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VejaA edição assinada digitalmente de 14 de Novembro de 2024, de número 4.614, está disponível.
DECRETO SUPLEMENTAR N° 110/2024
SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
O Senhor, EGON HOEPERS, Prefeito Municipal de Santa Rita do Trivelato, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido da Lei Municipal 802/2023, e em consonância com a lei Federal 4320/64:
DECRETA
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar nos termos do inciso I do artigo 41, da Lei 4.320/64 no valor de R$ 74.320,00 (Setenta e Quatro mil, Trezentos e Vinte reais) para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente:
Órgão: 01 Câmara Municipal de Vereadores
Unidade: 001 Câmara Municipal de Vereadores
Função: 01 Legislativo
Subfunção: 031 Ação Legislativa
Programa: 0001 Processo Legislativo
Projeto/Atividade: 2001 – Manutenção de Atividades do Legislativo Municipal
Naturezas da Despesa:
(Red: 003) – 3190.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas................................ R$ 122.253,05
(Red: 005) – 3190.13.00.00 Obrigações Patronais..................................................R$ 18.000,00
(Red: 009) – 3390.33.00.00 Passagens e Despesas com Locomoção......................R$ 6.000,00
Total Suplementado: ..........................................................................................R$ 146.253,05
Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar do Artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações em conformidade com o §1º inciso III do artigo 43, da Lei 4.320/64:
Órgão: 01 Câmara Municipal de Vereadores
Unidade: 001 Câmara Municipal de Vereadores
Função: 01 Legislativo
Subfunção: 031 Ação Legislativa
Programa: 0001 Processo Legislativo
Projeto/Atividade: 1002 –Constr./Reforma/Ampliação do Prédio da Câmara
Naturezas da Despesa:
(Red: 001) – 4490.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente........................R$ 122.253,05
(Red: 004) – 3190.13.00.00 Obrigações Patronais....................................................R$ 15.000,00
(Red: 008) – 3390.30.00.00 Material de Consumo...................................................R$ 3.000,00
(Red: 016) – 3190.93.00.00 Indenizações e Restituições..........................................R$ 6.000,00
Total Reduzido:...................................................................................................R$ 146.253,05
Art.3º - Este decreto lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita do Trivelato, 08 de novembro de 2024
EGON HOEPERSPREFEITO MUNICIPAL