Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Novembro de 2024.

DECRETO Nº 5.189 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024.

"DISPÕE SOBREO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS COMERCIOS NA VÉSPERA DE NATAL DO ANO DE 2024,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.".

BRUNO SANTOS MENA, Prefeito de Matupá - Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

DECRETA

Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento dos comércios do município de Matupá/MT na véspera de Natal, das 7:00h às 18:00h, Domingo, dia 24 de dezembro de 2024, em virtude das festividades natalinas.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Matupá-MT, aos onze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro.

Registre-se;

Publique-se.

BRUNO SANTOS MENA

Prefeito de Matupá -MT