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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DECISÃO ADMINISTRATIVA DE CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA
Processo Administrativo n.º 001/2024
Trata-se de Processo Administrativo de Regularização Fundiária Urbana do Núcleo Urbano Informal Consolidado denominado LOTEAMENTO COOPERATIVA I – Processo Administrativo n.º 001/2024 –, autuado, ex officio, por intermédio da Prefeitura Municipal de Cotriguaçu/MT.
NOME DO NÚCLEO URBANO REGULARIZADO:
LOTEAMENTO COOPERATIVA I
DADOS DA INSTAURAÇÃO DA REGULARIZAÇÃO:
Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, Ano XVIII, Edição n.º 4.246, páginas 215-218
MODALIDADE PREDOMINANTE DA REGULARIZAÇÃO:
Regularização Fundiária de Interesse Social (REURB-S) – art. 13, inciso I, da Lei Federal n.º 13.465/2017
DA CARACTERIZAÇÃO COMO NÚCLEO URBANO:
O perímetro objeto de REURB é um assentamento humano, com uso e características urbanas, constituído por unidades imobiliárias de área inferior à fração mínima de parcelamento prevista na Lei nº 5.868, de 12 de dezembro de 1972, independentemente da propriedade do solo, ainda que situado em área qualificada ou inscrita como rural – art. 11, inciso I, da Lei Federal n.º 13.465/2017
DA CARACTERIZAÇÃO COMO NÚCLEO URBANO INFORMAL:
CLANDESTINO: a informalidade do núcleo objeto de REURB, em relação à questão urbanística, é classificada como clandestino (art. 11, inciso II, da Lei Federal n.º 13.465/2017). Em outras palavras, o NUIC é clandestino quando não há qualquer projeto de loteamento, desmembramento ou parcelamento do solo urbano aprovado pelo Município competente. Considerando que não existe projeto aprovado por parte do Órgão Competente inserido dentro do perímetro objeto de REURB, nos termos do artigo art. 11, inciso II, da Lei nº 13.465/17, este deve ser considerando clandestino.
AUSÊNCIA DE TITULAÇÃO POR CLANDESTINIDADE: considerando que, conforme visto acima, o perímetro objeto de REURB não possui projeto aprovado no Município e, por tal motivo, a informalidade deste decorre da impossibilidade de titulação de seus ocupantes pelos meios ordinários, considerando não possuir, ainda, matrículas individualizadas para que sejam registrados eventuais direitos reais de propriedade. Por tal motivo, o objeto de REURB também é classificado, em relação à sua informalidade, como Núcleo Urbano Informal por ausência de titulação dos ocupantes.
DO ESTUDO TÉCNICO AMBIENTAL E DA APROVAÇÃO E REGISTRO DO PROJETO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE MODO PARCIAL
SEM NECESSIDADE DE ESTUDO TÉCNICO AMBIENTAL E RISCO: O art. 35, inciso VIII, da Lei Federal n.º 13.465/2017, ao tratar do estudo técnico ambiental, utilizou, em sua parte final, o termo “quando for necessário”. Isso significa, em outras palavras, que, conforme disposto no art. 11, § 2º, do referido diploma legal, o estudo técnico ambiental se torna obrigatório apenas naquelas hipóteses em que for “constatada a existência de núcleo urbano informal situado, total ou parcialmente, em área de preservação permanente ou em área de unidade de conservação de uso sustentável ou de proteção de mananciais definidas pela União, Estados ou Municípios.” Nesta hipótese – quando for constatado alguma área com restrição ambiental – o estudo ambiental, além de ser obrigatório, tem que apresentar justificativas que comprovem as melhorias ambientais em relação à situação de ocupação informal anterior, inclusive por meio de compensações ambientais, quando for o caso.
Considerando que, no presente caso, o objeto da REURB NÃO está situado, total ou parcialmente, em área de preservação permanente ou em área de unidade de conservação de uso sustentável ou de proteção de mananciais definidas pela União, NÃO é necessária a elaboração de estudo técnico ambiental.
Ato contínuo, utilizando o mesmo raciocínio jurídico, o art. 35, inciso VII, ao tratar do estudo técnico para situação de risco, utilizou, em sua parte final, o termo “quando for necessário”. Conforme disposto no art. 36, caput, do Decreto Federal n.º 9.310/2018, determina que, “para que seja aprovada a REURB de área de núcleos urbanos informais, ou de parcela dela, situados em áreas de riscos geotécnicos, de inundações ou de outros riscos especificados em lei, será elaborado o estudo técnico para situação de risco, a fim de examinar a possibilidade de eliminação, de correção ou de administração de riscos na parcela afetada.”
