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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Estabelece normas relativas ao encerramento da execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil do exercício de 2024, a dá outras providências.
A Senhora Marilda Garofolo Sperandio, Prefeita Municipal de Alto Taquari, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que:
CONSIDERANDO os ordenamentos estabelecidos na Lei Orgânica do Município, as disposições da legislação orçamentária, financeira e contábil contidas na Lei Federal 4.320/64 e na Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para responsabilidade na gestão fiscal;
CONSIDERANDO o artigo 209 da Constituição do Estado de Mato Grosso, que estabelece o prazo para divulgação e publicação das Contas Anuais do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO o artigo 1º do Decreto n. 10.540 de 5 de novembro de 2020 – Presidência da República, onde dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle;
CONSIDERANDO a Portaria n.º 286, de 7 de maio de 2019, da STN – Secretaria do Tesouro Nacional, que regulamenta e estabelece prazos para os procedimentos de consolidação das contas da União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
CONSIDERANDO a Resolução Normativa n.º 01/2009 e nº 13/2010 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT, que estabelece normas e prazos para Prestação de Contas do Estado e Municípios;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o encerramento da execução orçamentária, financeiro e contábil do exercício 2024 do Município de Alto Taquari.
DECRETA:
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1° Os prazos e procedimentos de que trata este Decreto atendem as normas de Direito Financeiro previstos na legislação vigente e objetivam o cumprimento dos prazos legais estabelecidos para a elaboração e divulgação de demonstrativos contábeis consolidados, e propiciam a disponibilização de informações necessárias à prestação de contas anual do exercício financeiro.
Art. 2º A não observância dos prazos contidos neste decreto, implicará na responsabilidade dos servidores encarregados das informações, ensejando apuração de responsabilidade de ordem funcional nos termos da Legislação vigente.
Art. 3º A partir da publicação deste decreto e até a entrega do Balanço Consolidado do Município e das prestações de contas dos órgãos e entidades ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso - TCE-MT, são consideradas urgentes e prioritárias as atividades vinculadas à contabilidade, ao controle, à auditoria e à apuração orçamentária e ao inventário em todas as secretarias e órgãos da Administração Pública Municipal.
Art. 4º Observada a legislação pertinente, fica a Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, autorizada a realizar qualquer procedimento de ajuste na programação e na execução orçamentária do Poder Executivo, com a finalidade de alcançar o equilíbrio fiscal do corrente exercício.
Art. 5º Compete a Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, ao Departamento de Contabilidade e a Controladoria, coordenar e monitorar as medidas necessárias ao fiel cumprimento dos prazos fixados nesse Decreto.
CAPÍTULO II - DO ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO
Art. 6º Para o encerramento do exercício financeiro de 2024, ficam definidas as seguintes datas limites, responsáveis e procedimentos:
I – até 18 de novembro, o Departamento de Compras juntamente com as Secretarias, deverão verificar as NAD’s – Notas de Autorização de Despesas que se encontram pendentes no sistema Administrativo, caso não haja a previsão da efetiva entrega dos produtos e/ou serviços constantes nas NAD’s, será providenciada a anulação das mesmas;
II – até 18 de novembro para o levantamento por parte de cada Secretaria referente aos saldos orçamentários que serão necessários em cada dotação até a data de 31/12/2024, solicitando-se somente o estritamente necessário;
III – até 25 de novembro, para realização da fase de Empenho da despesa pública. Deverá ser observado o quantitativo necessário para utilização até 31/12/2024, empenhando-se somente o estritamente necessário;
