Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Novembro de 2024.

​LEI MUNICIPAL Nº 1.566/2024, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024

"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.".

MOISÉS DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Juscimeira, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conforme disposto no inciso IV do artigo 58 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º. Em cumprimento ao disposto artigo 167 da Constituição Federal e, nos termos dos artigos 40, 41 e 42 da Lei Federal nº 4.320/64, fica o poder Executivo autorizado, suplementar, remanejar ou transpor créditos orçamentários e suplementares, entre dotações já existentes até o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada na Lei Orçamentária, observada a previsão do Artigo 43, incisos, I, II e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e observado os Incisos V e VI do Artigo 167 da Constituição Federal.

Art. 2º. O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação nos anexos da Lei 1.323/2021 - Plano Plurianual e na lei nº 1.468/2023 - Lei de Diretrizes Orçamentário (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n.º 101/2000.

Art. 3º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Juscimeira, 11 de Novembro de 2024.

Moisés dos Santos

Prefeito Municipal