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VejaA edição assinada digitalmente de 14 de Novembro de 2024, de número 4.614, está disponível.
Dispõem sobre o processo Seletivo Simplificado para contratos e aulas excedentes dos cargos de Professor, Técnico Administrativo Educacional, Agente de Nutrição Escolar, Agente de Limpeza Escolar, Agente de Manutenção Escolar e Vigia Escolar, na Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2025 e demais providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº. 9.394/96 e a Lei Municipal 081/2015 Ata n°003/2017 do Conselho Municipal de Educação, torna público o presente Edital que estabelece instruções destinadas à realização de Processo Seletivo Simplificado, visando a contratações temporárias para exercer as funções de Professor, Técnico Administrativo Educacional, Agente de Nutrição Escolar, Agente de Limpeza Escolar, Agente de Manutenção Escolar e Vigia Escolar, pertencentes à Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2025de acordo com as normas instituídas neste Edital.
1 Disposições Preliminares
1.1 O Processo Seletivo é destinado a selecionar profissionais para atuarem em instituições da rede pública municipal de ensino, exclusivamente para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, em substituição a servidores efetivos ocupantes de cargos comissionados (diretor e coordenador), servidores em licença sem vencimentos, licença prêmio auxilio doença e demais afastamentos elencados na legislação em vigor e aulas livres suprindo as aulas ou funções existentes em todo o território do município, mediante Contrato em Regime Especial e/ou aulas excedentes de/ou superior a 90 dias.
1.2 O pessoal contratado nos termos da Lei estará vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, cujas contribuições serão recolhidas durante a vigência da contratação.
1.3 Este Processo seletivo consistirá em contagem de pontos, conforme disposto nos Anexos I e II deste Edital e, para Professor Pedagogo avaliação escrita, compreendendo 30 questões de múltipla escolha.
1.4 Para contrato de Técnico Administrativo Educacional, Agente de Nutrição Escolar, Agente de Limpeza Escolar, Agente de Manutenção Escolar e Vigia Escolar, é vedado a acumulação deste cargo com qualquer outro cargo (municipal, estadual ou federal), independentemente da carga horária.
1.5 Antes de se inscrever no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deve observar as prescrições deste Edital e certificar-se de que preenche ou preencherá, até a data da convocação, todos os requisitos exigidos para a contratação.
1.6 Ao realizar e finalizar a inscrição, o candidato manifestará sua concordância com todos os termos deste Edital sobre o qual não poderá alegar desconhecimento.
1.7 A participação dos candidatos no Processo Seletivo Simplificado não implica obrigatoriedade na sua contratação, ocorrendo apenas expectativa de convocação e contratação. Fica reservado à SEMEC o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação final e ao prazo de validade do mesmo.
1.8 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este Processo Seletivo por meio do endereço eletrônico www.querencia.mt.gov.br.
1.9 Caberá a SEMEC executar o Processo Seletivo Simplificado.
1.10 A Secretária de Educação nomeará a Comissão responsável pelo acompanhamento do Processo Seletivo, composto por:
I – 2 (Dois) representante da SEMEC
II - 1 (Um) representante dos professores do Ens. Fundamental
III – 1 (Um) representante da Ed. Infantil
IV - 1 (Um) representante do SINTEP
V - 1 (Um) representante do Conselho Municipal de Educação
2 Cronograma
2.1 Este processo seletivo será composto das seguintes fases:
ETAPAS | PERÍODO |
Inscrições | As fichas de inscrição (anexo I ou II desta portaria) serão entregues das 08h de 12/11/2024 às 13:00h de 22/11/2024 na Secretaria Municipal de Educação ou por correio registrada com AR até esta data. |
Dos títulos | Os documentos serão todos entregues em envelope lacrado e identificado, junto à ficha de inscrição |
Escolha da área de atuação | Para o Cargo de Professor Pedagogo, o candidato deverá escolher a área de atuação com a 1ª opção de atuação no ato da inscrição, no Anexo I. |
Avaliação Escrita | A avaliação escrita será realizada na EMEB Alegria do Saber no dia 02/12/2024, das 18:30 as 20:30 horas. |
Publicação do Gabarito no site www.querencia.mt.gov.br | 03/12/2024 |
Prazo de entrega para recursos do gabarito | Até 04 de Dezembro de 2024 às 13:00, na Secretaria Municipal de Educação. |
Divulgação dos resultados da análise de pontuação referentes ao Anexo I , II e prova escrita | 06 de Dezembro de 2024 às 17: 30 horas |
Prazo para recurso do resultado final | 09 de Dezembro de 2024 às 13:00 horas |
Divulgação do resultado final | 12 de Dezembro de 2024 às 17: 30 horas |
Professor | 22 de Janeiro de 2025, na EMEB Alegria do Saber às 08 horas. |
Atribuição para os cargos de Técnico Administrativo Educacional, Agente de Nutrição, Agente de Limpeza e Agente de Manutenção | 23 de Janeiro de 2025, na EMEB Alegria do Saber às 14 horas. |
3 Vagas, características, cargos e funções
3.1 Vagas, características dos Cargos de Professor e Vencimento
VAGAS | CARGOS/FUNÇÕES | Salário Base por 30 horas |
20 vagas | I - Professor Pedagogo 1) Atuação na Educação Infantil: Creche e Pré Escola 2) Atuação no Ensino Fundamental: 1º Ciclo (1° a 3° anos) e / ou 2° Ciclo – (4º e 5º anos) Unidocência | R$ 5.204,42 |
06 vagas | I –Professor com Licenciatura e Bacharelado em Educação Física(com CREF) para atuar nas Escolas Urbanas e Projetos Educacionais. | R$ 5.204,42 |
3.2 Vagas, cargo de técnico administrativo educacional e apoio administrativo educacional (A quantidade de vagas estará condicionada à necessidade na Rede Municipal de Educação durante o ano letivo de 2025).
VAGAS | CARGOS / FUNÇÃO | ESCOLARIDADE | SALÁRIO POR 30 HORAS NA DATA DO EDITAL |
02 vagas ( CR) | Técnico Administrativo Educacional | Ensino Médio | R$ 2.850,22 |
02 vagas ( CR) | Agente de Nutrição Escolar; | Ensino Fundamental | R$ 2.256,15 |
01 vagas ( CR) | Agente de Manutenção Escolar | Ensino Fundamental | R$ 2.256,15 |
15 vagas ( CR) | Agente de Limpeza Escolar | Ensino Fundamental | R$ 2.256,15 |
01 vagas ( CR) | Vigia Escolar | Ensino Fundamental | R$ 2.347,17 |
4. Inscrições
4.1 As fichas de inscrição estarão disponíveis no site da prefeitura, conforme anexo I e II deste edital.
4.2 As inscrições deverão ser entregues na SEMEC em envelope com todos os documentos exigidos e com a ficha de inscrição completa, no período das 08 h de 12/11/2024 às 13:00h de 22/11/2024 ou por correio registrado com AR até esta data.
4.3 Para participar do Processo Seletivo Simplificado, o candidato deve ser brasileiro nato, naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1.º, do artigo 12, da Constituição Federal, ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos e no máximo 75 (setenta e cinco) anos completos no momento da convocação para comprovação de títulos.
4.4 Para o Cargo de Professor Pedagogo, o candidato deverá escolher somente 01(uma) área de atuação(Educação Infantil ou Ensino Fundamental) com a 1ª opção de atuação no ato da inscrição, conforme disposto no Anexo I item 3.1.
4.5 Para os Cargos Administrativos, o candidato deverá escolher somente 01(uma) área de atuação(Técnico Administrativo Educacional, Agente de Nutrição, Agente de Limpeza Escolar, Agente de Manutenção Escolar )conforme disposto no Anexo II item 3.
4.5.1 O candidato que se inscrever para mais que um cargo será automaticamente desclassificado.
4.6 Todas as informações constantes na ficha de inscrição deverão ser acompanhadas de comprovação inclusas no envelope no ato de inscrição.
4.7. Após a conclusão da inscrição não será possível incluir ou alterar informações na inscrição realizada.
4.8 O candidato é responsável pelas informações constantes no cadastro e na documentação entregue, perdendo o vínculo do contrato de forma imediata ao ser constatado alguma irregularidade.
5. Da Contagem de Pontos
5.1 A Pontuação por candidato será computada de acordo com os critérios divulgados nos anexos I e II.
5.11 Somente será computada a pontuação que for comprovada.
5.2 O resultado desta etapa e o período para recurso será de acordo com a informação divulgada no cronograma exposto no artigo 2.1.
6. Da Avaliação Escrita
6.1 Para a função de Pedagogo, a avaliação escrita será realizada no dia 02/12/2024, das 18:30 às 20:30 horas nas dependências da EMEB Alegria do Saber.
6.2. A avaliação será composta por 30 questões objetivas (30 pontos) de múltipla escolha.
6.2.1 O conteúdo das questões de múltipla escolha envolverão conhecimentos relacionados á conhecimentos gerais, atualidades, matemática (Educação Básica), Língua Portuguesa (Educação Básica), metodologia e didática da Educação Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental e Políticas Públicas de Educação da esfera Municipal, Estadual e/ou Federal (Anexo III).