IV – até 06 de dezembro para levantamento dos valores gastos com educação, saúde, FUNDEB e gastos com pessoal, considerando as despesas até o mês de novembro 2024, inclusive requisições de compras em andamento e previsões de folha de pagamento, para compor o índice constitucional de aplicação;
V – até 10 de dezembro, para avaliação dos saldos dos empenhos ordinários, globais e estimativos do exercício de 2024 e anulação daqueles, comprovadamente, desnecessários. Caberá a Secretaria de Administração e Fazenda, em parceria com as demais secretarias avaliar e enviar relação ao Departamento de Contabilidade, que providenciará imediata anulação;
VI – até 10 de dezembro, para avaliação pelas Secretarias e gestores de contratos, dos saldos dos empenhos inscritos em restos a pagar processados e não processados, para anulação dos prescritos e dos saldos remanescentes;
VII – até 10 de dezembro, para apuração, pelo setor de Convênios, dos saldos de convênios ainda não utilizados, com programação junto à secretaria municipal executora para utilização ou devolução dos mesmos, caso o convênio esteja em fase de encerramento, e ainda para programação de contrapartida a ser desembolsada nesse exercício. A programação de contrapartida deverá ser alinhada até esta data junto a Secretaria de Administração e Fazenda;
VIII – até 10 de dezembro, para levantamento pela Procuradoria Jurídica do Município, dos processos judiciais em trâmite, de natureza trabalhista, cível ou fiscal com prováveis e reais chances de decisão desfavorável ao Município para fins de constituição de provisão; levantamento dos processos onde exista possíveis chances de decisão desfavorável ao Município para fins de evidenciação na conta Passivos Contingentes; levantamento junto ao Tribunal de Justiça do saldo da conta relativa a precatórios e identificação dos processos que ocasionaram bloqueios e transferências judiciais nas contas bancárias para fins de reconhecimento da despesa;
IX – até 10 de dezembro para abertura do inventário dos bens móveis e imóveis;
X – até 13 de dezembro, as Secretarias deverão enviar as notas fiscais e demais documentos ao Departamento de Contabilidade, para a realização da fase de liquidação da despesa;
XI – até 13 de dezembro para liquidação de aluguéis e demais despesas contratuais referentes ao mês dezembro;
XII – até 13 de dezembro para empenho das despesas relativas a convênios firmados entre o Município e entidades beneficiadas com repasses de subvenções, contribuições e auxílios;
XIII – até 13 de dezembro, para recolhimento de saldo de adiantamento não aplicado e apresentação das prestações de contas, salvo os adiantamentos com prazos vigentes;
XIV – até 13 de dezembro, para prestação de contas de diárias e solicitação de reembolsos, sendo autorizadas, a partir desta data, apenas aquelas destinadas ao Transporte de Pacientes, transporte de alunos e servidores em obras emergenciais na zona rural/distrito, que terão processo normal e aquelas expressamente autorizadas pela Prefeita;
XV – até 20 de dezembro, para apropriação das despesas com pessoal referente dezembro, pelo Departamento de Pessoal;
XVI – até 20 de dezembro, para repasse das retenções sobre a folha de pagamento já apropriadas, inclusive obrigações patronais incidentes sobre o 13º salário;
XVII – até 20 de dezembro, para anulação dos saldos parciais ou totais de empenhos à conta do orçamento do corrente exercício, comprovadamente insubsistentes, inclusive convênios cujo financeiro não esteja garantido;
XVIII – até 20 de dezembro, para empenho e liquidação das despesas com pessoal, de competência do exercício, pelo Departamento de Contabilidade;
XIX – até 10 de janeiro 2025, para disponibilização pela Tesouraria, dos dados relativos à receita orçamentária, para fins de apuração da receita corrente líquida, determinada pelo inciso IV do art. 2º da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000;
XX – até 10 de janeiro de 2025, data-limite para a Tesouraria realizar o fechamento da conciliação bancária, incluindo o mês de dezembro de 2024;
