Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Novembro de 2024.

​PORTARIA Nº. 002/SMEC/2024

Estabelece normas e fixa as datas para o início do Ano Letivo de 2025 nas Escolas da Rede Municipal de Ensino de Tabaporã-MT, período de matrículas dos alunos para Educação Infantil e Ensino Fundamental de Nove Anos, quadro de vagas, remoção, férias, aos TAE e AAE, TDI, bem como critérios para atribuição de aulas/turmas para os professores efetivos e interinos e turno de trabalho, etc.

O Secretário Municipal de Educação e Cultura do município de Tabaporã, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional-LDB nº. 9.394/96,

Lei Complementar nº. 010/2011, Leis Municipais nº. 1080/2017, nº 1.175/2019 e nº 218/99;

Considerando o PME-Plano Municipal de Educação 2014-2024 aprovado pela Lei Municipal 966/2014;

Considerando as Políticas da Secretaria de Estado de Educação para Valorização dos Profissionais da Educação assegurando formação, acompanhamento e avaliação sistemática da prática educativa dos Profissionais, de modo a promover avanços contínuos na melhoria da qualidade do ensino;

Considerando a importância de garantir o quadro permanente dos profissionais efetivos nas unidades escolares assegurando o compromisso para com os interesses e objetivos fundamentais da Educação Básica;

Considerando a necessidade de fixar critérios para atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho nas unidades escolares da Educação Básica da Rede de Ensino;

Fundamentação legal:

Resolução Normativa nº 002/2015-CEE-MT

Resolução Normativa nº 001/2022-CEE/MT

Resolução Normativa nº 009/2023-CEE/MT

Portaria Nº 486/2018/GS/SEDUC/MT

Portaria n°. 347/2019/GS/SEDUC/MT

Portaria nº 603/2020/GS/SEDUC/MT

Portaria nº 413/2022/GS/SEDUC/MT – Sistematizar o registro de diário de classe;

Portaria 1200/2023/ GS/SEDUC/MT- Calendário Escolar da Rede Pública Estadual de Ensino de 2023;

Orientativo sobre Política Estadual da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva-Seduc/MT;

Instrução Normativa Nº 012/2024/SEDUC/MT, e outros em vigor.

RESOLVE:

SEÇÃO I - Calendário Escolar

Art. 1º - Estabelecer o Calendário Escolar para Educação Básica da Rede Pública Municipal de Ensino elaborado em compatibilização com a proposta da Rede Estadual, objetivando o atendimento da demanda de alunos que compartilham do Transporte Escolar e outras atividades, observando a carga horária cadastrada na matriz curricular e distribuídas por um mínimo de 200 (duzentos) dias letivos.

§ 1º - Na Educação Básica determinar o Ano Letivo de 2025, com mínimo de 200 dias letivos. a) Educação Infantil Creche com funcionamento em regime integral, carga horária mínima de sete (07) horas diárias aos alunos em idade de 04 meses aos 03 anos 11 meses e 29 dias;

b) E regime parcial aos alunos de Pré de 04 e 05 anos, com carga horária mínima de quatro (04) horas diárias.

c) Ensino Fundamental com carga horária mínima de quatro (04) horas diárias.

§ 2º - Fixar o início do Ano Letivo de 2025, em 03/02/2025 e o término em 18/12/2025, nas unidades escolares da rede pública do município de Tabaporã.

I - O planejamento das atividades escolares referentes ao ano letivo 2025 para a Rede Municipal de Ensino observar o seguinte cronograma:

a) 20/01/2025 - retorno das férias coletivas dos profissionais - 2024/2025;

b) 20/01/2025 a 31/01/2025 - Semana Pedagógica: período para estudos, planejamento, revisão do PPP, PDE, Formação e outros programas, etc.;

c) início do ano letivo/2025 em 03/02/2025;

d) 1º Bimestre - 03/02/2025 a 17/04/2025;

e) 2º Bimestre - 22/04/2025 a 04/07/2025;

f) férias escolares - 07/07/2025 a 21/07/2025;

g) 3º Bimestre - 22/07/25 a 01/10/2025;

h) 4º Bimestre - 02/10/2025 a 18/12/2025;

i) término ano letivo - 18/12/2025;

j) férias escolares e coletivas - 22/12/2025 a 20/01/2026.

II - Ao término do 1º semestre do ano letivo de 2025, ocorrerá o período de férias escolares, pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir de 07/07/2025 a 21/07/2025, destinado aos alunos e servidores que se enquadram no usufruto conforme lei municipal.

III - No término do ano letivo de 2025, ocorrerá o período das férias escolares e coletiva dos servidores, com início em 22/12/2025 e término em 20/01/2026, com duração de 30 (trinta) dias.

§ 3 º - Não serão permitidas mudanças na rotina habitual da escola que impliquem no cumprimento da jornada de trabalho e prejudiquem o direito do alunos em ter no mínimo de 200 dias e 800 horas anuais.

I - Toda e qualquer mudança de dia letivo deverá ser decidida no coletivo com o CDCE, a gestão escolar deverá de oficializar antecipadamente a SMEC com cópia da ata do CDCE anexa e cumprir o determinado pela SMEC;

II - As programações que requeiram alterações de cardápio deverão ser antecipadamente consultadas via ofício à nutricionista.

III - As datas comemorativas deverão ser cumpridas conforme o determinado pela SMEC;

SEÇÃO II - COMPOSIÇÃO DE TURMAS

Art. 2º - Na Formação de Turmas considerar a data base.

§ 1º - Para o ingresso na Educação Básica (Etapa Educação Infantil e/ou Ensino Fundamental), a criança deverá ter completado a idade até o dia 31/03/2025, conforme Legislação Federal (censo escolar).

a) A idade da criança para a matrícula na Etapa Educação infantil-Creche:

Berçário I - 04 meses e 29 dias;

Berçário II – 01 ano, 11 meses e 29 dias;

Maternal I - 02 anos, 11 meses e 29 dias;

Maternal II - 03 anos, 11 meses e 29 dias;

b) A idade da criança para a matrícula na Etapa Educação infantil-Pré Escola:

Pré I - 04 anos, 11 meses e 29 dias;

Pré II - 05 anos, 11 meses e 29 dias;

I - Define sobre a composição de turmas:

§ 2º - Nas unidades escolares que não conseguirem compor as turmas, conforme prevê esta portaria, a composição de turmas ficará condicionada à análise e deferimento da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

§ 3º - As unidades escolaresque atendem os dois turnos, deverão atender as turmas de forma igualitária, sempre que houver demanda;

§ 4º A quantidade de alunos da Educação Infantil será distribuída considerando a Resolução Normativa nº 009/2023/CEE-MT, da seguinte forma:

a) As turmas na Etapa Educação infantil – Creche, serão compostas e distribuídas:

Berçário I - 04 meses: de 4 a 6 crianças para 1 professor

Berçário II – 01 ano: de 6 a 8 crianças para 1 professor;

Maternal I - 02 anos: de 8 a 10 crianças para 1 professor;

Maternal II - 03 anos: de 10 a 12 crianças para 1 professor;

Parágrafo único - Caso houver fila de espera deverá estar registrada no sistema digital e afixado no mural da escola, conforme Nota Técnica GAEPE-MT Nº 001/2023;

b) A Escola Infantil Fraternidade Maria Romana Gava Baesso atenderá apenas alunos em idade de Creche (04 meses - 3 anos).

c) Composição das turmas na Etapa Educação infantil – Pré Escola:

Pré I - 04 anos, 11 meses e 29 dias; de 15 a 25 alunos; 1 professor;

Pré II - 05 anos, 11 meses e 29 dias; de 15 a 25 alunos; 1 professor;

- Os alunos do Pré I e II serão atendidos no prédio da Escola Municipal Menino Jesus.

