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VejaA edição assinada digitalmente de 26 de Novembro de 2024, de número 4.620, está disponível.
“DECRETA FÉRIAS COLETIVAS PARA SERVIDORES EFETIVOS QUE INTEGRAM O QUADRO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SME, QUE COMPÕE A REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legai, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, combinado com os artigos 53 e 75 da Lei Municipal n° 813 de 17 de março de 2.010, e,
CONSIDERANDO o final do ano letivo escolar de 2.024 que se aproxima;
CONSIDERANDO o ano letivo de 2.025 que se iniciará e as peculiaridades pertinentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação e suas implicações;
CONSIDERANDO a exigência da adoção de medidas de racionalização administrativa e econômica, sem prejuízo do oferecimento dos serviços públicos essenciais à população,
DECRETA:
Art. 1° - Fica Decretado que os servidores que integram o quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SME do município de Alto Garças-MT, lotados na Creche Municipal “Clemência Mendes de Oliveira”, e demais escolas municipais da rede pública municipal de ensino deverão usufruir suas férias regulamentares, de forma coletiva, referente ao período aquisitivo de 2.024/2.025, será no período de 27/12/2.024 à 25/01/2.025.
Parágrafo Único – Excetuam-se do caput desse artigo, os servidores que exercerão suas atividades em escala de plantão:
I. Diretor (a) escolar;
II. Secretário Escolar;
III. Apoio Administrativo Educacional (AAE) Vigilância;
IV. Apoio Administrativo Educacional (AAE) Limpeza (01 funcionário por turno de funcionamento).
§ 1° - Os professores que estão na função de coordenador e diretor e que não forem nomeados para o biênio 2025/2026, deverão usufruir de férias coletivas no período de 02 de janeiro de 2025 a 31 de janeiro de 2025.
§ 2° - Os servidores administrativos TAE que estão na função de gestor escolar (diretor/ secretário) e que não forem nomeados para o biênio 2025/2026, deverão usufruir de férias coletivas no período de 02 de janeiro de 2025 a 31 de janeiro de 2025.
§ 3° - Não deverão ser registradas férias coletivas de 30 (trinta) dias do enceramento do ano letivo, para os servidores que assumirão a função de coordenador/ diretor no biênio 2025/2026.
§ 4° - Os servidores que assumirão a função de gestor escolar (Diretor/Coordenador) só farão jus a 30 dias de férias assim que completar um ano de atuação na sua função.
Art. 2° - O usufruto das férias dos motoristas lotados na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo 2024/2025 será no período de 02/01/2025 a 31/01/2025.
Art. 3° - Os servidores que não completaram o 1° (primeiro) ano de efetivo exercício só poderão usufruir após os 12 meses completos, e receberão o 1/3 constitucional na data de admissão.
Parágrafo Único – Os servidores mencionados no caput, deverão permanecer em atividade, na unidade escolar de lotação durante o período de férias coletivas, auxiliando no fechamento do ano letivo.
Art. 4° - O Secretário da Unidade Educacional, deverá encaminhar os Requerimentos de férias de todos os profissionais de sua Unidade à Secretaria Municipal de Educação – SME até o dia 25/11/2.024, para ser protocolado junto ao Departamento de Recursos Humanos.
Art. 5° - O usufruto das férias individuais dos servidores mencionados no Parágrafo único do Art. 1°, deverão ser usufruídas de forma escalonada até 30/11/2025, devendo o gestor observar o estrito cumprimento da escala de féria conforme este decreto.
Art. 6° - Os profissionais da educação básica com acúmulo de férias, deverão usufruir dos períodos aquisitivos por ordem cronológica, a começar pelo período mais antigo e assim sucessivamente.
Parágrafo Único – Para fins de regularização dos períodos aquisitivos em acúmulo, será permitido o usufruto de forma parcelada, de acordo com a Lei Municipal n° 1.328, de 16 de agosto de 2.022.
Art. 7° - Os períodos aquisitivos acumulados deverão ser encaminhados pelo Secretário Escolar à Secretaria Municipal de Educação – SME até o dia 10/03/2.025, juntamente com o Quadro de Recursos Humanos de cada unidade de ensino.
§ 1° - A partir do recebimento da informação referente ao acúmulo dos períodos aquisitivos, a Secretaria Municipal de Educação -SME terá o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar o usufruto.
§ 2 ° - Na hipótese do descumprimento do disposto no parágrafo anterior, caberá a Secretaria Municipal de Educação -SME o registro de Ofício.
Art. 8° - As férias acumuladas de que trata este Decreto, deverão ser usufruídas em até 30 de dezembro de 2.025.
Art. 9° - O descumprimento dos dispositivos deste Decreto implicará em responsabilização funcional.
Art. 10° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO, EDIFÍCIO SEDE DO PODER EXECUTIVO, Alto Garças – MT, em 11 novembro de 2024.
CLAUDINEI SINGOLANO
Prefeito Municipal