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VejaA edição assinada digitalmente de 14 de Novembro de 2024, de número 4.614, está disponível.
NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL DE JULGAMENTO DE RECURSOS DA SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO:
o disposto no art. 97, da Lei Complementar nº 005, de 30 de dezembro de 2003, que instituiu o Regulamento de Processos de Aplicação de Penalidades e demais cominações concernentes ao PDCNP e suas legislações correlatas; o memorando nº 13.321/2024, proveniente da Secretaria Municipal de Saúde; o interesse público e a necessidade administrativa.DECRETA
Artigo 1º A Comissão Especial de Julgamento de Recursos da Segunda Instância Administrativa será composta pelos seguintes membros:
I - 2 (dois) representantes ligados a Secretaria de Finanças;
a) Monique Alencar Caetano Altes, matrícula funcional nº 2631;
b) Fernanda Alves, matrícula funcional nº 3521;
II - 2 (dois) representantes ligados ao planejamento urbano;
a) Bruno Almeida Narciso, matrícula funcional nº 6062;
b) Waleska Andrzejewski Avozani, matrícula funcional nº 5892;
III - 2 (dois) representantes ligados a saúde pública;
a) Dionatas Lopes de Magalhães, matrícula funcional nº 5538
b) Edna Mara S.Mallmann , matricula funcional 317.;
IV - 1 (um) representante ligado ao meio ambiente;
a) Pablo Marcello Borges Carpinetti, matrícula funcional nº 2254
V - 2 (dois) representantes ligados as obras municipais;
a) Adenildo de Bento, matrícula funcional nº 3438;
b) Thales Patrick Ferreira Rodrigues, matrícula funcional nº 5544;
VI - 1 (um) representante ligado a assessoria jurídica;
a) Priscila Sacardi Biudes Rubert, matrícula funcional nº 6050.
Artigo 2º A presidência da Comissão Especial de Julgamento de Recursos ficará sob responsabilidade da servidora Priscila Sacardi Biudes Rubert.
Artigo 3º A Comissão Especial de Julgamento de Recursos não poderá se reunir com um número inferior a 3 (três) representantes.
Artigo 4º Revoga-se o Decreto nº 23 de 23 de fevereiro de 2024, e as disposições em contrário.
Artigo 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 08 de novembro de 2024.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, no Portal da Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTAO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração