Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Novembro de 2024.

​ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 03/2024/CIDESAT

PREGÃO ELETRÔNICO REGISTRO DE PREÇOS N° 05/2024

PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 16/2024

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES contados a partir da data de sua publicação no Jornal Oficial dos Municípios de Mato Grosso. Pelo presente instrumento, o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, situado Avenida Sergipe, nº 457 - Jd. Popular I em São José dos Quatro Marcos - MT, CNPJ: 08.979.143/0001-07 neste ato representado pelo seu Presidente Sr. JADILSON ALVES DE SOUZA, brasileiro nascido no dia 18/06/1967, casado, empresário, residente e domiciliado na Rua Bahia, nº 2386, Bairro Centro, na cidade de Curvelândia – MT, CEP: 78.237-000, portador da Cédula de Identidade RG nº. 358.368 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº. 396.432.041-20 doravante denominado, simplesmente de CONTRATANTE, que RESOLVE registrar os preços da Empresa, RODAR FREIOS LTDA inscrita no CNPJ 03.633.695/0001-37, localizada na Avenida João Paulino Filho, n.º 1973, Bairro PARQUE SHANGRI-LA, Município de Mirassol D'oeste/MT, CEP 78.280-000, representada pelo Sr. Paulo da Silva Moreira, portador da Cédula de Identidade RG 738641 SSP/MT, e do CPF: 531.345.321-15.

O Registro dos preços estão de acordo com a classificação por ela alcançada, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir, cujo GERENCIAMENTO desta ATA caberá à Secretaria Executiva do Consórcio.

1. DO OBJETO - ESPECIFICAÇÃO, DO PREÇO E QUANTITATIVO

A presente ATA tem por objeto o Registro de preços para futura e eventual contratação de serviços mecânicos de freios, rodoar e outros, serviços e peças de posto de molas, necessários à manutenção regular em veículos, caminhões e máquinas do Consórcio do Complexo Nascentes do Pantanal. conforme especificações e condições técnicas constantes do Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº 03/2024 e proposta apresentada pela contratada:

LOTE 1: SERVIÇOS DE MECÂNICA GERAL, FREIOS/RODOAR, SOLDA, TORNO E OUTROS COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E MATERIAIS NA MANUTENÇÃO REGULAR DE CAMINHÕES E EQUIPAMENTOS.

Vencedor: RODAR FREIOS LTDA - 03.633.695/0001-37

Item

Descrição

Unid.

Quant.

Valor Total

Desc %

Total c/ Desc.

1.1

FORNECIMENTO DE PEÇAS E MATERIAIS NA MANUTENÇÃO REGULAR NA MECÂNICA GERAL FREIOS/RODOAR, SOLDA, TORNO E OUTROS DE CAMINHÕES E EQUIPAMENTOS.

UN

1

200.000,00

6,40

187.200,00

1.2

SERVIÇOS DE MECÂNICA GERAL, FREIOS/RODOAR, SOLDA, TORNO E OUTROS NA MANUTENÇÃO REGULAR DE CAMINHÕES E EQUIPAMENTOS.

UN

1

120.000,00

6,40

112.320,00

TOTAL DO LOTE 1 COM DESCONTO

320.000,00

299.520,00

LOTE 5: SERVIÇOS DE POSTO DE MOLAS NA MANUTENÇÃO DE MOLEJOS, SUSPENÇÃO, SOLDA E OUTROS COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E MATERIAIS NA MANUTENÇÃO REGULAR DE CAMINHÕES E EQUIPAMENTOS.

Vencedor: RODAR FREIOS LTDA - 03.633.695/0001-37

Item

Descrição

Unid.

Quant.

Valor Total

Desc %

Total c/ Desc.

5.1

FORNECIMENTO DE PEÇAS, MATERIAIS E ACESSÓRIOS NA MANUTENÇÃO REGULAR MOLEJOS, SUSPENÇÃO, DE CAMINHÕES E EQUIPAMENTOS.

UN

1

100.000,00

11,00

89.000,00

5.2

SERVIÇOS DE POSTO DE MOLAS NA MANUTENÇÃO DE MOLEJOS, SUSPENÇÃO, SOLDA E OUTROS DE CAMINHÕES E EQUIPAMENTOS.

UN

1

60.000,00

11,00

53.400,00

TOTAL DO LOTE 5 COM DESCONTO

160.000,00

142.400,00

Total geral com desconto: 441.920,00 (Quatrocentos e Quarenta e Um Mil Novecentos e Vinte Reais).

LOTES e Itens conforme especificações e detalhamentos constantes no Termo de Referencia do Edital Pregão Eletrônico nº 05/2024 e Proposta de Preços, parte integrante desta Ata.

2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FONTE DE RECURSO

2.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão a cargo do(s) órgão(s) solicitante(s) e serão efetuadas nos termos da dotação(ões) orçamentária(s) a serem apresentadas e ratificadas pelo setor de contabilidade para o Departamento de Licitação, que faz parte integrante do presente termo;

2.2. As despesas serão suportadas por dotações orçamentárias específicas do orçamento vigente;

2.3. O(s) Programa(s) de Trabalho e Elemento(s) de Despesa(s) constará(ao) nas respectivas Notas de Empenho ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas neste edital;

3. DA VIGÊNCIA

3.1. Esta Ata de Registro de Preços terá sua vigência por 1 (um) ano da data de sua assinatura, tendo validade e eficácia legal após a publicação, podendo ser prorrogada por igual período, desde que comprovada sua vantajosidade, com fulcro no Art. 84 da Lei nº. 14.133/2021.

3.2. Durante a vigência da Ata de Registro de Preço, poderá ser celebrado e advir contrato administrativo, no qual reger-se-á pelas normas estampadas na Lei de Licitações, podendo ter seu prazo prorrogado, desde que as situações fáticas de prorrogação se enquadrem nos permissivos delineados nos artigos 105, 106 e 107 da Lei nº. 14.133/2021.

4. DA ENTREGA E CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO

4.1. Materiais e serviços deverão ser fornecidos de imediato sempre que demandado, onde a licitante vencedora deverá dar preferência no atendimento demandado pelo Consórcio, observado o disposto no item 5 do termo de referencia.

4.1.1. Os serviços e manutenções deverão ser executados em até 48 horas, salvo serviços que por características próprias demande maior prazo para sua execução, ou por questões relevantes, como entrega e fornecimento de peças e materiais específicos e exclusivos ao tipo de veículo, máquina ou equipamento;

4.2. No fornecimento de materiais na manutenção, PEÇAS ACESSÓRIOS ou insumos, será observado para efeitos comparativos de preços a tabela/cotação do Sistema TRAZ VALOR e/ou cotação de mercado realizada pelo CIDESAT, cujo valor de venda não deverá ser superior, aplicando-se o desconto ofertado.

4.3. No fornecimento de SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO preventiva e corretiva dos veículos e máquinas da Patrulha do CONSÓRCIO, será aplicado o desconto ofertado sobre os preços dos serviços inicialmente apresentado e aceitos pelo Consórcio, observado a média de preços praticado pelo mercado de serviços do ramo atividade.

4.4. No fornecimento de peças, materiais e acessórios, a CONTRATANTE deverá encaminhar junto com a Ordem de Fornecimento, a cotação do Sistema TRAZ VALOR e/ou cotação de mercado realizada pelo CIDESAT, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital, vinculando se necessário a COTAÇÃO DE MERCADO com a devida justificativa, quando o valor do sistema de cotação, estiver fora dos parâmetros normais de mercado, devendo esta ser acatada pelo fornecedor, e sobre a qual deverá conceder o DESCONTO registrado na Ata de Registro de Preços.

4.5. Os materiais estando conforme e entregues na totalidade da ordem de fornecimento, serão recebidos de forma definitiva.

