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VejaA edição assinada digitalmente de 14 de Novembro de 2024, de número 4.614, está disponível.
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição ao servidor Sr. José Antonio Marques”.
O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Jaciara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando o §9º do artigo 4º da Emenda Constitucional nº. 103/2019, e o disposto no art. 40, § 1º inciso III, “a” da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003 c/c Art. 12 incisos III da Lei Municipal nº. 1.417/2012, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Jaciara/MT, com redação dada pela Lei n°. 1954/2020 c/c Lei Municipal nº. 1457/2012, que instituiu o Plano de Cargo e Carreira dos Servidores da Prefeitura Municipal de Jaciara/MT c/c Lei n°. 2.230/2024 que dispõe sobre a Reposição Salarial dos Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Jaciara;
RESOLVE :
Art. 1º CONCEDER o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, ao servidor SR. JOSE ANTONIO MARQUES, brasileiro, portador da cédula de identidade nº. 9.966.146-9 SSP/MT e CPF nº. 009064528-64, servidor efetivo no cargo de MÉDICO, Padrão “D”, Classe “18”, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, matriculado sob nº. 2495-1, contando com 36 (trinta e seis) anos, 07 (sete) meses e 21 (vinte e um) dias de tempo de contribuição, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme processo administrativo do PREVI-JACI nº.2024.04.02459P, a partir de 01/11/2024, até posterior deliberação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 01 de novembro de 2024, revogados as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Jaciara/MT,11 de novembro de 2024.
MENAH REMBERG GUIMARÃES DA SILVA
Diretor Executivo do PREV-JACI
Homologo:
ANDRÉIA WAGNER
Prefeita Municipal