Considerando que, no presente caso, o objeto da REURB NÃO está situado, total ou parcialmente, em área áreas de riscos geotécnicos, de inundações ou de outros riscos especificados em lei, NÃO é necessária a elaboração de estudo técnico para situação de risco.
DA CARACTERIZAÇÃO COMO NÚCLEO URBANO INFORMAL CONSOLIDADO:
O perímetro objeto de REURB é um núcleo urbano consolidado devido ao tempo da ocupação, a natureza das edificações, a localização das vias de circulação e a presença de equipamentos públicos, classificando-se como de núcleo urbano de difícil reversão – art. 11, inciso III, da Lei Federal n.º 13.465/2017.
TIPO DE REGULARIZAÇÃO
Parcelamento do Solo
INSTRUMENTO JURÍDICO UTILIZADO PARA TITULAÇÃO:
Legitimação Fundiária – art. 15, inciso I c/c art. 23 e 24 da Lei Federal n.º 13.465/2017
DOS DADOS DA MATRÍCULA OU TRANSCRIÇÃO:
Número de Ordem da Matrícula ou Transcrição: 6254
Livro: 02
Dados do Registrador Originário: 1º Ofício de Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos de Cotriguaçu/MT
Proprietário: Município de Cotriguaçu/MT
Número de Ordem da Matrícula ou Transcrição: 6198
Livro: 02
Dados do Registrador Originário: 1º Ofício de Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos de Cotriguaçu/MT
Proprietário: Município de Cotriguaçu/MT
DOS DADOS DAS NOTIFICAÇÕES DE TITULARES DE DOMÍNIO, RESPONSÁVEIS PELA IMPLANTAÇÃO DO NÚCLEO URBANO INFORMAL, DOS CONFINANTES E DOS TERCEIROS EVENTUALMENTE INTERESSADOS (ART. 31 E SEGUINTES, DA LEI FEDERAL N. 13.465/2017)
Conforme determina o art. 31, § 1º, da Lei Federal n.º 13.465/2017, “tratando-se de imóveis públicos ou privados, caberá aos Municípios notificar os titulares de domínio, os responsáveis pela implantação do núcleo urbano informal, os confinantes e os terceiros eventualmente interessados, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de trinta dias, contado da data de recebimento da notificação.”
Vale lembrar que a notificação instituída pelo art. 31, § 1º e 2º, da Lei Federal n.º 13.465/2017, poderá ser realizada pessoalmente ou via Aviso de Recebimento (AR), ao proprietário e aos confinantes do núcleo, no endereço que constar da matrícula ou da transcrição (art. 31, § 4º) ou, para os terceiros eventualmente interessados, responsáveis pela implantação do núcleo urbano informal e proprietários e confinantes não encontrados ou que se recusaram a receber a notificação por qualquer motivo, deverá a notificação ser feita por meio de publicação de edital, nos termos do art. 31, § 5º, da Lei Federal n.º 13.465/2017.
Assim, este Órgão Instaurador cumpriu o rito instituído pelo art. 31, da Lei Federal n.º 13.465/2017 e, após o transcurso dos prazos instituídos por Lei, e não havendo nenhuma impugnação por qualquer das partes mencionadas no referido dispositivo, foi dado regular prosseguimento ao processo administrativo de regularização fundiária urbana.
Vale mencionar que, em todas as notificações, foi informado aos notificados, de forma expressa, que a ausência de manifestação dos indicados referidos nos §§ 1º e 4º deste artigo será interpretada como concordância com a REURB (art. 31, § 6º, da Lei Federal n.º 13.465/2017), bem como a advertência de que a ausência de impugnação implicará a perda de eventual direito de que o notificado titularize sobre o imóvel objeto da REURB (art. 13, § 6º, do Decreto Federal n.º 9.310/2018).
Assim, nos termos do art. 44, § 6º, da Lei Federal n.º 13.465/2017, o “oficial de registro fica dispensado de providenciar a notificação dos titulares de domínio, dos confinantes e de terceiros eventualmente interessados, uma vez cumprido esse rito pelo Município, conforme o disposto no art. 31 desta Lei”.
Todavia, caso o Douto Registrador verifique a ausência de alguma notificação necessária, nos termos dos arts. 44, § 6º c/c 46, § 2º, da Lei Federal n.º 13.465/2017, o Oficial de Registro deverá providenciar a notificação faltante, e essas notificações deverão ser “emitidas de forma simplificada, indicando os dados de identificação do núcleo urbano a ser regularizado, sem a anexação de plantas, projetos, memoriais ou outros documentos, convidando o notificado a comparecer à sede da serventia para tomar conhecimento da CRF com a advertência de que o não comparecimento e a não apresentação de impugnação, no prazo legal, importará em anuência ao registro.”