XXI – até 17 de janeiro 2025 o Departamento de Tributos deverá encaminhar ao Departamento de Contabilidade, os seguintes documentos:
a) Relatório contendo a posição da Dívida Ativa da Prefeitura, discriminando por tipo de imposto e ano, com valores principais, correção, multa e juros; b) Relatório de Prováveis perdas da Dívida Ativa; c) Relatório dos Créditos Tributários e Não Tributários; d) Demonstrativo Analítico das Ocorrências relativas a execuções fiscais iniciadas no exercício; e) Relatório contendo os valores da receita efetivamente renunciada no exercício, decorrentes dos benefícios fiscais concedidos (art. 210 do RITCE);XXII – até 17 de janeiro 2025, o Setor de Patrimônio, deverá enviar ao Departamento de Contabilidade, o Inventário Geral Analítico dos bens móveis e imóveis, contendo os seguintes relatórios:
a) Registro de todos os bens permanentes adquiridos em 2024, b) Saldo em estoque, por secretaria, em 31/12/2024, c) Registro dos bens imóveis adquiridos ou construídos em 2024, d) Depreciação acumulada dos bens moveis e imóveis, e) Transferência das obras concluídas do grupo “Obras em andamento” para “Bens Imóveis”.XXIII – até 24 de janeiro 2025, para processamento dos relatórios mensais de execução orçamentária, financeira e contábil relativa ao mês de dezembro;
XXIV – até 31 de janeiro 2025, para a Unidades Gestoras da Administração Direta e Indireta, bem como, Câmara Municipal, encaminhar ao Departamento de Contabilidade da Prefeitura, suas demonstrações contábeis relativas ao exercício financeiro de 2024, para comporem a escrituração e consolidação das contas públicas do Município, conforme inc. III do art. 50 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000;
XXV – até 05 de fevereiro 2025, para outros ajustes necessários à elaboração das demonstrações contábeis do exercício imediatamente anterior e para as informações com periodicidade anual a que se referem o § 2º do art. 48 e o art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 2000.
Art. 7º Compete a Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, determinar e promover o levantamento completo referente às dívidas flutuante e fundada, bem como, os inventários físicos e financeiros dos valores em tesouraria, dos bens pertencentes ao ativo permanente em uso ou estocados e dos materiais em almoxarifado ou em outras unidades similares, atualizando-se as informações até 31 de dezembro de 2024.
Art. 8º Os empenhos do presente exercício e os saldos remanescentes de que trata o inc. V do art. 6º deste Decreto, não liquidados até 31 de dezembro de 2024, deverão ter seus saldos anulados, exceto:
I – quando estiverem vigentes o prazo e as condições para cumprimento da obrigação assumida pelo credor;
II – quando vencidos os prazos e condições, esteja em curso a liquidação da despesa;
III – quando forem destinados a transferências as instituições públicas ou privadas;
IV - quando comprovadamente tenham os recursos vinculados garantidos, sem prejuízo ao equilíbrio fiscal das fontes de recursos.
Art. 9º As Secretarias e Departamentos, bem como, as demais Entidades Municipais (unidades gestoras), ficam obrigados a prestar ao Departamento de Contabilidade, notas explicativas relativas aos fatos que possam influir na interpretação dos balanços, anexos e demonstrativos de encerramento de exercício, com base nos atos e fatos contabilizados, oriundos de cada área/setor/entidade, de acordo com o padrão de notas explicativas definido pelo Departamento de Contabilidade.
Art. 10º Compete ao Controle Interno Municipal a elaboração do Parecer Final sobre as Contas Anuais, com avaliação da execução orçamentária, em cumprimento ao disposto nos arts. 161, 162 e 163 da Resolução Normativa TCE/MT 14/2007 e à Resolução Normativa TCE/MT nº 33/2012, e a Instrução Normativa 10/2010 que se trata dos Pareceres da Unidade de Controle Interno.
Parágrafo único. Até o dia 10/02/2025 a Controladoria deverá encaminhar ao Departamento de Contabilidade, para juntada no processo do Balanço Anual, o Parecer Técnico Conclusivo do Controle Interno sobre as Contas Anuais.
