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VejaA edição assinada digitalmente de 14 de Novembro de 2024, de número 4.614, está disponível.
PORTARIA Nº 279
DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024.
“Determina a instauração de Processo Administrativo e dá outras providências”.
PARASSU DE SOUZA FREITAS, Prefeito Municipal de Luciara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e:
CONSIDERANDO ter chegado ao conhecimento do Prefeito Municipal o Processo SIMP nº 004045-005/2024, que apura a suposta existência de funcionárias “fantasmas” no município;
CONSIDERANDO o fato de que não é do conhecimento da Administração a existência de servidores públicos em tal condição;
CONSIDERANDO, entretanto, que ao reunir documentos e informações para responder ao Ministério Público no bojo do referido procedimento, foi constatada a ausência de algumas informações solicitadas pela Promotoria acerca das servidoras Alice Pereira Evangelista e Lizieix Pereira Evangelista Costa, dentre elas o regular registro de ponto/frequência;
CONSIDERANDO ser do conhecimento do gestor que ambas gozam de licença-prêmio e, nos últimos anos, estiveram afastadas do trabalho por diversas vezes em razão de doença;
CONSIDERANDO, então, ser necessário esclarecer a real situação das servidoras, sua frequência ao trabalho, bem como sua aptidão para desempenho de suas funções,
RESOLVE:
Artigo 1º - Determinar, a fim de instruir as informações solicitadas nos autos do SIMP nº 004045-005/2024, seja instaurado Procedimento Administrativo para que se levante, em relação aos anos de 2023 e 2024, informações acerca das servidoras Alice Pereira Evangelista e Lizieix Pereira Evangelista Costa, lavrando-se Relatório Funcional no qual constem, em formato de linha do tempo: os dias trabalhados, as faltas justificadas (mediante apresentação de documentação idônea como atestados etc., com respectivas cópias documentais de forma ordenada), as faltas não justificadas, licenças e as férias gozadas.
Artigo 2º - Para compor a Comissão de Inquérito que por fim elaborará o referido relatório, ficam designados os servidores:
Antonio Medeiros Souza – Controlador Interno | CPF: 569.000.741-20 | Presidente |
Deize C. D. Carmo - Chefe do Departamento de RH | CPF: 042.840.481-20 | Secretária |
Gleidiane Ferreira da Cruz– Servidora da Educação | CPF: 021.594.611-13 |
Artigo 3º - O Relatório indicado no artigo anterior deverá ser concluído no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação da presente portaria e dele deverão ser intimadas as servidoras para que esclareçam/justifiquem eventuais faltas não justificadas no prazo de 05 (cinco) dias úteis, oportunidade em que deverão apresentar, ainda, seus respectivos comprovantes de endereço atualizados.
Parágrafo Único. As servidoras deverão ser intimadas pessoalmente ou, não sendo possível, mediante publicação de edital na imprensa oficial do município, correndo-se o prazo a partir do primeiro dia útil a contar da intimação ou publicação.
Artigo 4º - Decorridos os prazos indicados no art. 3º o Departamento de Recursos Humanos deverá elaborar Relatório Conclusivo acerca do período mencionado, informando a real situação das servidoras mencionadas, as eventuais faltas injustificadas, a fim de que, além de determinar o envio dessas informações ao Ministério Público, sejam avaliadas as medidas administrativas cabíveis.
Artigo 5º - Para a conclusão do processo Administrativo, instruído com o Relatório mencionado no art. 4º, fixo o prazo de 30 (trinta) dias, improrrogáveis, contados a partir da publicação desta Portaria.
Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição e publicação.
Gabinete do Prefeito, em 08 de novembro de 2024.
PARASSU DE SOUZA FREITAS
PREFEITO MUNICIPAL