4.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

4.7. Os materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos de imediato, a contar da notificação presencial pelo representante do Consórcio, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE

5.1. Entre outras, são Obrigações da CONTRATADA:

Fornecer toda e qualquer informação solicitada pela CONTRATANTE; Executar o objeto, conforme descritos neste Termo de Referência; Respeitar os limites dos quantitativos especificados, qualidades e sob nenhum argumento poderá deixar de atender, no prazo estabelecido, as solicitações de fornecimento dos itens da Contratante, sob pena de ensejar, além de sanções administrativas, a rescisão do instrumento contratual a ser firmado; Retirar pessoalmente a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, ou requisitá-la no mesmo prazo, via e-mail, ao Departamento de Compras deste Município, sob pena de multa de 2% (dois por cento) ao dia. Ultrapassando o período do 10º (décimo) dia útil a Ata de Registro de Preço/Contrato poderá ser cancelada ou rescindida; Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução da Ata de Registro de Preço/Contrato; Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento do objeto, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza; A falta de quaisquer dos itens cujo fornecimento/execução incumbe ao vencedor contratado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do objeto deste termo e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas; Comunicar imediatamente a Contratante qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência e outros; Respeitar e fazer cumprir e fazer cumprir legislação de segurança e medicina do trabalho, ambiental, fiscal e conexas, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes, nos casos que se aplica; Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento/execução a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pelo Consórcio; Indenizar terceiros e/ou a própria Contratante mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada/adjudicatária adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes; Fornecer os itens, conforme estipulado neste TR e de acordo com a proposta apresentada; A entrega do objeto deverá obedecer rigorosamente a descrição, prazo e quantidades, estabelecido na Ordem de Fornecimento; O pagamento somente será autorizado após a conferência dos serviços/produto; Manter a regularidade Fiscal que ensejou a habilitação durante o período de vigência; A Contratada/Adjudicatária terá que seguir as descrições dos itens, conforme consta no termo de referência; Atender a todas as exigências do contrato/ata e executar todos os itens contratados/adjudicados, conforme estabelecido neste termo e estabelecido no contrato/ata, bem como, no instrumento convocatório, assumindo assim o ônus da prestação inadequada, nos casos de trabalhos descumpridos por parte da Contratada/Adjudicatária; Os serviços/objetos serão fornecidos a Unidade requisitante, através da emissão da Nota de Autorização de Despesa - NAD; Os produtos deverão estar de acordo com as exigências do Código de Defesa do Consumidor, especialmente no tocante aos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao uso a que se destinam ou lhes diminuam o valor, conforme diploma legal; A validade dos produtos fornecidos, deverão estar de acordo com a Legislação vigente para seu uso e consumo; Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar a este órgão ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita; Aceitar, pelo mesmo preço e mesmas condições deste instrumento, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, nos termos dos artigos 124 e 125 da Lei nº. 14.133/21, salvo nos casos de supressão que poderá ser de maior percentual, nos termos estabelecido também na Lei nº. 14.133/21; Dispor-se a toda e qualquer fiscalização do Consórcio no tocante a entrega dos produtos, inclusive permitir o acesso dos fiscais do destes em suas dependências, assim como ao cumprimento das obrigações previstas no Contrato definidos e conforme especificações constantes no edital, Termo de Referência/Projeto Básico, deste processo licitatório; Responde a contratada nos casos de qualquer tipo autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo o Órgão ou Entidade de qualquer solidariedade ou responsabilidade; Responde pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do objeto contratado. Comunicar imediatamente ao Consórcio qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência; Além das especificações nos itens anteriores aplicam-se as Normas do: Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor;

5.2 Entre outras, são obrigações da CONTRATANTE:

I. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Nota de Empenho, e Ordem de Fornecimento/Serviço;

II. Fornecer à empresa vencedora todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados;

III. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Termo de Referência;

IV. Notificar por escrito, à empresa contratada/adjudicatária, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento dos itens;

V. Nenhum pagamento será efetuado à empresa contratada/adjudicatária, enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária;

VI. Todos os encaminhamentos e o controle dos itens objeto desta contratação será de responsabilidade da Secretaria Executiva, Unidade solicitante e do fiscal de contrato;

VII. Efetuar os pagamentos das Notas Fiscais/Faturas da Contratada, após recebimento definitivo dos produtos;

VIII. Supervisionar o recebimento dos objetos através de um funcionário credenciado pela CONTRATANTE, com faculdade de inspeção e controle, podendo ditar medidas que achar necessárias ao bom andamento e qualidade dos objetos;