Art. 11º É de responsabilidade do Departamento de Contabilidade, com acompanhamento da Secretaria de Administração e Fazenda, providenciar e cumprir com os seguintes prazos:
I –até 10 de janeiro de 2025 abertura do exercício financeiro de 2025;
II - até 28 de janeiro de 2025 envio do Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO do 6º bimestre de 2024 via SICONFI, nos termos dos art. 52 e 53 da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF);
III - até 28 de janeiro de 2025 envio do Relatório de Gestão Fiscal – RGF do 2º semestre de 2024 via SICONFI, nos termos dos art. 54 e 55 da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF);
IV - até 28 de janeiro de 2025, envio da Matriz de Saldos Contábeis do mês de dezembro de 2024, via SICONFI, nos termos do § 2º do art. 7º da Portaria STN nº 642, de 20 de setembro de 2019;
V - até 28 de janeiro de 2025, publicação dos relatórios do RREO do 6º bimestre/2024 e RGF do 2º semestre/2024 na imprensa oficial;
VI – até 30 de janeiro de 2025, enviar o Cadastro da Dívida Pública no SADIPEM;
VII - até 12 de fevereiro de 2025, publicação do edital de realização de audiência pública referente ao 3º Quadrimestre de 2024;
VIII - até 12 de fevereiro de 2025, concluir o processo de fechamento do Balanço Individualizado da Prefeitura Municipal;
IX - até dia 13 de fevereiro de 2025, providenciar emissão dos DCASP Orçamentário, Financeiro, Patrimonial, Variações Patrimoniais e Fluxo de Caixa, bem como, demais Anexos e Demonstrativos que compõem as Contas Anuais do exercício anterior;
X - até 13 de fevereiro de 2025, providenciar e publicar em diário oficial e Portal Transparência do Município, edital de publicação e disponibilização das Contas Anuais 2024, em obediência as determinações legais previstas no §3º do art. 31 da Constituição Federal Brasileira de 1988, no art. 209 da Constituição Estadual do Estado de Mato Grosso e dispositivo 49 da Lei Complementar nº 101/2000;
XI - até 14 de fevereiro de 2025, providenciar envio dos Anexos das Contas Anuais 2024 para a Câmara Municipal de Vereadores, bem como, deixar a disposição dos cidadãos, junto a Secretaria Municipal de Administração e Fazenda e Departamento de Contabilidade, as referidas contas.
XII - até 28 de março de 2025, envio da Matriz de Saldos Contábeis de Encerramento de 2024, nos termos do Anexo I da Portaria STN nº 642, de 20 de setembro de 2019;
XIII - até 11 de abril de 2025, concluir o processo de fechamento do Balanço Geral e consolidação das Contas Públicas Municipais;
XIV - até dia 14 de abril de 2025, providenciar emissão dos DCASP Orçamentário, Financeiro, Patrimonial, Variações Patrimoniais e Fluxo de Caixa, bem como, demais Anexos e Demonstrativos que compõem as Contas Anuais consolidadas do exercício anterior;
XV - até 14 de abril de 2025, providenciar e publicar em diário oficial e Portal Transparência do Município, das Contas Anuais consolidadas 2024;
XVI - até 15 de abril de 2025, providenciar envio dos Anexos das Contas Anuais consolidadas 2024 para a Câmara Municipal de Vereadores, bem como, enviar ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por meio do APLIC – Auditoria Pública Informatizada de Contas, as referidas contas;
XVII - até 28 de abril de 2025, Envio da Declaração Contábil Anual (DCA) do exercício de 2024, via SICONFI, nos termos do§ 1º do art. 51 da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF).
Art. 12º As determinações e normas contidas neste decreto, não restringem ou afastam as demais obrigações técnicas e legais relacionadas ao processo de Encerramento e de Prestações de Contas Anuais.
Art. 13º Fica delegada à Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, competência para edição de normas complementares que julgar necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto.
Parágrafo único. Também fica delegada competência ao Órgão mencionado no caput deste artigo competência para decidir sobre os casos não contemplados neste Decreto, que sobre eles emitirá parecer.
Art. 14º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser publicado no Portal Transparência da Prefeitura Municipal, mural da Prefeitura e Diário Oficial.
Gabinete da Prefeita, Alto Taquari-MT, 11 de novembro de 2024.
Marilda Garofolo Sperandio
Prefeita Municipal
Anexo - Cronograma
DATA | PROVIDÊNCIA | SETOR |
18/11/2024 | I – até 18 de novembro, o Departamento de Compras juntamente com as Secretarias, deverão verificar as NAD’s – Notas de Autorização de Despesas que se encontram pendentes no sistema Administrativo, caso não haja a previsão da efetiva entrega dos produtos e/ou serviços constantes nas NAD’s, será providenciada a anulação das mesmas; | Departamento de Compras; Secretarias |
18/11/2024 | II – até 18 de novembro para o levantamento por parte de cada Secretaria referente aos saldos orçamentários que serão necessários em cada dotação até a data de 31/12/2024, solicitando-se somente o estritamente necessário; | Departamento de Compras; Secretarias |
25/11/2024 | III – até 25 de novembro, para realização da fase de Empenho da despesa pública. Deverá ser observado o quantitativo necessário para utilização até 31/12/2024, empenhando-se somente o estritamente necessário; | Departamento de Compras; Secretarias |
06/12/2024 | IV – até 06 de dezembro para levantamento dos valores gastos com educação, saúde, FUNDEB e gastos com pessoal, considerando as despesas até o mês de novembro 2024, inclusive requisições de compras em andamento e previsões de folha de pagamento, para compor o índice constitucional de aplicação; | Departamento de Contabilidade |
10/12/2024 | V – até 10 de dezembro, para avaliação dos saldos dos empenhos ordinários, globais e estimativos do exercício de 2024 e anulação daqueles, comprovadamente, desnecessários. Caberá a Secretaria de Administração e Fazenda, em parceria com as demais secretarias avaliar e enviar relação ao Departamento de Contabilidade, que providenciará imediata anulação; | Departamento de Compras; Secretarias |
10/12/2024 | VI – até 10 de dezembro, para avaliação pelas Secretarias e gestores de contratos, dos saldos dos empenhos inscritos em restos a pagar processados e não processados, para anulação dos prescritos e dos saldos remanescentes; | Departamento de Compras; Secretarias |
10/12/2024 | VII – até 10 de dezembro, para apuração, pelo setor de Convênios, dos saldos de convênios ainda não utilizados, com programação junto à secretaria municipal executora para utilização ou devolução dos mesmos, caso o convênio esteja em fase de encerramento, e ainda para programação de contrapartida a ser desembolsada nesse exercício. A programação de contrapartida deverá ser alinhada até esta data junto a Secretaria de Administração e Fazenda; | Setor de Convênios; Secretaria de Planejamento; Secretarias |
10/12/2024 | VIII – até 10 de dezembro, para levantamento pela Procuradoria Jurídica do Município, dos processos judiciais em trâmite, de natureza trabalhista, cível ou fiscal com prováveis e reais chances de decisão desfavorável ao Município para fins de constituição de provisão; levantamento dos processos onde exista possíveis chances de decisão desfavorável ao Município para fins de evidenciação na conta Passivos Contingentes; levantamento junto ao Tribunal de Justiça do saldo da conta relativa a precatórios e identificação dos processos que ocasionaram bloqueios e transferências judiciais nas contas bancárias para fins de reconhecimento da despesa; | Procuradoria Jurídica |
10/12/2024 | IX – até 10 de dezembro para abertura do inventário dos bens móveis e imóveis; | Setor de Patrimônio |
13/12/2024 | X – até 13 de dezembro, as Secretarias deverão enviar as notas fiscais e demais documentos ao Departamento de Contabilidade, para a realização da fase de liquidação da despesa; | Departamento de Compras; Secretarias |
13/12/2024 | XI – até 13 de dezembro para liquidação de aluguéis e demais despesas contratuais referentes ao mês dezembro; | Departamento de Compras; Secretarias |
13/12/2024 | XII – até 13 de dezembro para empenho das despesas relativas a convênios firmados entre o Município e entidades beneficiadas com repasses de subvenções, contribuições e auxílios; | Secretarias; Gabinete; Departamento de Contabilidade |
