Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Novembro de 2024.

​PORTARIA N.º 26/2024

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Idade ao servidor Sr. David Geraldo”.

O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Jaciara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o §9º do artigo 4º da Emenda Constitucional nº. 103/2019, e o disposto no art. 40, § 1º incisos III, alínea “b” da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003 c/c Art. 12 incisos III, alínea “b” da Lei Municipal nº. 1.417/2012, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Jaciara/MT, com redação dada pela Lei n°. 1954/2020 c/c Lei Municipal nº. 1456/2012, que instituiu o Plano de Cargo e Carreira dos Servidores da Prefeitura Municipal de Jaciara/MT c/c Lei n° 2.230/2024 que dispõe sobre a Reposição Salarial dos Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Jaciara;

RESOLVE :

Art. 1º CONCEDER o benefício de Aposentadoria por Idade, ao servidor SR. DAVID GERALDO, brasileiro, portador da cédula de identidade nº. 287939 SSP/MT e CPF nº. 109.876.491-91, servidor efetivo no cargo de OPERADOR VEÍCULOS E MÁQUINAS, Padrão “D”, Classe “13”, lotado na Secretaria Municipal de Educação, matriculado sob nº. 2990 contando com 12 (doze) ano, 04 (quatro) meses e 06 (seis) dias de tempo de contribuição, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme processo administrativo do PREVI-JACI.2024.02.02465P, a partir de 01/11/2024, até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 01 de novembro de 2024, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Jaciara/MT, 11 de novembro de 2024.

MENAH REMBERG GUIMARÃES DA SILVA

Diretor Executivo do PREV-JACI

Homologo:

ANDRÉIA WAGNER

Prefeita Municipal