Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Novembro de 2024.

​DECRETO Nº 222, DE 2024 - FICA ABERTO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2024.

DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024.

Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Anual do exercício de 2024.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e das que lhes foram conferidas na Lei Orçamentária nº 1.598 de 20 de dezembro de 2023 decreta:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 385,04 (Trezentos e oitenta e cinco reais e quatro centavos), no Orçamento Anual do exercício de 2024, para reforço da seguinte dotação:

Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESP. E LAZER

Local: 010901 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESP. E LAZER

Ficha: 341 - 13.122.0001.2026.0000

Projeto de Atividade: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE CULTURA E DESPORTO

Valor: 385,04

Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

Fonte de Recursos: 1.500

Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, §1º, III, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da Anulação da Seguinte Dotação:

Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESP. E LAZER

Local: 010901 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESP. E LAZER

Ficha: 336 - 13.122.0001.2026.0000

Projeto de Atividade: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE CULTURA E DESPORTO

Valor: -385,04

Elemento de Despesa: 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS

Fonte de Recursos: 1.500

Art. 3º Fica alterado o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual para o exercício orçamentário vigente, nos termos do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º desta Lei.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pedra Preta/MT, 11 de novembro de 2024.

IRACI FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal.