Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Novembro de 2024.

​LEI MUNICIPAL Nº 1.567/2024, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA-MT, PARA O EXERCICIO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

MOISÉS DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Juscimeira, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conforme disposto no inciso IV do artigo 58º. da Lei Orgânica Municipal,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito Especial no Orçamento vigente até o montante de R$ 129.869,60 (cento e vinte e nove mil oitocentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos), criando as seguintes dotações orçamentárias.

08.000 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS

08.243.0029.10155 – IMPLANTACAO DE PARQUINHO INFANTIL

4.0.00.00.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00.00.00 - INVESTIMENTOS

4.4.90.00.00.00 – APLICAÇÃO DIRETA R$ 129.869,60

Fonte: 1.669.0000000–OUTROS RECURSOS VINCULADOS A ASSISTÊNCIA SOCIAL

Art. 2º. Os Créditos abertos na forma do artigo anterior serão cobertos com recursos provenientes do Excesso de Arrecadação da fonte específica, conforme disposto no inciso III, do artigo 43º. da Lei Federal 4.320/64.

Art. 3º. O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação dos anexos da Lei 1323/2021– Plano Plurianual (PPA) e da lei nº 1468/2023 – Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), alterando, incluindo ou excluindo, programas e ações para o exercício de 2024.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Juscimeira – MT, 11 de novembro de 2024.

Dê ciência, publique-se e cumpra-se.

MOISÉS DOS SANTOS

Prefeito Municipal de Juscimeira – MT