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VejaA edição assinada digitalmente de 14 de Novembro de 2024, de número 4.614, está disponível.
DATA: 11 de novembro de 2024.
SÚMULA: “Designar a Comissão de Recebimento de Bens Patrimoniais, para exercer a função de Fiscal de Contratos e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITANHANGÁ, Estado de Mato Grosso, Exmo. Senhor EDU LAUDI PASCOSKI, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo Art. 117, da Lei 14.133/24,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a Comissão de Recebimento de Bens Patrimoniais, composta pelos servidores Silvana Matter, Dorival Gomes de Souza, Wellington Ferreira dos Santos e Jose Malvino Lima, designados através da Portaria n° 161/2023, para acompanhar e fiscalizar, a execução do Contrato Administrativo n° 076/2024, celebrado entre o Município de Itanhangá-MT e a empresa TORINO COMERCIAL DE VEÍCULOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.416.362/0001-93, que tem por objeto a “AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO COMPACTADOR DE LIXO, ZERO KM, COM CAPACIDADE DE 15M³, EM ATENDIMENTO DA DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS, SERV. PÚBLICOS E SANEAMENTO DO MUNICÍPIO DE ITANHANGÁ – MT”. Fica estabelecida a forma de execução indireta, nos termos da legislação em vigor.
Art. 2° - A comissão acima designada será responsável por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução do fornecimento do objeto.Art. 3º - Coordenar acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir seus respectivos relatórios quadrimestral e ao término da vigência contratual, para envio ao TCE/MT através do sistema APLIC.
Art. 4° - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário.
Art. 5° - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade.
Art. 6º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.
Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário;
Itanhangá – MT, 11 de novembro de 2024.
EDU LAUDI PASCOSKI
Prefeito Municipal
JOCEMAR ELIAS KRAUSE
Secretário Municipal de Transporte, Obras, Serv. Públicos e Saneamento
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