- A Gestão observará o número de alunos do Pré I e II usuários do transporte escolar e organizará as turmas, conforme a demanda;

§ 4º - Para o ingresso no Ensino Fundamental no 1º (primeiro) ano do I Ciclo, a criança deverá ter 06 (seis) anos de idade completos até o dia 31/03/2025.

a) Considerará a idade dos alunos no Ensino Fundamental de nove (09) anos:

I - 1° Ciclo de 6 a 8 anos;

II - 2° Ciclo de 9 a 11 anos;

III - 3° Ciclo de 12 a 14 anos;

b) Para os alunos com deficiência inclusos nas escolas organizadas em Ciclo de Formação Humana haverá flexibilidade de três anos para a matrícula, conforme parâmetros abaixo:

I - 1º Ciclo

1º ano: de 6 a 9 anos;

2º ano: de 7 a 10 anos;

3º ano: de 8 a 11 anos;

II – 2º Ciclo

1º ano: de 9 a 12 anos;

2º ano: de 10 a 13 anos;

3º ano: de 11 a 14 anos;

c) A quantidade de alunos do Ensino Fundamental de 09 anos por unidade escolar será distribuído da seguinte forma:

1º ciclo (1º, 2º e 3º ano) – 23 a 27 alunos;

2º ciclo (4º, 5º e 6º ano) – 25 a 30 alunos;

3º ciclo (7º, 8º e 9º ano) - 27 a 35 alunos;

d) Será utilizado o “Espaço Compartilhado”, que funciona na Rua Elaine Cristina, 74 que atenderá os alunos II Ciclo da Escola Municipal Menino Jesus.

e) Para Educação Escolar considerada no campo será distribuída da seguinte forma:

1º Ciclo (1º, 2º e 3º ano) – 15 a 25 alunos;

2º Ciclo (4º, 5º e 6º ano) – 20 a 25 alunos;

§ 5º - Estabelece critérios para o atendimento na escola do campo que funciona no Assentamento Projeto Pai Herói, cujo horário das 08 às 12 horas;

I - Todos os alunos que utilizam o transporte escolar que vem de todas as linhas do campo que estão com idade e/ou matriculados no 1º e 2º ciclos (1º ao 6º ano);

II - Moradores do setor industrial, jardim campineiro (chácaras) e adjacentes;

III - Quanto ao transporte escolar a secretaria de educação indicará o ponto exclusivo, não abrindo exceções, conforme determina a Instrução Normativa do Transporte Escolar.

IV – Os alunos de Pré I e II e do I Ciclo que são da Linha Fazenda Centro Oeste até a Fazenda Prudente, os quais residem na fazenda estudarão na “Sala Anexa na Fazenda Prudente”.

§ 5º - Nas unidades escolares do ensino regular, a inclusão de alunos com necessidades educacionais especiais, devidamente comprovada através de laudo médico e de equipe multidisciplinar, os quais deverão ser atualizados a cada semestre junto a unidade escolar;

a) Em classes comuns que conte com o apoio de desenvolvimento educacional-ADE à inclusão do público-alvo da Educação Especial, o número de alunos será reduzido, conforme legislação vigente; b) Estudantes com deficiência física quando não requerer qualquer flexibilização curricular deverão ser matriculados em turmas sem redução de número de estudante por turma;

c) As salas de recursos multifuncionais na rede regular de ensino municipal, as turmas serão compostas por, no mínimo, 05 (cinco) e no máximo 15 (quinze) estudantes; com laudos que deverão ser atualizados a cada semestre junto a unidade escolar;

d) Todas as escolas que houver o número mínimo de alunos AEE matriculados terão direito à sala de recursos multifuncionais; SEÇÃO III - DA REMATRÍCULA E MATRÍCULA

Art. 3º - Regulamentar o processo de rematrícula e matrícula dos alunos nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Tabaporã para o ano letivo de 2025.

§ 1º - Cada unidade escolar deverá elaborar e publicar o seu edital de matrículas respeitando o seguinte:

§ 2º - Define os períodos de matriculas novas, rematrículas e aponta os documentos necessários:

I - As matrículas de alunos novos da Educação Infantil de Creche 14/11/2024 à 28/11/2024, atendendo a Nota Técnica GAEPE-MT Nº 001/2023 e seguindo os critérios de seleção:

a) Crianças com deficiência, nos termos do art. 2° da Lei n° 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência);

b) Filhos e filhas de mulheres em situação de violência doméstica ou familiar, observado o art. 9°, §7°, da Lei n° 11.340/06 (Lei Maria da Penha);

c) Crianças vítimas de violência doméstica e familiar (art. 21, VII, da Lei n° 14.344/22 (Lei Henry Borel);

d) Demais hipóteses de prioridade previstas expressamente em lei específica, seja ela Municipal, Estadual ou Federal;

e) Crianças em situação de acolhimento institucional ou em família acolhedora;

f) Famílias inscritas no programa federal “Bolsa Família” ou em outros programas estaduais ou municipais de distribuição de renda;

g) Famílias monoparentais;

h) Famílias com mães economicamente ativas;

i) Critério cronológico (data de solicitação do pedido para matrícula e/ou entrada na fila

de espera).

j) Demais critérios que o Município julgue pertinentes, considerando sua realidade específica, desde que fixados de maneira objetiva e transparente.

II - As rematrículas deverão ocorrer no período de 29/11/2024 a 09/12/2024.

III - As matrículas de alunos novos do Ensino Fundamental de 09 (nove) anos e Educação Infantil - Pré Escolar deverão ocorrer nos seguintes períodos:

a) 10/12/2024 a 19/12/2024;

b) 20/01/2025 a 31/01/2025.

IV - Documentos necessários para efetivar a matricula:

1 - Documentos pessoais do pai, da mãe ou do responsável legal (RG e CPF);

2 - Cópia do cartão de benefício do governo federal;

3 - Documentos pessoais do estudante (Certidão de nascimento do estudante, Cartão SUS, RG, CPF e Cartão do Benefício se for pensionista do BPC);

4 - Fatura atualizada de Energia Elétrica da residência dos pais/responsáveis (nº da UC-unidade consumidora);

5 - Tipo do Grupo Sanguíneo e Fator RH do estudante;

6 - Cartão atualizado de vacina do estudante (de acordo com a Lei Estadual nº10.736, de 09 de agosto de 2018);

7 - Atestado médico oftalmológico ou avaliação técnica de optometria do estudante, apenas para o Ensino Fundamental (de acordo com a Lei N° 11.851 de 27 de julho de 2022);

8 - Histórico escolar ou atestado de transferência.

9 - No caso de alunos com laudos deverão ser apresentados no ato da matricula;

Parágrafo único - No ato da confirmação da matrícula, o pai/responsável legal pelo estudante menor deve assinar a Ficha de Matrícula.

V - Para Estudantes matriculados para o ano letivo de 2025 que não comparecerem na unidade escolar nos 10 primeiros dias consecutivos do início das aulas e não justificarem as faltas, a unidade escolar deverá adotar os procedimentos previstos na Portaria n° 347/2019/ GS/SEDUC/MT, que dispõe sobre o acompanhamento de infrequência dos estudantes das unidades escolares de Educação Básica, e o(a) Secretário(a) Escolar deverá solicitar o cancelamento da matrícula.

VI - No decorrer do ano letivo de 2025, para os estudantes faltantes, a unidade escolar deverá realizar o acompanhamento de infrequência, registrá-lo conforme a Portaria n°. 347/2019/GS/SEDUC/MT e FICHA FICAI.

Parágrafo único - Persistindo a ausência injustificada e atingindo 25% de faltas consecutivas com base nos dias letivos, a unidade escolar poderá efetivar o ajuste de matrícula por afastamento.

SEÇÃO III – QUADRO DE VAGAS E REMOÇÃO

Art. 4º - A SMEC elaborará o Quadro de Vagas para Remoção dia 25/11/2024, por Unidade Escolar da Rede Municipal.

I - O levantamento das vagas disponibilizadas para a remoção será realizado seguindo critérios de conveniência e oportunidade da rede municipal, levando-se em consideração a necessidade atual e futura de profissionais efetivos em cada unidade de ensino, bem como as mudanças estruturais previstas no âmbito da educação.

II- A remoção se dará de acordo com art. 47 da Lei Municipal nº 1.080/2017, de acordo com a ordem de entrega do pedido na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

III - Estabelece prazo e critérios para remoção:

IV - No dia 30/11/2024 de requerer a remoção para os profissionais da educação (Professores, Técnico Administrativo Educacional (TAE / TDI) e Apoio Administrativo Educacional (infraestrutura / nutrição/vigilância) no horário de expediente;

V - Seguirá a ordem de protocolo na SMEC;

VI - Divulgação das remoções deferidas 03/12/2024.

SEÇÃO IV – CONTAGEM DE PONTOS

Art. 5º - Cada unidade escolar formará a sua Comissão para conferência de pontuação dos profissionais e atribuição até o dia 02/12/2024, sendo este um presidente e três membros, de acordo com Lei Complementar 010/2011:

a) Diretor;

b) Professor;

c) Técnico Administrativo Educacional;

d) CDCE - Presidente ou membro;

§ 1º - A SMEC no dia 03/12/2024 divulgará a listagem de pontuação dos servidores efetivos (Professor/ Apoio e TAE/TDI) conforme nível/classe constante no sistema central do Recursos Humanos-RH (anexo III).

I - A contagem de pontos para profissionais efetivos dar-se-á conforme critérios estabelecidos no (anexo I).

II - Serão considerados os seguintes critérios para classificação, nesta ordem:

III - Tempo de efetivo/estável exercício profissional na rede municipal de ensino, no cargo e

Qualificação profissional, considerando o nível/classe de enquadramento do profissional na carreira;

IV - São considerados como efetivo exercício os afastamentos em virtude de férias, licença prêmio, serviços obrigatórios por lei (serviço eleitoral), participação em júri popular, licença gestante e afastamento para curso especialização.

V - Não serão considerados como de efetivo exercício os seguintes afastamentos:

a) Cessão para outros órgãos, exceto a celebrada através de convênio de municipalização;

b) Disponibilidade em outros órgãos;

c) Mandato eletivo;

d) Mandato classista;

e) Licença para trato de interesses particulares;

f) Licença para tratamento de pessoa da família;

g) Licença especial remunerada;

h) Afastamento irregular.

VI - Em caso de empate na classificação terá preferência para a escolha o candidato que, nesta ordem:

a) Apresentar maior nível/habilitação no vínculo;

b) Apresentar maior tempo de serviço na rede municipal;

c) Ter maior idade, levando em consideração o dia, o mês e o ano de nascimento.

VII - A Comissão fará a conferência dos pontos e elaborarão a Classificação, com divulgação em 06/12/2024;

VIII - Os professores efetivos que se interessarem nas aulas excedentes deverão informar a Comissão através de requerimento;

a) Cada Unidade Escolar deverá encaminhar a Secretaria de Educação a relação dos professores interessados nas aulas excedentes com sua respectiva ordem de classificação até 08/12/2024.

SEÇÃO V - ATRIBUIÇÃO

Art. 6º - A atribuição dos profissionais da educação será de competência da direção escolar acompanhada da Comissão de Atribuição da Unidade Educacional, observando rigorosamente as orientações, normativas e legislações vigentes referentes ao processo de atribuição/2025.

I - Caberá a Equipe Gestora a responsabilidade de analisar o desempenho do professor e considerando o nível de aprendizagem dos alunos em 2024 diante das avaliações internas e externas, traçar o perfil do profissional, apontando a turma que mais se encaixa no perfil de cada turma;

II - A Atribuição de aulas acontecerá no horário destinado a hora atividade do dia 13/12/2024, em cada unidade escolar, incluindo a Coordenação Pedagógica. E ata de atribuição enviada no e-mail da SMEC: smec@tabapora.mt.gov.br;

III - A Atribuição de turmas/período nas unidades escolares cumprirá os requisitos:

a) Conforme a Classificação/Pontuação;

b) Preferencialmente os professores que participam das formações dos Programas Alfabetiza-MT, Leitura e Escrita na Educação Infantil-LEEI-MT, Mais Infância, e as turmas que outros programas venham a contemplar;

c) Aos professores que integrarem o quadro efetivo através de remoção atribuirão suas aulas após os professores pertencentes ao quadro atual da escola;

d) As turmas do II Ciclo serão atribuídas por unidocência;

IV- Ao final do primeiro bimestre após avaliações internas (Smec), simulados (gestão escolar) e externas (Programa Alfabetiza MT), as atribuições poderão sofrer alterações de acordo com o desempenho da turma;

V - O professor que tiver previsão de afastamento no decorrer do ano letivo, não poderá ser contratado nas funções que não admitem substituições (ex: sala de recursos, articulador, projetos, entre outros);

VI - Na Educação Infantil paraCreche 0 à 03 anos a atribuição de 01 Professor e 01 TDI – técnico de desenvolvimento infantil e/ou ADE-Apoio de desenvolvimento educacional por turma, de acordo com o número de alunos frequentes no sistema on-line;

VII - Durante o ano letivo, não serão permitidas alterações nas atribuições realizadas no quadro de pessoal, exceto quando decorrente de:

a) Substituições aos professores com afastamento legal;

b) Junção/Divisão de turmas;

c) Distrato/cessação;

d) Posse de servidor mediante concurso público municipal;

e) Retorno de titular ao cargo;

f) Aposentadoria de servidor;

g) Critério dos desempenhos das turmas conforme avaliações externas e internas;

VIII - No caso de junção/divisão de turmas, aumentar/diminuir número de alunos, que interfira no número de cargos disponíveis, deverá ocorrer adequação no quadro de servidores e, se necessário implicará em contratações, a equipe gestora deverá encaminhar a SMEC, onde observará o ciclo da folha de pagamento.

IX - O professor regente de sala de aula, efetivo e/ou de contrato temporário, tem o direito a hora atividade correspondente ao disposto em Lei podendo exceder ao cômputo de 20 (vinte) horas/aulas de regência e mais 10 (dez) horas atividades, devendo estas serem cumpridas no horário de atendimento da unidade escolar, junto aos pares, em conformidade com o PPP da unidade escolar com o devido acompanhamento do Coordenador Pedagógico.

X - Aos gestores das unidades escolares (Diretor, TAE e Coordenador Pedagógico) que descumprirem o disposto no item anterior, caberá a responsabilidade administrativa sobre o ato.

XI - O coordenador pedagógico trabalhará em regime de dedicação exclusiva, cumprindo jornada semanal de 40 horas, de modo que contemple os dois turnos de funcionamento da unidade escolar, realizando suporte a seus pares.

§ 1º - Exceto na Escola Municipal Moacir Semensato, que atende só um período será atribuído sem dedicação exclusiva;

Art. 7º -Estabelece critérios para atribuição de aulas adicionais/excedentes:

I - Preferencialmente as aulas adicionais/excedentes para substituir as licenças previstas e/ou atestados médicos de curta duração;

II - O professor efetivo da unidade com maior titulação;

III - O professor que na atribuição de 2023 concluiu o ano letivo de 2024 na turma;

IV - O professor que estiver em gozo de Licença Prêmio ou agendadas, com previsão de Licença Saúde acima de 15 dias, exceto quando se tratar de licença gestacional;

V - O candidato a aulas excedentes efetivo/temporário depende da aprovação em avaliação de desempenho realizada pela gestão em 2024;

VI - No momento da atribuição o profissional assinará um termo de compromisso com a SMEC;

VII - Deverá ser observado o histórico de afastamento nos anos anteriores, não devendo ser feita a respectiva atribuição excedente, caso tenha se afastado do exercício das suas atividades por mais de 60 dias consecutivos ou não, exceto quando se tratar de licença gestacional;

VIII - E no caso de aulas excedentes, atribuir sempre que possível na própria unidade educacional, não ultrapassando a 20 h/a;

a - Quando o professor efetivo/contratado se afastar, pelo período superior 15(quinze) perderá direito às aulas excedentes;

IX - O professor efetivo em processo de aposentadoria, com o ato concretizado encerra o vínculo empregatício;

X - Aos professores de contrato temporário, no caso de vínculo com outra rede, em cargo licitamente acumulável, deverão comprovar documentalmente que há compatibilidade de horários para cumprimento da jornada regular, e das horas atividades, para atribuição, nos termos da Lei;

Art. 8º - Dispõe sobre a Atribuição De Regime/Jornada De Trabalho:

§ 1º - Será atribuído o turno de trabalho aos Apoios Administrativos Educacionais Infraestrutura, Nutrição e Vigilância-AAE, Técnicos Administrativos Educacionais-TAE conforme critérios do anexo, que excederem ao número definido por unidade escolar, ficarão como remanescentes a serem redistribuídos pela SMEC, nas escolas onde houver vaga.

