dois) anos, admitida uma recondução por igual período.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Município de Ribeirãozinho - MT, aos sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro.

RONIVON PARREIRA DAS NEVES

PREFEITO MUNICIPAL