6.3 Os candidatos responderão as questões com caneta esferográfica transparente, de tinta azul ou preta.
6.4 Os candidatos devem se apresentar na avaliação escrita portando documento de identificação oficial com fotografia e sem qualquer dispositivo eletrônico.
6.5 O gabarito das questões de múltipla escolha será divulgada no site da prefeitura no dia 03/12/2024.
6.6 O candidato que zerar a nota na avaliação escrita será automaticamente reprovado no Processo Seletivo.
6.7 Os prazos para recursos são conforme citado no cronograma, artigo 2.1 deste edital.
7. Da Divulgação dos Resultados
7.1 Os resultados serão divulgados no site www.querencia.mt.gov.br e no Facebook e Instagran da SEMEC de acordo com cronograma descrito no artigo 2.1 deste edital.
8. Da Convocação e atribuição dos Aprovados
8.1 A 1ª.(primeira) atribuição para contratados será realizada no dia 22 de Janeiro de 2025, às 08 horas, na EMEB Alegria do Saber de acordo com o disposto no cronograma deste edital.
8.2 Para a atribuição, será disponibilizado o Lotacionograma da SEMEC, englobando todas as unidades escolares da Rede Municipal de Querência, garantindo a disponibilidade de todas as turmas e/ou funções em aberto até a data da atribuição.
8.3 Nocaso de Professor Pedagogo ele poderá escolher turma, na ordem de classificação, somente entre as turmas na área de atuação de sua escolha no ato da inscrição.
8.4. O candidato que desistir deve fazer por escrito, preferencialmente em termo emitido pela SEMEC ou, no caso do não comparecimento, o registro deverá ser feito pela comissão na ata do processo de atribuição, perdendo o direito de atribuições futuras.
8.5 Cabe à SEMEC elaborar atas ao término do processo de atribuição da jornada de trabalho, discriminando classes e/ou aulas, cargos/funções administrativas atribuídas ou não atribuídas, professores, técnico administrativo educacional e apoio administrativo educacional que ficaram remanescentes e, eventuais recursos interpostos, com assinatura de todos os membros da Comissão de Trabalho.
8.6 Após a 1ª (primeira) atribuição, os classificados serão chamados individualmente na SEMEC para atribuir turma de acordo com a necessidade de substituições no decorrer do ano letivo.
9 Das Aulas Excedentes para Professores efetivos da Rede Municipal de Ensino.
9.1 Seguindo as orientações da legislação vigente, os Professores efetivos da Rede Municipal poderão atribuir aulas após o término do chamamento dos Candidatos Classificados no Processo Seletivo que inclui os professores sem vínculo empregatício no período diurno.
9.2 O Professor Efetivo poderá assumir aulas excedentes, até 20 horas, somente na escola em que já está lotado.
10. Da Contratação temporária
10.1 No ato de ingresso no cargo, serão exigidos os seguintes documentos:
10.1.1. RG / CPF
(https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/c...)
10.1.2. CNH (se tiver)
10.1.4. CPF do cônjuge (se casado)
10.1.5. Título de Eleitor
10.1.6. Certidão de quitação eleitoral(http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral)
10.1.7. Carteira de trabalho
10.1.8. Nº PIS/PASEP
10.1.9. Comprovante de endereço atualizado
10.1.10. Carteira do CREF atualizado (professores de Educação Física)
10.1.11. Comprovante de escolaridade exigido para o cargo pretendido
10.1.12. Comprovante da Conta bancária – Banco do Brasil
10.1.13. Reservista ou quitação com serviço militar
10.1.14. Certidão de nascimento (Se for solteiro) ou casamento
10.1.15. Certidão de nascimento e CPF dos filhos
10.1.16. Declaração de bens;
10.1.17. Declaração de não acumulação de cargos/função/emprego público/privado (conforme modelo SEMEC).
10.1.18. Número de Telefone para contato
10.1.19. Declaração do Posto de Saúde de Vacinação constando estar em dia com todas as vacinas.
10.1.20. Qualificação Cadastral no E-SOCIAL – (COMPROVANTE)
(http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages... )
10.1.21. EMAIL válido para acesso ao holerite via portal
10.1.22. Certidão de Antecedentes Criminais.
(https://antecedentes.dpf.gov.br/antecedentes-criminais/certidao)
11. Das Disposições Finais
11.1. Uma vez lotado em escola específica, o Servidor Contratado terá as mesmas atribuições dos servidores efetivo que exercerem a mesma função.