I - Apoios Administrativos Educacionais (nutrição) atribuição por turno de trabalho com carga horária diária de 06 (seis) horas;

II - Apoios Administrativos Educacionais (infraestrutura) atribuição por turno de trabalho com carga horária diária de 06 (seis) horas, NÃO necessariamente sem intervalo, atendendo os horários e necessidade da unidade escolar.

III - Apoios Administrativos Educacionais Vigilância atribuição do turno de trabalho diurno com carga horária diária de 06 (seis) horas podendo exceder até 02 horas diárias como extras, atendendo os horários e necessidade da unidade escolar.

a) Deverá priorizar sempre a presença do vigia no horário de fluxo (entrada/saída) dos estudantes;

entrada matutino

saída matutino

entrada vespertino

saída vespertino

06:45

11:15

12:45

17:15

IV - Técnicos Administrativos Educacionais-TAE, com carga horária de 06 (seis) horas, deverá contemplar os dois turnos, sendo 03 (três) horas por período todos dias e/ou conforme a Equipe Gestora indicar para atender a demanda da unidade escolar. Com exceção da escola que atenda apenas um turno.

§ 1º - A SMEC, após o processo de atribuição de regime/jornada de trabalho do Técnico Administrativo Educacional-TAE e Apoio Administrativo Educacional-AAE efetivo e/ou estabilizado efetuará a redistribuição dos servidores que ficaram remanescentes, exceto nos casos de problemas de saúde comprovados via perícia.

IV - Técnicos de Desenvolvimento Infantil-TDI efetivo e sendo 06 horas em sala com aluno, devendo ser 04 matutino e 02 vespertino ou vice-versa.

SEÇÃO VI - HORA ATIVIDADE

Art. 9º - Será de responsabilidade da Equipe Gestora a articulação da construção do plano de trabalho docente anual (cronograma de trabalho e atividades pedagógicas), incluindo, objetivamente, as ações a serem desenvolvidas nas horas atividades;

I - A hora atividade deverá ser cumprida, junto aos pares com o devido acompanhamento do coordenador pedagógico;

II - Caberá ao gestor escolar e coordenador pedagógico o acompanhamento do cumprimento das horas atividades, sendo responsabilizados administrativamente, pela omissão.

III - O acompanhamento das Horas Atividades, tanto para professor efetivo quanto para professor contratado temporariamente, deverá ser registrado em Livro específico.

IV - Além das horas destinadas à sala de aula, compõe a jornada de trabalho dos professores o período destinado à hora-atividade.

V - Entende-se por hora-atividade aquelas destinadas à preparação e avaliação do trabalho didático, à colaboração com a administração da escola, às reuniões pedagógicas, à articulação com a comunidade e ao aperfeiçoamento profissional de acordo com a proposta pedagógica da escola.

VI - A hora atividade deverá ser cumprida integralmente no âmbito da unidade escolar, em horário diferente da atribuição de sala de aula, de acordo com o turno de funcionamento da unidade escolar e de atendimento ao aluno, conforme Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar, com o acompanhamento da equipe pedagógica.

VII - O professor efetivo que possui dois vínculos na rede, com jornada semanal limitada a 60 (sessenta) horas, deverá cumprir integralmente a hora-atividade dos vínculos na unidade escolar, devendo realizar sua atribuição em unidades que atendam nos dois turnos.

VIII - Para o cumprimento da jornada de trabalho semanal das horas atividades, deverão observar-se as seguintes orientações:

a) Atendimento de alunos com dificuldades de aprendizagem de acordo com a proposta pedagógica da Unidade Escolar;

b) Participação no Projeto Formação Continuada e demais atividades de capacitação previstas no Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar e ao aperfeiçoamento profissional;

c) Preparação e avaliação do trabalho didático (incluindo o Diário Eletrônico);

d) Atividades propostas pela Unidade Escolar, tais como: reuniões pedagógicas, assembleias e outros e à articulação com a comunidade.

IX - Caberá ainda, à Equipe Gestora, como monitora e mediadora do cumprimento das horas atividades juntamente com o coletivo de professores da unidade escolar, fazer cumprir o estabelecido nos documentos oficiais;

X - Definir o quadro fixo das horas atividades e da equipe gestora assegurando horário de almoço, bem como o acompanhamento e avaliação que deverá ocorrer bimestralmente;

XI - Assegurar o registro do processo de participação (presença em atividades internas e externas);

XII - Encaminhar os casos de não cumprimento das horas atividades a SMEC para desconto em folha de pagamento, conforme disposto em lei vigente;

SEÇÃO VII - PROJETO DE ARTICULAÇÃO E SALA DE RECURSO

Art.10 - Após o encerramento do ano letivo 2024 a escola deverá apresentar o diagnóstico comprovando a necessidade do Projeto de Articulação de Ensino Fundamental de nove (09) anos da rede municipal organizada por Ciclos de Formação Humana, bem como o projeto que indique os campos a serem atingidos.

I - A SMEC determinará a forma de atendimento:

II - Projeto de Articulação de Ensino Fundamental de nove (09) anos da rede municipal organizada por Ciclos de Formação Humana (anexo II);

III - A Sala de Recursos nas unidades escolares (anexo III);

IV - Os Professores candidatos as Salas de Articulação e de Recurso deverão elaborar currículo e anexar os títulos constante dos anexos II e III e cursos até 20/01/2025;

V - A Equipe Técnica Pedagógica da SMEC promoverá a seleção de professor mediante análise de: pontuação, desempenho e currículo para atender a demanda dos itens 1 e 2;

VI - A atribuição do Professor Articulador e Sala de Recurso acontecerá após a seleção, antes do início do ano letivo;

SEÇÃO VIII - DIÁRIO DE CLASSE

Art. 11 - Sistematizar o registro de frequência escolar no Diário de Classe Eletrônico como atribuição obrigatória do profissional da Educação no exercício da função docente na Rede Municipal de Ensino, permitindo o acompanhamento e monitoramento de dados pelo Órgão Central, para facilitar o acesso célebre dessas informações, bem como a efetiva emissão de documentos da vida escolar dos estudantes;

I - Diário de Classe é o instrumento legal de registro de todas atividades diárias, desenvolvidas com os estudantes em sala de aula pelo professor: frequência dos estudantes, apontamentos dos conteúdos ministrados e avaliações, permitindo o acompanhamento da permanência do rendimento escolar, nas diferentes áreas do conhecimento;

II – São instrumentos de registros acadêmicos no diário de classe: versão eletrônica, conteúdos programáticos, lançamentos acadêmicos (portfolio, agenda, objetivos de aprendizagem, avaliação unificada, relatórios, notas/conceitos);

III - Os registros de aula, avaliação, agenda e frequência diária serão realizadas, exclusivamente, no módulo específico do Sistema Informatizado da Secretaria Municipal de Educação – SMEC-Tabaporã/MT;

IV - As informações contidas no Diário de Classe serão utilizadas para a elaboração de documentos de escrituração escolar, de relatórios de acompanhamento de frequência e outras finalidades;

§ 1º - São atribuições do Diretor da unidade escolar:

I - monitorar os docentes na inserção do registro de dados e informações no Sistema Informatizado da SMEC;

II - adotar as providências necessárias quando o estudante apresentar baixa frequência nos termos da Lei Federal n. 9.394/1996 e da Lei Estadual n. 9.915/2013; e

III - assegurar, juntamente com o CDCE, o fiel cumprimento das atribuições de cada área: docência, secretaria escolar e coordenação pedagógica, adotando medidas administrativas ante a configuração de práticas e condutas negligentes, procrastinatórias e desidiosas, por parte dos profissionais, no desempenho de suas funções;

§ 2º- São atribuições do Técnico Administrativo Educacional:

I - Verificar se a Matriz Curricular e os Parâmetros de Critérios de Avalição, inseridos no Sistema Informatizado, estão de acordo pela política da Smec, antes de realizar os procedimentos de matrícula e rematrícula;

II - Inserir e manter atualizados dados e informações referentes aos processos de escrituração da vida escolar dos estudantes;

III - Disponibilizar, aos professores, no início do ano letivo, o acesso ao Diário de Classe nas respectivas aulas ou classes, viabilizando a permissão dos lançamentos de frequências das suas turmas;

IV - Realizar o ajuste de transferência/desvinculo do aluno, no Sistema Informatizado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, em conformidade com a Lei Estadual nº. 7.338/2000;