IX. Recusar o recebimento dos itens nas seguintes hipóteses:

a) Se forem prestados ou entregues em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios constantes neste instrumento e no edital de convocação;

X. Promover o recebimento dos itens mediante apresentação de Nota Fiscal e relatórios, quando for o caso;

XI. O recebimento provisório dos itens não implica sua aceitação definitiva, quando for o caso.

6. DO PAGAMENTO

10.1. O pagamento será efetuado pelo Consórcio em nome da contratante em favor da contratada mediante nota de ordem bancária a ser depositada em conta-corrente, no valor correspondente, após a apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo fiscal do contratante, após ter conferido o material/equipamento e ter certificado tratar-se do solicitado/contratado em todos os seus itens e características.

10.2. O pagamento será efetuado à contratada, em até 5 dias, após a entrega do bem, acompanhado da respectiva NOTA FISCAL e depois de atestada conforme descrito no item anterior e cumprida todas as obrigações acessórias.

10.2.1. Em caso de alguma pendência acessória, poderá ser retido valor proporcional dentro da razoabilidade administrativa até que esta seja cumprida.

10.3. A nota fiscal deverá ser acompanhada da comprovação da manutenção da habilitação que ensejou a adjudicação, anexando:

I- Certidão Negativa de Débitos Federal e referente às contribuições previdenciárias e às de terceiros;

II- Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF;

III- Certidão Negativa de Débito junto a Fazenda Estadual, do domicílio sede da licitante vencedora;

IX- Certidões Negativas de Débito Trabalhista – TST

10.4. Constatando-se qualquer incorreção na nota fiscal, bem como, qualquer outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, este será efetuado apenas após a respectiva regularização;

10.5. O contratado indicará no corpo da nota fiscal o número do contrato (Ata de Registro de Preços), nome do banco, agência e conta-corrente onde deverá ser feito o pagamento.

10.5.1. (Termos para Nota Fiscal: Item Conforme Pregão Eletrônico Nº 05, Ata de Registro de Preços Nº 03/2024. Convênio SINFRA Nº 0317/2023. Agência:..........., Conta Corrente:......... Banco:.....

10.6. O contratante não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que foram negociados com terceiros por intermédio da operação de factoring;

10.7. O contratante efetuará o pagamento via ordem bancária, por intermédio de transferência para o banco e conta corrente discriminado na nota fiscal;

10.8. O pagamento efetuado ao contratado não isentará de suas responsabilidades vinculadas ao fornecimento, especialmente àquelas relacionadas com a qualidade, garantia e obrigações acessórias;

10.9. Havendo acréscimos dos quantitativos, isto imporá ajustamento no pagamento, pelos preços unitários constantes da proposta de preços, em face dos acréscimos realizados;

10.10. Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela CONTRATADA, não serão geradores de direito a reajustamento de preços.

10.11. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações, em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA, ou inadimplência contratual.

7. DA REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

7.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas no Art. 124 da Lei nº. 14.133/2021.

7.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

7.2.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

7.2.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

7.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

7.3.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

7.3.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

7.3.2.1. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

8. DO REAJUSTE DE PREÇO

8.1. Os preços inicialmente registrador são fixos e irreajustáveis no prazo de vigência da Ata de Registro de Preços:

8.1.1. Os valores poderão ser reajustados sempre em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da Ata de Registro de Preços e do Contrato tal como pactuado, para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial da Ata de Registro de Preços e do Contrato.

8.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro;

8.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Município solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado;

8.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado o MUNICÍPIO poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação;

8.5. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços;

8.6. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pelo MUNICÍPIO, o proponente registrado será convocado, para a devida alteração do valor registrado em Ata, o qual será publicado em Imprensa Oficial.

8.7. Para fins de REAJUSTE de preços, não serão admitidos nenhum encargo financeiro, tais como juros, despesas bancárias e quaisquer outros ônus semelhantes.

8.8. A revisão de preços poderá ser feita a qualquer tempo, desde que ocorram fatos supervenientes ou de difícil previsão, devidamente demonstrados e que tenham ocorridos após apresentação da proposta, com objetivo de restabelecer equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, desde que devidamente comprovados, mediante apuração por procedimento administrativo específico instaurado pela Administração,nos termos do Art. 124 da Lei nº. 14.133 e dispostos neste instrumento.

9. CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1. O ADJUDICATÁRIO terá o seu registro de preço cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam sanadas até o prazo estipulado em notificação expressa pelo órgão competente, salvo se:

9.1.1. Comprovar a CONTRATADA/ADJUDICATÁRIA, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de insumos, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos itens que compõem o custo das aquisições dos itens;

9.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução da entrega dos itens, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados;

9.2. Por iniciativa do Consórcio, o registro será cancelado quando o proponente:

9.2.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

9.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;

9.2.3. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

9.2.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de entrega/requisição decorrente da Ata de Registro de Preços;

9.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas do Art. 155 da Lei nº. 14.133/2021, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa;

9.4. O Consórcio poderá cancelar o registro de preços, ainda, por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado;

10. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

10.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº. 14.133, de 2021, o contratado que:

a) der causa à inexecução parcial do contrato;

b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

c) der causa à inexecução total do contrato;

d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;

e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;

f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;

g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da lei nº. 12.846, de 1º de agosto de 2013.

10.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:

a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do Contrato ou Ata de Registro de Preços, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 2º, da Lei nº. 14.133, de 2021);

b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato ou Ata de Registro de Preços, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº. 14.133, de 2021); c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato ou Ata de Registro de Preços, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 5º, da Lei nº. 14.133, de 2021). d) Multa:

1- moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado, na entrega, sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;

2- O atraso superior a 10 (dez) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei nº. 14.133 de 2021.

3- compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato ou Ata de Registro de Preços, no caso de inexecução total do objeto;

10.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato ou Ata de Registro de Preços não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº. 14.133, de 2021).

10.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº. 14.133, de 2021).

10.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº. 14.133, de 2021)

10.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº. 14.133, de 2021).

10.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

10.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº. 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

10.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº. 14.133, de 2021):

a) a natureza e a gravidade da infração cometida;

b) as peculiaridades do caso concreto;

c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d) os danos que dela provierem para o Contratante;

e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

10.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº. 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº. 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).

10.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº. 14.133, de 2021).

10.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº. 14.133, de 2021).

10.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº. 14.133/21.

10.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº. 26, de 13 de abril de 2022.

11. DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

11.1 A Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem, em conformidade com o Art. 86 da Lei nº. 14.133/2021.

11.2. As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade (não participante), a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes;

11.2.1 A adesão à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participante que aderirem, conforme as condições estabelecidas no § 5º do 86 da Lei nº. 14.133/2021.

11.2.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão, encaminhando expediente no e-mail nascentesdopantanal@gmail.com ;

11.2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;

11.3. Após a autorização do gerenciador, o órgão não participante devera efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata;

11.3.1. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador;

11.4. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações de acordo com as condições estabelecidas, conforme disposto da Lei nº. 14.133/21.

11.5. A Secretaria Executiva do Consórcio, através do Departamento de Licitação será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação;

11.6. As solicitações de Adesão deverão ser encaminhadas a Presidência do Consórcio, com endereço digital no e-mail nascentesdopantanal@gmail.com ou no endereço Av. Sergipe, nº 457, Bairro Jd. Popular I, Cep: 78.285.000 – São José dos Quatro Marcos/MT.

11.7. Este instrumento não obriga o Consórcio e Municípios a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específica para aquisição do(s) objeto(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.

II Vinculam-se a este Contrato ou Ata de Registro de Preços, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o instrumento convocatório, seus anexos e as propostas das classificadas.

III é vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira.

13. DO FORO

As partes contratantes elegem o foro de São José dos Quatro Marcos-MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

São José dos Quatro Marcos, 11 de novembro de 2024.

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Jadilson Alves de Souza

Presidente

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RODAR FREIOS LTDA

CNPJ: 03.633.695/0001-37

Paulo da Silva Moreira

CPF: 531.345.321-15

PROPONENTE DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

TESTEMUNHAS:

DOUGLAS FERREIRA DA SILVA

CPF 036.778.201-46

DANILO RICARDO PIVETTA

CPF 032.867.841-41