11.2 Para o profissional contratado temporariamente na função de Professor, Técnico Administrativo Educacional, Agente de Nutrição Escolar, Agente de Limpeza Escolar, Agente de Manutenção Escolar e Vigia Escolar que se ausentar da unidade escolar, por motivo de licença médica (pessoal) superior a 15 dias – será encaminhado ao INSS, munido do atestado médico e requerimento de benefício por incapacidade, para obter licença médica e auxílio-doença (o servidor contratado, assegurado do INSS, pode ter no máximo, 15 dias de atestado num prazo de 60 dias e quando os atestados ultrapassarem os 15 dias, deverá solicitar ao INSS, o auxílio doença – Dec. nº 3.048, de 06.05.99 – DOU 07.05.99, republicado em 12.05.99. A legislação previdenciária não contempla a licença por motivo de doença em pessoa da família para servidor contratado temporariamente).
11.3 O professor, o técnico administrativo educacional Agente de Nutrição Escolar, Agente de Limpeza Escolar, Agente de Manutenção Escolar e Vigia Escolar após o processo de atribuição no Lotacionograma, deverá apresentar-se na unidade escolar para a qual foi atribuído, no dia 27 de janeiro de 2025, sob pena das aulas ou função serem atribuídas a outro candidato.
11.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão responsável pelo acompanhamento do Processo Seletivo.
11.6 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, para organização do Processo Seletivo de candidatos a contrato temporário nas funções de professor, técnico administrativo educacional Agente de Nutrição Escolar, Agente de Limpeza Escolar, Agente de Manutenção Escolar e Vigia Escolar, com vigência de um ano letivo, salvo alterações de lei ou adequações de datas estabelecidas de acordo com calendário de cada ano letivo, revogadas as disposições em contrário.
Querência - MT, 11 de Novembro de 2024.
______________________________
Rosita Maria Hahn
Secretária Municipal de Educação
Port. Nº 008/2021
ANEXO I
Ficha de Inscrição para Processo de Seleção para o ano letivo 2025 - Cargos de Professor
(colocar no envelope xérox de todos os documentos (frente e verso) que comprovem o preenchimento deste anexo)
1. DADOS PESSOAIS: | |||||||||
Nome do Servidor (a): _____________________________________________________ Nasc:____/_____/____ End.______________________________nº__________Complemento:______________Bairro:________________ Cidade__________________CEP:________________Tel: Res: _______________Cel.:______________________ Outro tel:____________ email:_________________________________________ RG: ___________/--Exp:______UF:_______Data exp.:___/___/____CPF: __________________________ 2. SITUAÇÃO FUNCIONAL: | |||||||||
2.1. POSSUI OUTRO VINCULO EMPREGATÍCIO: | |||||||||
a. ( ) NÃO b. ( ) SIM | TIPO: ( ) PUBLICO ( ) PRIVADO | JORNADA DE TRABALHO do outro cargo: ___________ Horas / semanais | |||||||
3. CARGO PLEITEADO: ( ) Professor Pedagogo ( ) Urbano ( ) Rural – Escola: ( ) Professor de Educação Física | |||||||||
3.1 EM CASO DE PROFESSOR PEDAGOGO ESCOLA URBANA ESCOLHER SOMENTE 01 ÁREAS DE ATUAÇÃO E 1ª OPÇAÕ DE ATUAÇÃO. a) ( ) Atuação em Educação Infantil: 1ª Opção ( ) Creche ( ) Pré escolar b) ( ) Atuação no Ensino Fundamental : 1ª Opção: ( )em 1º Ciclo (1° a 3° anos) – Unidocência; ( ) 2° Ciclo (4º e 5º Anos) - Unidocência. | |||||||||
4. NÚMERO DE PONTOS OBTIDOS PELO PROFESSOR: | |||||||||
CRITÉRIOS | INDICADORES | CÔMPUTO | Pontos | ||||||
I - DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação) | |||||||||
Pós Graduação | Doutorado | 40(Quarenta) pontos | |||||||
Mestrado na área da Educação | 35(Trinta e cinco) pontos | ||||||||
Especialização | 30(trinta) pontos | ||||||||
Licenciatura | Licenciatura Plena | 20(vinte) pontos | |||||||
II - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR: | |||||||||
a. | Segunda pós graduação (especialização) na área de educação. | 01 ponto | |||||||
5. PONTUAÇÃO (A SER COMPLETADO PELA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO) | |||||||||
5. 1. TOTAL DE PONTOS OBTIDO NA FICHA GERAL | |||||||||
6. EM CASO DE EMPATE: | |||||||||
Maior nota na prova escrita | |||||||||
Maior Titulação | |||||||||
Idade (data de nascimento) | |||||||||
_________________________ Assinatura do (a) Professor(a) | _____________________________ Responsável pelo acompanhamento da contagem de pontos | ____/____/_______ Data | |||||||
ANEXO II
Ficha de Inscrição para Processo de Seleção para o ano letivo de 2025 - Cargo de Técnico Administrativo, Agente de Limpeza Escolar, Agente de Manutenção Escolar, Agente de Nutrição Escolar e Vigia Escolar
1. DADOS PESSOAIS: | |||||||||||
Nome do(a) Candidato (a): ____________________________________________________________ Nasc:____/_____/__________ End._______________________________________________Complemento:__________________Bairro:________________ Cidade___________________________________CEP:____________________Telef: Res: Cel.:__________________________ Outro telef:_____________________email:___________________________________________________ RG: ___________________________Exp:__________UF:________Dt. Exp.:___/___/____CPF: __________________________ | |||||||||||
2.4. POSSUI OUTRO VINCULO EMPREGATÍCIO: | |||||||||||
a. ( ) NÃO b. ( ) SIM | TIPO: ( ) PÚBLICO ( ) PRIVADO | JORNADA DE TRABALHO do outro cargo: ___________ Horas / semanais | |||||||||
3. FORMAÇÃO ESCOLAR/HABILITAÇÃO: | |||||||||||
(O candidato poderá escolher somente uma função) | |||||||||||
( ) | TAE - Secretaria Escolar | ( ) | AAE/Agente de Limpeza Escolar | ||||||||
( ) | TAE - Laboratório de Informática Educativa/ | ( ) | AAE/ Agente de Manutenção Escolar | ||||||||
( ) | TAE - Biblioteca | ( ) | AAE/Agente de Nutrição Escolar | ||||||||
( ) | AAE/Vigia Escolar | ||||||||||
4. NÚMERO DE PONTOS OBTIDOS PELO PROFISSIONAL: | |||||||||||
CRITÉRIOS | INDICADORES | CÔMPUTO | Pontos | ||||||||
I.a - DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO: abrangente a TAE - permitir somente o registro de um item e pontuá-lo | |||||||||||
Especialização | 30(trinta) pontos | ||||||||||
Ens. Superior | Licenciatura Plena/Bacharel/ | 20(vinte) pontos | |||||||||
Ens. Médio Regular | 10(dez) pontos | ||||||||||
I.b - DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO: abrangente a AAE - permitir somente o registro de um item e pontuá-lo | |||||||||||
Ens. Médio Regular | 10(dez) pontos | ||||||||||
Ens. Fundamental | Ens. Fundamental – Completo | 05(cinco) pontos | |||||||||
5 PONTUAÇÃO (A SER COMPLETADO PELA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO) | |||||||||||
5.1. TOTAL DE PONTOS OBTIDO NA FICHA GERAL: | |||||||||||
6. EM CASO DE EMPATE: | |||||||||||
a- Maior Escolaridade; b- Idade (data de nascimento) | |||||||||||
_________________________ Assinatura do(a) Servidor(a) | _____________________________ Responsável pelo acompanhamento da contagem de pontos | ____/____/_______ Data | |||||||||
ANEXO III
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA OBJETIVA
CONHECIMENTOS BÁSICOS (PARA TODAS AS ÁREAS)
Língua Portuguesa:
Conteúdos relacionados na BNCC – Ensino Fundamental I e II
Matemática:
Conteúdos relacionados na BNCC – Ensino Fundamental I e II
Conhecimentos Gerais:
Atualidades Noções gerais sobre a vida econômica, social, política e cultural de Querência, Mato Grosso e Brasil.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS CARGO PEDAGOGO
Legislação:
Legislação Educacional Municipal, Estadual e Federal; LDB – Leis de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira Politicas Nacional da Educação Especial Lei Municipal 1.467/2022 Documentos de referência curricular para Mato Grosso: Concepções para Educação Básica, Ensino Fundamental e Educação infantil e BNCC. Conhecimentos Específicos Tendências e concepções pedagógicas: Pressupostos teóricos e orientações didáticas; Políticas educacionais brasileiras contemporâneas e legislação correspondente; Pressupostos teóricos e práticas necessárias à construção coletiva do projeto político pedagógico da escola pública; Fundamentos da Educação: teorias e concepções pedagógicas; A Educação e suas relações sócio-econômico-político e culturais;
A função da escola: o saber popular, o conhecimento científico e os conteúdos escolares;
A história institucional da escola pública e seu compromisso social;
A história da organização da educação brasileira;
O atual sistema educacional brasileiro: níveis e modalidades de ensino.