V - Inserir as justificativas de faltas dos estudantes e ajustes de matrículas no sistema informatizado como classificação, reclassificação, aproveitamento de estudos, óbito e abandono;

VI - Assinar, juntamente com o diretor(a) todos os documentos escolares destinados aos alunos;

§ 3º - São atribuições do Coordenador Pedagógico:

I - Orientar e monitorar os docentes na inserção do registro de dados e informações no Sistema Informatizado da SMEC;

II - Realizar as atividades, articulado com a secretaria escolar, para assegurar o cumprimento de todos os registros pertinentes à vida escolar do aluno quanto à frequência, conteúdo ministrado, resultado da avaliação, ajuste de desistência, justificativa de faltas, resultado dos estudos de progressão parcial, classificação, reclassificação, aproveitamento;

III - Fazer cumprir os prazos definidos no Calendário Escolar, inserido no Sistema Informatizado, referente ao início e termino do período bimestral, recesso e férias escolares;

IV - Elaborar e manter atualizados os horários de aulas dos professores atribuídos na unidade escolar;

V - Efetuar os registros na Ficha de Identificação do Aluno Infrequente/Indisciplinado/Infrator – FICAI, para os estudantes menores de 18, apresentando as medidas adotadas e os resultados obtidos;

VI - Comunicar os pais/responsáveis dos estudantes que faltarem, por e-mail, aplicativo de mensagens ou documento físico simples, de acordo com a Lei Estadual 10.509/2017;

VII - A coordenação pedagógica da unidade escolar, orientar o professor pedagogo auxiliar e acompanhar o corpo docente nos registros do Diário de Classe, no formato digital e no formato impresso;

VIII - Monitorar os registros realizados pelos professores nos Diários de Classe;

IX - Encaminhar, ao Diretor da unidade escolar, relatório referente ao professor que já tiver sido notificado por 02 (duas) vezes, para que tome conhecimento e providências cabíveis;

§ 4º - São atribuições do professor regente, nos seguintes termos:

I - O fiel cumprimento do Calendário Escolar

II - Lançamento diário da frequência dos estudantes;

III - Registro diário das informações referentes aos conteúdos ministrados nas aulas;

IV - Registros dos métodos de avaliação da aprendizagem;

V - Lançamento dos respectivos conceitos e notas, no Sistema Informatizado-Smec;

VI - Registro dos resultados das avaliações etc;

VII - Disponibilizar as avaliações parciais e/ou finais dos alunos (notas, relatórios, conceitos), para atender à solicitação de transferência, no prazo definido pela secretaria escolar, dando fiel cumprimento aos dispositivos Lei Estadual nº.7.338/2000 (quando solicitada a transferência prazo de 05 dias úteis para expedir);

§ 5º - Ao professor de sala de recursos multifuncionais/atendimento educacional especializado caberá:

I - Lançar diariamente no portifólio o registro sobre o desenvolvimento do estudante e as atividades executadas;

II - Elaborar o PEI individual dos alunos AAE;

III - Nos casos de ausências do professor, os lançamentos no Sistema Informatizado-Smec, serão de responsabilidade do Coordenador Pedagógico e na ausência deste, do TAE-Técnico Administrativo Educacional;

IV - Nos casos de afastamento do professor, cujas aulas sejam atribuídas em substituição, os lançamentos descritos neste inciso serão de responsabilidade de seu substituto;

§ 6º - Ao professor de Educação Física:

I - Elaborar o Planejamento Anual de todas as turmas atendidas, de acordo com as diretrizes educacionais em consonância ao planejamento do professor regente;

II - Trabalhar os projetos do professor regente atendendo as dificuldades dos alunos;

III - Ao final dos bimestres elaborar a ficha avaliativa dos alunos;

§ 7º - Ao professor do Projeto de Articulação:

I - Elaborar o Planejamento Anual dos alunos que são atendidos, de acordo com as diretrizes educacionais em consonância ao planejamento do professor regente;

II - Trabalhar os projetos do professor regente atendendo as dificuldades dos alunos;

III - Ao final dos bimestres elaborar a ficha avaliativa dos alunos;

§ 8º - São atribuições da Coordenadoria de Gestão Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC:

I - Orientar as escolas quanto à inserção da frequência, conteúdos, avaliações, e demais informações no Sistema Informatizado da SMEC;

II - Acompanhar o fiel cumprimento e das ações da frequência, conteúdos, avaliações e demais informações no Sistema Informatizado da SMEC;

III - Analisar os relatórios disponíveis com vista à melhoria da aprendizagem;

IV - Assegurar a fiel inserção, atualização e, excepcionalmente, a retificação dos dados relativos ao Diário de Classe no Sistema Informatizado da SMEC;

V - Monitorar em sua circunscrição, o fiel cumprimento das atividades do diretor das unidades escolares;

SEÇÃO IX – FÉRIAS, LICENÇA PRÊMIO

Art. 12 - Determinar que as férias coletiva dos profissionais da Educação Básica ao final do ano corrente, seja no seguinte período: 20/12/2024 à 18/01/2025, conforme escala:

I - A escala deférias coletivas dos servidores que completaram o período aquisitivo, exceto técnico de desenvolvimento infantil e professor;

a) dos professores;

- ao término do 1º semestre letivo e pelo prazo de 15 dias, de 07 de julho a 21 de julho de 2025 período de recesso escolar destinadas aos alunos e professores em sala de aula, de articulação da aprendizagem e de recursos multifuncionais;

- Os professores e TDI gozarão das férias coletiva, porém só receberão a gratificação constitucional de 1/2, quando completar o referido período aquisitivo, na data de admissão;

b) Técnico Administrativo Educacional;

c) Técnico de Desenvolvimento Infantil;

d) Apoio administrativo educacional-nutrição;

e) Apoio administrativo educacional-infraestrutura;

f) Apoio administrativo educacional-vigilância;

II - Os servidores que assumiram o Concurso Público nº. 01/2024, do Apoio no período de férias farão a manutenção dos prédios escolares, bem como ser aproveitado em algum outro setor da administração, caso seja convocado. Entrarão na Escala de Férias Coletivas quando já tiverem direito adquirido;

III - A SMEC encaminhará às unidades escolares a escala de férias coletivas;

IV - O retorno das férias coletivas em 2023/2024, será dia 20/01/2025.

§ 1º -Quanto ao agendamento de Licença Prêmio para gozo em 2025, considerar:

I - o servidor que tenha o maior número de licenças vencidas e/ou a mais tempo;

II - o servidor em tratamento de saúde, mediante apresentação de atestado médico;

III - o servidor em processo de aposentadoria devidamente comprovado com a simulação do Previporã atualizada;

IV - O profissional que está saindo da gestão;

V - A SMEC encaminhará para as unidades escolares a Relação de Servidores com direito adquirido no dia 28/11/2024 a Licença Prêmio;

VI - Atendendo ao disposto em lei, será deferida da seguinte forma:

- Até 02 professores, sendo 01 por turno de cada escola no trimestre;

- 1 AAE de cada escola por trimestre;

- 1 TDI cada trimestre;

VII - O servidor poderáparcelar em até 03 vezes desde que defina os períodos de gozo, ex: maio/2025/2026/2027;

VIII - Será de responsabilidade de o Gestor Escolar divulgar e encaminhar a lista de interessados indicando o período até o dia 05/12/2024;

IX - No dia 11/12/2024 a SMEC deferirá as Licenças Prêmio para gozo em 2025.

SEÇÃO X - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 13 - Compete à Assessoria Pedagógica desta secretaria orientar, acompanhar e fiscalizar a composição de turmas, bem como, a organização do Quadro de Pessoal e fazer cumprir o disposto nesta portaria.

I - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a qualquer momento, poderá designar Equipe de Supervisão Técnica para desenvolver atividades inerentes ao cumprimento do funcionamento do ano letivo de 2025, nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino bem como das Leis, Portarias, Instrução Normativa e Editais que estabelecem critérios para o mesmo.

II - A Equipe Gestora da unidade educacional que descumprir as orientações normativas em qualquer momento do ano letivo, omitindo classes e/ou aulas, praticando ação que caracterize nepotismo no processo de atribuição de classes e/ou aulas/ jornada de trabalho, ou atos que venham comprometer a legalidade e transparência no processo de atribuição, poderá ser responsabilizada pelos seus atos na forma da lei. Ainda é de responsabilidade do diretor da unidade escolar a abertura e o fechamento do prédio;

III - É de responsabilidade da Equipe Gestora o cumprimento das prerrogativas da Portaria Nº 486/2018/GS/SEDUC/MT, dispõe sobre a organização da escrituração escolar;

§ 1º - Acompanhar, fiscalizar o cumprimento das horas diárias dos servidores, o registro em folha ponto, ainda carimbar e assinar as mesmas – atestando o cumprimento da carga horária;

§ 2º - Nenhum professor cumprirá horas atividade sem o acompanhamento dos gestores (diretor/coordenador);

IV - Os professores efetivos e/ou estabilizados que participaram do processo de atribuição de classes e/ou aulas, construirão o plano de trabalho docente anual (cronograma de trabalho e atividades pedagógicas), incluindo, objetivamente as ações a serem desenvolvidas nas horas atividades;

V - O Técnico Administrativo Educacional-TAE, terá a responsabilidade na inserção e gerenciamento dos dados e demais informações da unidade escolar, solicitadas pela SMEC.

§1º - Compete ao TAE-Técnico Administrativo Educacional da unidade fazer os lançamentos de atribuições, seja de servidores efetivos e/ou dos contratos temporários, no sistema digital, mantendo o quadro de pessoal e dados dos alunos das unidades devidamente atualizados fazendo substituições de professores e criando senhas de acesso em conformidade com esta portaria sob pena de responsabilização.

§ 2º - É de competência do Técnico Administrativo Educacional-TAE a elaboração dos documentos oficiais da escola, bem como encaminhar os documentos cumprindo os prazos determinados desta portaria dentre outros;

VI - Para efeito de controle do cumprimento da jornada de trabalho do professor caberá a responsabilidade ao Coordenador Pedagógico que, mensalmente deverá entregar o relatório das faltas (hora/aula e hora/atividade) a serem lançadas no Módulo de Assiduidade, no caso dos servidores Apoio Administrativo Educacional-AAE, Técnico Administrativo Educacional-TAE, os servidores em Readaptação de Função e servidores em atribuição de função (diretor, coordenador) a responsabilidade caberá ao TAE-Técnico Administrativo Educacional.

VII - Os servidores (professor 60/50/40h/30h) diretor, coordenador, TAE terão de cumprir sua jornada de trabalho todos os dias letivos abrangendo os dois turnos de atendimento da unidade escolar com o horário de almoço determinado de no mínimo 01 (uma) hora – Quadro de Horário afixado em mural.

VIII - Para os servidores efetivos/estáveis e/ou temporário à ausência do servidor, por motivo de tratamento de saúde deverá ser comunicada antecipadamente ao chefe imediato, sempre que possível;

§ 1º - O servidor que ausentar para consulta médica terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para apresentação do atestado médico, quando possível, mesmo que comunicar ao seu superior hierárquico e/ou Departamento Administrativo da SMEC.

§ 2º - Os servidores efetivos são beneficiários do Previporã;

§ 3º - Os contratados temporários, prestadores de serviço, e/ou diarista/avulsos são beneficiários do INSS, atestados a partir do décimo sexto (16) dia é de responsabilidade do beneficiário agendar perícia através do 135 ou no APP “MEU INSS” - não sendo amparado atestados de acompanhante;

§ 4º - O servidor que não apresentar o atestado médico (não excluindo equipe gestora), no prazo estabelecido no parágrafo 1º, caracterizará falta injustificada, acarretando o desconto do dia de serviço;

§ 5º - Em caso de ausência devido a estudos cujo direitos garantidos em lei, o servidor deverá apresentar o atestado de frequência (falta justificada).

§ 6º- Aos servidores em licença médica e/ou readaptação deverão submeter a exame médico pericial, no mínimo, a cada 06 (seis) meses (Decreto 4.489/2021).

Art. 14 -Em cumprimento as leis municipais os Gestores Escolares (chefes imediatos) procederão ao final de cada trimestre a Avaliação de Desempenho dos servidores efetivos;

1º trimestre

2º trimestre

3º trimestre

4º trimestre

31/03/2025

30/06/2025

30/09/2025

31/12/2025

I - A Portaria nº. 01/2024/SMEC Criou o “Diário de Bordo”, instrumento auxiliar para a Avaliação de Desempenho dos Servidores da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

II - O Diário de Bordo visa oferecer aoprofissional que estiver ocupando o cargo de Gestor o suporte necessário para realizar a avaliação do servidor público;

§ 1º - O servidor para requerer a elevação de nível (tempo de serviço) deverá observar a data da última elevação (portaria publicada no diário oficial), o requerimento deverá ser acompanhado da avaliação de desempenho;

Art. 15 -Caso ocorra a contratação de prestador de serviço, carga horária distribuída conforme a necessidade da unidade escolar, condicionada assinatura do “Termo de Compromisso”.

Art. 16 - A presente Portaria passou pela apreciação do Conselho Municipal de Educação no dia 08/11/2024.

Art. 17 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se,

SMEC - Tabaporã-MT, 12 de novembro de 2024.

Denivaldo de Oliveira Souza

Secretário Municipal de Educação e Cultura

Decreto nº 4.249/2021

ANEXO I - 2024PONTOS DA CLASSIFICAÇÃO POR CLASSE/NÍVEL

NIVEL/CLASSE

A

B

C

D

E

1

101

201

301

401

501

2

102

202

302

402

502

3

103

203

303

403

503

4

104

204

304

404

504

5

105

205

305

405

505

6

104

206

306

406

506

7

107

207

307

407

507

8

108

208

308

408

508

9

109

209

309

409

509

10

110

210

310

410

510

11

111

211

311

411

511

12

112

212

312

412

512

ANEXO II – 2024 - PROJETO DE ARTICULAÇÃO

1 - O Projeto de Articulação deverá ser apreciado pela SMEC - Assessoria Pedagógica Municipal após o retorno do período de férias coletivas;

a) Prioritariamente estar relacionado ao processo de alfabetização;

b) Estar contemplado no Projeto Político Pedagógico e Plano Estratégico (Pandemia Covid-19) anexado no Sistema online (PPP) para fins de análise;

c) Para assegurar o direito de ter professor articulador da aprendizagem a unidade escolar deverá disponibilizar espaço físico e ambiência pedagógica Poderá ter professor articulador por cada ciclo com carga horária semanal de 30 horas, o qual deverá contemplar igualmente os dois turnos matutino e vespertino (03 horas por período) ou seja com carga diária de 06 (seis) horas.

d) As unidades que atendem I e II Ciclo com dois turnos terão direito de Articulação desde que apresente o diagnóstico. Sendo o Professor Articulador para atender um no I Ciclo e um II Ciclo, sempre no contra turno e carga horária de 06 diárias (03 horas matutino e 03 horas no vespertino);

e) A atribuição do professor articulador de aprendizagem considerará o diagnóstico dos desafios de aprendizagem da unidade escolar.

f) O diagnóstico deve considerar os anos letivos 2020-2021 atípicos vivenciados na Pandemia COVID-19, através do ensino remoto irá fundamentar o projeto de mediação das aprendizagens da articulação do coletivo dos Ciclos da unidade escolar.

2 - Perfil para exercer a função de professor articulador, tendo como referência o diagnóstico dos desafios de aprendizagem, e as seguintes considerações:

a) ser prioritariamente professor efetivo;

b) ter prioritariamente formação em Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior e experiência docente em alfabetização nos últimos 02 anos;

c) ter disponibilidade de atendimento aos alunos no contra turno (atender aumento da demanda);

d) Ter disponibilidade para assumir em período integral, se necessário até com aulas excedentes atendendo a demanda da unidade escolar;

e) A articulação estabelece como prioridade o processo de alfabetização:

3 - Não poderão concorrer à atribuição na função de professor articulador de aprendizagem os profissionais que estiverem nas situações funcionais abaixo:

a) Aposentados em uma cadeira por não atenderem ao regime de 30h;

b) Em processo de aposentadoria para o ano de 2025;

c) Em readaptação de função;

d) Indisponibilidade de horário para fazer a interlocução com o (s) professor (es) do ensino comum para que possa desenvolver o trabalho no contra turno;

e) Em constante Licença para Tratamento de Saúde;

f) Estiver em gozo de Licença Prêmio ou agendadas no decorrer do ano letivo, exceto com desistência por escrito imediata;

ANEXO III – 2024 - SALA DE RECURSOS

1 - A SMEC assegurar o direito de ter professor da sala de recursos multifuncional a unidade escolar deverá disponibilizar sala de aula, não sendo possível utilizar outros ambientes para esse trabalho.

