Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Novembro de 2024.

​PORTARIA CME Nº 019, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024

SUSPENSÃO DE PRAZO PARA CADASTRAMENTO DE NOVOS PROCESSOS NO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Danielle Cristina Pazinato, Presidente do Conselho Municipal – CME de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam suspensos os prazos de cadastramento de novos processos no Sistema Municipal de Ensino de Sorriso entre os dias 14 de novembro de 2024 e 01 de fevereiro de 2025 em decorrência do recesso escolar.

Parágrafo único. De acordo com a Resolução Normativa N° 001/2023/CME de Sorriso, publicada na Associação Mato-grossense dos Municípios - AMM no estado de Mato Grosso, em 27 de julho de 2023, o sistema é utilizado para protocolo, cadastro e tramitação de processos que visam obtenção de Atos Autorizativos e Enunciativos.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 11 de novembro de 2024.

DANIELLE CRISTINA PAZINATO

Presidente do Conselho Municipal de Sorriso

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.