13/12/2024 | XIII – até 13 de dezembro, para recolhimento de saldo de adiantamento não aplicado e apresentação das prestações de contas, salvo os adiantamentos com prazos vigentes; | Servidores |
13/12/2024 | XIV – até 13 de dezembro, para prestação de contas de diárias e solicitação de reembolsos, sendo autorizadas, a partir desta data, apenas aquelas destinadas ao Transporte de Pacientes, transporte de alunos e servidores em obras emergenciais na zona rural/distrito, que terão processo normal e aquelas expressamente autorizadas pela Prefeita; | Servidores |
20/12/2024 | XV – até 20 de dezembro, para apropriação das despesas com pessoal referente dezembro, pelo Departamento de Pessoal; | Departamento de Pessoal |
20/12/2024 | XVI – até 20 de dezembro, para repasse das retenções sobre a folha de pagamento já apropriadas, inclusive obrigações patronais incidentes sobre o 13º salário; | Tesouraria |
20/12/2024 | XVII – até 20 de dezembro, para anulação dos saldos parciais ou totais de empenhos à conta do orçamento do corrente exercício, comprovadamente insubsistentes, inclusive convênios cujo financeiro não esteja garantido; | Departamento de Contabilidade |
20/12/2024 | XVIII – até 20 de dezembro, para empenho e liquidação das despesas com pessoal, de competência do exercício, pelo Departamento de Contabilidade; | Departamento de Contabilidade |
10/01/2025 | XIX – até 10 de janeiro 2025, para disponibilização pela Tesouraria, dos dados relativos à receita orçamentária, para fins de apuração da receita corrente líquida, determinada pelo inciso IV do art. 2º da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000; | Tesouraria |
10/01/2025 | XX – até 10 de janeiro de 2025, data-limite para a Tesouraria realizar o fechamento da conciliação bancária, incluindo o mês de dezembro de 2024; | Tesouraria |
10/01/2025 | I – até 10 de janeiro de 2025 abertura do exercício financeiro de 2025; | Departamento de Contabilidade |
17/01/2025 | XXI – até 17 de janeiro 2025 o Departamento de Tributos deverá encaminhar ao Departamento de Contabilidade, os seguintes documentos: a) Relatório contendo a posição da Dívida Ativa da Prefeitura, discriminando por tipo de imposto e ano, com valores principais, correção, multa e juros; b) Relatório de Prováveis perdas da Dívida Ativa; c) Relatório dos Créditos Tributários e Não Tributários; d) Demonstrativo Analítico das Ocorrências relativas a execuções fiscais iniciadas no exercício; e) Relatório contendo os valores da receita efetivamente renunciada no exercício, decorrentes dos benefícios fiscais concedidos (art. 210 do RITCE); | Departamento de Tributos |
17/01/2025 | XXII – até 17 de janeiro 2025, o Setor de Patrimônio, deverá enviar ao Departamento de Contabilidade, o Inventário Geral Analítico dos bens móveis e imóveis, contendo os seguintes relatórios: a) Registro de todos os bens permanentes adquiridos em 2024, b) Saldo em estoque, por secretaria, em 31/12/2024, c) Registro dos bens imóveis adquiridos ou construídos em 2024, d) Depreciação acumulada dos bens moveis e imóveis, e) Transferência das obras concluídas do grupo “Obras em andamento” para “Bens Imóveis”. | Setor de Patrimônio |
24/01/2025 | XXIII – até 24 de janeiro 2025, para processamento dos relatórios mensais de execução orçamentária, financeira e contábil relativa ao mês de dezembro; | Departamento de Contabilidade |
28/01/2025 | II - até 28 de janeiro de 2025 envio do Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO do 6º bimestre de 2024 via SICONFI, nos termos dos art. 52 e 53 da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF); | Departamento de Contabilidade |
28/01/2025 | III - até 28 de janeiro de 2025 envio do Relatório de Gestão Fiscal – RGF do 2º semestre de 2024 via SICONFI, nos termos dos art. 54 e 55 da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF); | Departamento de Contabilidade |
28/01/2025 | IV - até 28 de janeiro de 2025, envio da Matriz de Saldos Contábeis do mês de dezembro de 2024, via SICONFI, nos termos do § 2º do art. 7º da Portaria STN nº 642, de 20 de setembro de 2019; | Departamento de Contabilidade |