- Para as unidades escolares que atendem alunos deficientes com graves transtornos neuro-motores (crianças que em decorrência da deficiência apresente mobilidade reduzida ao ponto de comprometer sua autonomia de ir ao banheiro e se alimentar, sendo, portanto, dependente de apoio externo) e aos alunos com autismo, inclusos nas turmas regulares quando necessário será garantido Apoio de Desenvolvimento Educacional-ADE de modo a proporcionar autonomia ao aluno.

- A disponibilidade ou contratação do Apoio de Desenvolvimento Educacional-ADE, com regime de trabalho de 30 horas, apenas se justifica quando comprovada a necessidade através de avaliação pedagógica do(s) aluno(s) juntamente com os laudos médicos, e está condicionada a análise e parecer da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, não necessariamente com exclusividade podendo auxiliar mais de um aluno com deficiência por turma;

- A organização do Atendimento Educacional Especializado (AEE) considera as peculiaridades de cada aluno - alunos com a mesma deficiência podem necessitar de atendimentos diferenciados, por isso, para se planejar o atendimento não resta saber as causas, diagnóstico, prognóstico da suposta deficiência do aluno.

- Antes da deficiência, vem a pessoa, o aluno com sua história de vida, sua individualidade, seus desejos e diferenças;

- Há alunos que frequentarão o AEE mais vezes na semana e outros, menos. Sendo possível atender aos alunos em pequenos grupos, se suas necessidades forem comuns a todos.

2 - O Projeto Político Pedagógico da Escola deverá contemplar o AEE como uma das dimensões das diversidades da escola. Por fazer parte desta organização o PPP estipulará o horário no período oposto ao que frequentam na escola comum sendo proporcional às necessidades indicadas no plano de AEE;

a) O docente para candidatar-se à função de professor da SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAL, conforme perfil estabelecido nos parágrafos a seguir:

b) A função de professor da SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAL o docente efetivo ou na falta deste, contratado temporariamente;

c) Ter disponibilidade para assumir em período integral, se necessário até com aulas excedentes atendendo a demanda da unidade escolar;

- Licenciatura Plena em Pedagogia (ou Normal Superior) com habilitação em Educação Especial;

- Licenciatura Plena em Pedagogia (ou Normal Superior) com especialização na área de Educação Especial;

3º - Licenciatura Plena em Pedagogia (ou Normal Superior) com especialização em Psicopedagogia e formação continuada específica (Atendimento Educacional Especializado - AEE ou nas áreas de conhecimento e necessidades educativas do aluno);

4º - Licenciatura Plena em outras áreas e formação continuada específica (Atendimento Educacional Especializado – AEE) ou nas áreas de conhecimento e necessidades educativas do aluno.

3 - Não poderão concorrer à atribuição na função de professor de sala de recursos multifuncionais, os profissionais que estiverem nas situações funcionais abaixo:

a) Aposentados em uma cadeira por não atenderem ao regime de 30h;

b) Em processo de aposentadoria para o ano de 2025;

c) Em readaptação de função;

d) Indisponibilidade de horário para fazer a interlocução com o(s) professor(es) do ensino comum para que possa desenvolver o trabalho no contra turno;

e) Em constante Licença para Tratamento de Saúde;

f) Estiver em gozo de Licença Prêmio ou agendadas para o ano letivo;

g) O professor terá a carga horária distribuída devendo contemplar igualmente os dois turnos todos os dias;

ANEXO IV – 2024 DISTRIBUIÇÃO DE APOIO ADM. ED. INFRAESTRUTURA-LIMPEZA

FÓRMULA

FATOR = {[(Área/100)*1]+(Nº Salas*5)+(Nº Turmas*10)}/16

Área = Área Construída da Unidade Escolar - Peso 1

Nº de Salas = Número de Sala de Aula da Unidade Escolar - Peso 5

Nº de Turmas = Número de Turmas atendidas pela Unidade Escolar - Peso 10

Tabela 1

FATOR CALCULADO NÚMERO DE SERVIDORES

Fator menor ou igual a 18

1 AAE\Limpeza por turno

Fator maior que 18 e menor ou igual a 31

2 AAE\Limpezas por turno

Fator maior que 31 e menor ou igual a 41

3 AAE\Limpezas por turno

Fator maior que 41 e menor ou igual a 53

4 AAE\Limpezas por turno

Fator maior que 53 e menor ou igual a 60

5 AAE\Limpezas por turno

Obs. FATOR DE REDUÇÃO PARA ESCOLAS QUE POSSUEM TURNO NOTURNO

Tabela 2

TABELA 1(NÚMERO DE SERVIDORES)

REDUÇÃO (Nº TOTAL DE SERVIDORES)

1AAE\Limpeza por Turno

Nº de Turnos X AAE\Limpeza = 3 AAE\Limpezas

2 AAE\Limpezas por Turno

2 para cada Turno Diurno+ 1 Turno Noturno

3 AAE\Limpezas por Turno

3 para cada Turno Diurno + 2 Turno Noturno

ANEXO V - 2024

APOIO ADM. EDUCACIONAL - NUTRIÇÃO ESCOLAR

I - até 200 alunos por turno de funcionamento:

01 (um) Apoio Administrativo Educacional, na função de Nutrição Escolar

II - de 201 a 600 alunos por turno de funcionamento:

02 (dois) Apoios Administrativos Educacionais, na função de Nutrição Escolar

III - acima de 600 alunos por turno de funcionamento:

03 (três) Apoios Administrativos Educacionais, na função de Nutrição Escolar

ANEXO VI – 2024 - DISTRIBUIÇÃO DA EQUIPE GESTORA POR UNIDADE

Critérios para dimensionamento da Equipe Gestora, conforme Artigo 80 da Lei Municipal nº 1.080, de 29 de agosto de 2017

Categoria/

Porte

Nº de Alunos

DIRETOR

COORDENADOR PEDAGÓGICO

TAE – Técnico Adm. Educacional

I

Mínimo 100

1

0

1

II

Até 150 - 399

1

1

1

III

400 ou mais

1

2

2

ANEXO VII - 2024

PROFESSOR DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – AEE (SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAL)

ATIVIDADES:

 Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias, considerando as necessidades específicas dos alunos de forma a construir um plano de atuação para eliminá-las (MEC/SEESP, 2009);

 Produzir materiais tais como textos transcritos, materiais didático-pedagógicos adequados, textos ampliados, gravados, como, também, poderá indicar a utilização de softwares e outros recursos tecnológicos disponíveis (MEC/SEESP,2010);

 Elaborar e executar o Plano do Atendimento Educacional Especializado - AEE, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos educacionais e de acessibilidade (MEC/SEESP, 2009);

 Organizar o tipo e o número de atendimentos (MEC/SEESP,2009);

CAPACIDADES PARA:

 Identificar e reconhecer as necessidades e habilidades do aluno;

 Trabalhar em parceria com o(s) professor(es) do ensino comum garantindo a participação do(s) aluno(s) nas atividades escolares;

 Orientar as famílias para o seu desenvolvimento e participação no processo educativo;

 Orientar a elaboração de materiais didático-pedagógicos para serem usados pelo educando no processo de aprendizagem;

 Indicar e orientar o uso de equipamentos específicos e de outros recursos existentes no

contexto familiar e na comunidade;

 Articular com gestores e professores para elaboração do PPP numa perspectiva inclusiva;

 Articular, juntamente com a Equipe Gestora, ações sincronizadas com a Saúde, Assistência Social, Esporte, Cultura e demais segmentos sem perder o foco do AEE, na medida em que a participação de outros atores amplia o caráter interdisciplinar do serviço. (adaptado de MEC,SEESP, 2010);

ATITUDE:

 Conhecer e Implementar a Proposta Política Pedagógica da Unidade Escolar;

 Contribuir para a inclusão dos alunos no processo de aprendizagem;

 Fortalecer as identidades social, econômica, afetiva e cognitiva do aprendiz e suas relações com a escola;

 Atuar de forma colaborativa com o professor regente para definição de estratégias pedagógicas que favoreçam o acesso do educando com necessidades educacionais especiais ao currículo e a sua interação com o grupo;

 Promover condições para a inclusão dos alunos com necessidades educacionais especiais em todas as atividades da escola;

 Planejar no coletivo;

CONHECIMENTO:

 Ter experiência na educação especial;

 Ter formação inicial ou continuada relacionada a temas da educação especial;

 Sobre a proposta pedagógica (PPP & PDE) da escola;

 Planejar as intervenções pedagógicas dentro das matrizes de capacidades;

 Sobre o perfil dos alunos;

ANEXO VIII – 2024 - APOIO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL/ADE

ATIVIDADES:

 Atuar junto ao(s) aluno(s) auxiliando o(s) professor (es) no(s) cuidado(s) básico(s) de vida diária da(s) criança (s) nas diversas turmas caso haja necessidades;

 Responsabilizar-se pela recepção e entrega das crianças junto às famílias, mantendo um diálogo constante entre família e escola;

 Acompanhar as crianças, junto às professoras e demais funcionários em atividades extra classe;

 Participar de capacitações de formação continuada;

 Auxiliar nas refeições, alimentando as crianças quando necessário visando a autonomia dos mesmos.

CAPACIDADE:

 Atender o(s )educando (s) respeitando sua dificuldade de locomoção, permanente ou

transitórias;

 Participar ativamente, no processo de adaptação e permanência da(s) criança(s) na Unidade

Escolar, atendendo a(s) sua(s) necessidade(s);

 Participar do processo de inclusão escolar dos alunos com necessidades educacionais especiais.

ATITUDE:

 Incentivar a(s) criança(s) a conviver com seus pares;

 Participar de todas as atividades desenvolvidas pelo professor;

 Participar das reuniões pedagógicas e de grupos de estudos, na Unidade Escolar;

 Participar das formações propostas pela Gerência de Educação Especial;

CONHECIMENTO:

 Conhecer a Proposta Política Pedagógica da Escola;

 Buscar formação continuada relacionados a temas da Educação Especial;

ANEXO IX – 2024

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DAS NORMAS PARA O ANO LETIVO DE 2025

MÊS

DATA

OCORRÊNCIA/ATIVIDADE

RESPONSÁVEL

11/2024

12/11/2024

Divulgação da Instrução Normativa

SMEC

14/11 a 28/11/2024

Matrículas Novas CRECHE

Escolas

25/11/2024

Elaboração Quadro de Profissionais e Vagas

SMEC

02/12/2024

Constituição da Comissão de Contagem de Pontos

Escolas

27/11/2024

Escala de Férias

SMEC

28/11/2024

Relação de Licenças Prêmio via e-mail

SMEC

29/11 a 09/12/2024

Rematrículas

Escolas

30/11/2024

Solicitação de Remoção

Servidor na SMEC

12/2024

03/12/2024

Deferimento das Remoções

SMEC

03/12/2024

Divulgação da Pontuação Classe/Nível

SMEC

06/12/2024

Classificação da Pontuação da contagem de pontos

Escolas

08/12/2024

Encaminhar a SMEC interessados em aulas excedentes com a pontuação

Escolas

10 a 19/12/2024

Matrículas Novas

Escolas

05/12/2024

Levantamento de Interessados na Licença Prêmio

Escolas

11/12/2024

Deferimento ou Indeferimento Licença Prêmio

SMEC

13/12/2024

Atribuição de aula para professores efetivos,

Atribuição dos professores efetivos removidos

Escolas

13/12/2024

Atribuição turno de trabalho dos TAE

Técnico Desenvolvimento Infantil - TDI

Atribuição do turno AAE (nutrição, infraestrutura)

Escolas

17/12/2024

Atribuição de aulas livres/adicionais (excedentes) serão atribuídas aos professores efetivos com carga horária de até 20 (vinte) horas semanais

SMEC

20/12/2024

Férias Coletivas

Escolas/SMEC

01/2025

01 a 20/01/2025

Entrega na SMEC do Projeto de Articulação

Escolas

01 a 20/01/2025

Definição da Equipe Técnica da SMEC

SMEC

20 a 30/01/2025

Seleção dos currículos professor Sala de Recurso/Articulação

SMEC

20/01/2025

Retorno das Férias Coletivas

Escolas

20 a 31/01/2025

Continuação das Matrículas Novas

Escolas

20/01-31/01/2025

Período de Estudos, Planejamento, Revisão do PPP, PDE e outros programas, Formação Continuada, Coordenadores, Educação Infantil,

Escolas

30/01/2025

Definição dos profissionais Sala de Recurso/Articulação

SMEC

02/2025

03/02/2025

Início do Ano Letivo

Escolas

ANEXO X – 2024

TERMO DE COMPROMISSO E DE RESPONSABILIDADE

Pelo presente TERMO DE COMPROMISSO E DE RESPONSABILIDADE, eu,___________________________________________________________________________, CPF nº______________________, Ocupante do cargo de APOIO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL-ADE, Com prestação de serviço na SMEC, lotado na ESCOLA __________________________________________________________________________________

-Tabaporã/MT, assumo os seguintes compromissos e responsabilidades com ética em relação a minha prática técnica para 2025, abaixo descritas de acordo com Regimento Interno da Instituição e leis educacionais vigentes: DO CORPO DOCENTE. São atribuições do Apoio de Desenvolvimento Educacional-ADE específicas:

a) Atuar junto os alunos nas diversas fases da Educação Básica (Ensino Fundamental e Infantil) auxiliando o professor no processo ensino aprendizagem;

b) Apoiar o professor regente nas atividades relacionadas ao educar/cuidar;

c) Auxiliar os alunos na execução de atividades pedagógicas e recreativas diárias;

d) Cuidar da higiene, alimentação, repouso e bem estar das crianças;

e) Auxiliar o professor na construção de atitudes e valores significativos para o processo educativo das crianças e outras atividades correlacionadas com o processo ensino-aprendizagem;

f) Contribuir no zelo da alimentação da criança, consoante a sua idade e necessidades;

g) Acompanhar os alunos nas refeições e promovendo a sua autonomia;

h) Cuidar da higiene da criança e facilitar a aquisição destes hábitos de saúde;

i) Estabelecer rotinas de sono adequadas à idade de cada criança;

j) Estar atento aos sintomas de alteração de saúde que podem ocorrer nas crianças, encaminhando para as unidades de saúde próprias, sempre que se justifique;

k) Prevenir acidentes e socorrer a criança, de forma adequada em qualquer acidente infantil;

l) Organização de brinquedos e demais itens das classes;

m) Acompanhar crianças até o banheiro, refeitório, transporte escolar, etc.

n) Desenvolver atividades que promovam vivências infantis ricas do ponto de vista: sensorial, motor, cognitivo, afetivo e social;

o) Ser modelo de bons hábitos, comportamentos e atitudes para a promoção dos mesmos, por parte das crianças;

p) Reforçar a criança nas suas aprendizagens, oferecendo-lhe segurança, apoio e estímulo para que desenvolva todas as suas capacidades da melhor forma possível;

q) Procurar os materiais e recursos tecnológicos úteis ao desenvolvimento de atividades adequadas às crianças;

r) Promover jogos, brincadeiras e atividades práticas, literárias e musicais de interesse para as crianças;

s) Participar ativamente nas atividades de animação desenvolvidas pelos animadores, em contexto escolar e de tempos livres;

t) Garantir a segurança e o desenvolvimento saudável de crianças em situação de risco social e com Necessidades Educativas Especiais-AEE;

u) Participar proativamente nas instituições, como elemento da equipe educativa, assegurando a

melhor atenção à criança e família;

v) Estudar as leis que regem a Educação Municipal;

w) Conhecer o Regimento Interno da escola e o PPP;

Sabendo que ao descumpri-las a Equipe Gestora poderá advertir-me por escrito, encaminhar a situação ao CDCE e em última instância efetivar o distrato a qualquer momento.

Tabaporã – MT, ___ de ___________ de 202_.

Ass. do Servidor ____________________________

Ass. do Chefe Imediato __________________________