Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Novembro de 2024.

​LEI MUNICIPAL Nº 2.308 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024.

INSTITUI O DIA DO TERÇO DOS HOMENS NO MUNICÍPIO DE POCONÉ – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE POCONÉ, ATAIL MARQUES DO AMARAL, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE POCONÉ, APROVA E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Terço dos Homens no município de Poconé, a ser comemorado anualmente no dia 08 de setembro.

Art. 2º O Dia do Terço dos Homens tem como objetivo promover a valorização da religiosidade, fortalecer a fé católica e incentivar a participação dos homens na prática do terço.

Art. 3º Nesse dia, serão promovidas atividades e eventos voltados para a reflexão, oração e união dos homens em torno da devoção mariana do terço, visando o fortalecimento espiritual e a construção de uma sociedade mais fraterna e solidária.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Cultura, em conjunto com as entidades religiosas locais, ficará responsável por elaborar uma programação especial para o Dia do Terço dos Homens, envolvendo celebrações religiosas, palestras, momentos de oração e demais atividades relacionadas à devoção do terço.

Art. 5º O Dia do Terço dos Homens passará a fazer parte do calendário oficial de eventos do município de Poconé – MT.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Poconé – MT; em 11 de novembro de 2024.

ATAIL MARQUES DO AMARAL (TATÁ AMARAL)

Prefeito Municipal de Poco