28/01/2025 | V - até 28 de janeiro de 2025, publicação dos relatórios do RREO do 6º bimestre/2024 e RGF do 2º semestre/2024 na imprensa oficial; | Departamento de Contabilidade |
30/01/2025 | VI – até 30 de janeiro de 2025, enviar o Cadastro da Dívida Pública no SADIPEM; | Departamento de Contabilidade |
31/01/2025 | XXIV – até 31 de janeiro 2025, para a Unidades Gestoras da Administração Direta e Indireta, bem como, Câmara Municipal, encaminhar ao Departamento de Contabilidade da Prefeitura, suas demonstrações contábeis relativas ao exercício financeiro de 2024, para comporem a escrituração e consolidação das contas públicas do Município, conforme inc. III do art. 50 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000; | Câmara Municipal |
05/02/2025 | XXV – até 05 de fevereiro 2025, para outros ajustes necessários à elaboração das demonstrações contábeis do exercício imediatamente anterior e para as informações com periodicidade anual a que se referem o § 2º do art. 48 e o art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 2000. | Departamento de Contabilidade |
10/02/2025 | Até o dia 10/02/2025 a Controladoria deverá encaminhar ao Departamento de Contabilidade, para juntada no processo do Balanço Anual, o Parecer Técnico Conclusivo do Controle Interno sobre as Contas Anuais. | Controladoria |
12/02/2025 | VII - até 12 de fevereiro de 2025, publicação do edital de realização de audiência pública referente ao 3º Quadrimestre de 2024; | Departamento de Contabilidade |
12/02/2025 | VIII - até 12 de fevereiro de 2025, concluir o processo de fechamento do Balanço Individualizado da Prefeitura Municipal; | Departamento de Contabilidade |
13/02/2025 | IX - até dia 13 de fevereiro de 2025, providenciar emissão dos DCASP Orçamentário, Financeiro, Patrimonial, Variações Patrimoniais e Fluxo de Caixa, bem como, demais Anexos e Demonstrativos que compõem as Contas Anuais do exercício anterior; | Departamento de Contabilidade |
13/02/2025 | X - até 13 de fevereiro de 2025, providenciar e publicar em diário oficial e Portal Transparência do Município, edital de publicação e disponibilização das Contas Anuais 2024, em obediência as determinações legais previstas no §3º do art. 31 da Constituição Federal Brasileira de 1988, no art. 209 da Constituição Estadual do Estado de Mato Grosso e dispositivo 49 da Lei Complementar nº 101/2000; | Departamento de Contabilidade |
14/02/2025 | XI - até 14 de fevereiro de 2025, providenciar envio dos Anexos das Contas Anuais 2024 para a Câmara Municipal de Vereadores, bem como, deixar a disposição dos cidadãos, junto a Secretaria Municipal de Administração e Fazenda e Departamento de Contabilidade, as referidas contas. | Departamento de Contabilidade |
28/03/2025 | XII - até 28 de março de 2025, Envio da Matriz de Saldos Contábeis de Encerramento de 2024, nos termos do Anexo I da Portaria STN nº 642, de 20 de setembro de 2019; | Departamento de Contabilidade |
11/04/2025 | XIII - até 11 de abril de 2025, concluir o processo de fechamento do Balanço Geral e consolidação das Contas Públicas Municipais; | Departamento de Contabilidade |
14/04/2025 | XIV - até dia 14 de abril de 2025, providenciar emissão dos DCASP Orçamentário, Financeiro, Patrimonial, Variações Patrimoniais e Fluxo de Caixa, bem como, demais Anexos e Demonstrativos que compõem as Contas Anuais consolidadas do exercício anterior; | Departamento de Contabilidade |
14/04/2025 | XV - até 14 de abril de 2025, providenciar e publicar em diário oficial e Portal Transparência do Município, das Contas Anuais consolidadas 2024; | Departamento de Contabilidade |
15/04/2025 | XVI - até 15 de abril de 2025, providenciar envio dos Anexos das Contas Anuais consolidadas 2024 para a Câmara Municipal de Vereadores, bem como, enviar ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por meio do APLIC – Auditoria Pública Informatizada de Contas, as referidas contas; | Departamento de Contabilidade |
28/04/2025 | XVII - até 28 de abril de 2025, Envio da Declaração Contábil Anual (DCA) do exercício de 2024, via SICONFI, nos termos do§ 1º do art. 51 da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF). | Departamento de Contabilidade |