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VejaA edição assinada digitalmente de 14 de Novembro de 2024, de número 4.614, está disponível.
PORTARIA Nº 1.169/2024
CONSTITUI COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL, DELEGA COMPETENCIA PARA O REGISTRO DA AVALIAÇÃO REFERENTE AOS PERÍODOS AVALIATÓRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais
RESOLVE:
Art. 1º - INSTITUIR COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL, nos termos do artigo 20 e ss. da Lei Municipal nº 1.035/2013, para fins de implementação do programa de Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório dos Servidores da Secretaria da Família, Assistência Social e Cidadania.
Art. 2º - DETERMINAR os membros das Comissões e DELEGAR-LHES, nos termos desta Portaria, a competência para o exercício da Chefia Imediata, no que se refere à confecção de Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório:
SECRETARIA DA FAMÍLIA ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA | |
Membro | Matrícula |
Rosani Garmatz | 2294 |
Everton Pesente da Silva | 901 |
Maria Airtes Cavalcante do Nascimento Souza | 2507 |
Art. 3º ESTABELECER que, conforme a listagem do art. 2º, a presente Comissão de Avaliação de Desempenho Individual será composta por no mínimo 3 (três) servidores efetivos de nível hierárquico não inferior ao do avaliado, no órgão onde o servidor estiver sendo avaliado.
Parágrafo Único: A Comissão de Avaliação de desempenho Individual será coordenada pela CHEFIA IMEDIATA DO SERVIDOR AVALIADO.
Art. 4º ESTABELECER que a chefia imediata realizará as avaliações e as encaminharão para a respectiva Comissão, sendo que esta irá ratificá-las ou modificá-las de forma justificada.
Art.5º ESTABELECER que as Comissões poderão receber recursos interpostos pelos servidores avaliados e reconsiderar as avaliações realizadas, sendo que o Prefeito Municipal procederá ao julgamento em última instancia administrativa.
Art. 6º Para cumprir as suas atribuições, as Comissões terão acesso a toda a documentação necessária, bem como poderá utilizar todos os meios admitidos em direito que entender pertinentes.
Art.7º Os membros integrantes da Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional e as Chefias Imediatas de que trata esta Portaria, não serão remunerados pelo exercício dessa função, sendo os serviços considerados como relevantes ao interesse público.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a portaria de 460/2024.
Sapezal - MT, em 11 de novembro de 2024.
VALCIR CASAGRANDE
Prefeito Municipal