LOCALIZAÇÃO:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M01, de coordenadas N 8.905.415,4747m e E 327.721,8032m; situado no limite da Rua Hilbrando Klein; deste, segue confrontando com Rua Hilbrando Klein, com azimute 98°06'47" e distância de 48,36 m até o vértice M02, de coordenadas N 8.905.408,6499m e E 327.769,6786m; com azimute 112°23'31" e distância de 67,71 m até o vértice M03, de coordenadas N 8.905.382,8563m e E 327.832,2835m; com azimute 102°28'22" e distância de 34,99 m até o vértice M04, de coordenadas N 8.905.375,2996m e E 327.866,4459m; situado no limite da Área Remanescente da Matrícula nº 6198 do RGI da Comarca de Cotriguaçu-MT; deste, segue confrontando com Área Remanescente da Matrícula nº 6198 do RGI da Comarca de Cotriguaçu-MT, com azimute 172°29'52" e distância de 49,32 m até o vértice M05, de coordenadas N 8.905.326,3993m e E 327.872,8857m; com azimute 171°07'31" e distância de 12,90 m até o vértice M06, de coordenadas N 8.905.313,6537m e E 327.874,8759m; com azimute 171°09'17" e distância de 30,68 m até o vértice M07, de coordenadas N 8.905.283,3361m e E 327.879,5938m; com azimute 82°52'07" e distância de 2,47 m até o vértice M08, de coordenadas N 8.905.283,6429m e E 327.882,0463m; com azimute 171°45'29" e distância de 30,23 m até o vértice M09, de coordenadas N 8.905.253,7235m e E 327.886,3802m; com azimute 261°43'00" e distância de 2,00 m até o vértice M10, de coordenadas N 8.905.253,4354m e E 327.884,4010m; com azimute 171°12'05" e distância de 14,00 m até o vértice M11, de coordenadas N 8.905.239,6010m e E 327.886,5423m; com azimute 261°11'29" e distância de 4,46 m até o vértice M12, de coordenadas N 8.905.238,9184m e E 327.882,1375m; com azimute 171°03'05" e distância de 60,15 m até o vértice M13, de coordenadas N 8.905.179,5044m e E 327.891,4931m; com azimute 169°17'31" e distância de 12,65 m até o vértice M14, de coordenadas N 8.905.167,0747m e E 327.893,8435m; com azimute 171°29'42" e distância de 12,66 m até o vértice M15, de coordenadas N 8.905.154,5528m e E 327.895,7161m; com azimute 162°49'36" e distância de 11,25 m até o vértice M16, de coordenadas N 8.905.143,8088m e E 327.899,0364m; com azimute 162°49'36" e distância de 14,26 m até o vértice M17, de coordenadas N 8.905.130,1854m e E 327.903,2466m; com azimute 162°49'36" e distância de 16,53 m até o vértice M18, de coordenadas N 8.905.114,3945m e E 327.908,1266m; com azimute 157°51'42" e distância de 14,08 m até o vértice M19, de coordenadas N 8.905.101,3496m e E 327.913,4338m; com azimute 157°51'41" e distância de 11,61 m até o vértice M20, de coordenadas N 8.905.090,5954m e E 327.917,8091m; com azimute 154°22'30" e distância de 18,90 m até o vértice M21, de coordenadas N 8.905.073,5562m e E 327.925,9821m; com azimute 148°57'31" e distância de 13,30 m até o vértice M22, de coordenadas N 8.905.062,1582m e E 327.932,8418m; com azimute 153°41'20" e distância de 15,72 m até o vértice M23, de coordenadas N 8.905.048,0674m e E 327.939,8093m; com azimute 150°40'00" e distância de 13,82 m até o vértice M24, de coordenadas N 8.905.036,0155m e E 327.946,5817m; com azimute 162°27'38" e distância de 15,20 m até o vértice M25, de coordenadas N 8.905.021,5220m e E 327.951,1625m; com azimute 169°28'57" e distância de 17,70 m até o vértice M26, de coordenadas N 8.905.004,1215m e E 327.954,3931m; com azimute 170°18'21" e distância de 30,65 m até o vértice M27, de coordenadas N 8.904.973,9108m e E 327.959,5539m; com azimute 248°29'59" e distância de 27,87 m até o vértice M28, de coordenadas N 8.904.963,6973m e E 327.933,6258m; situado no limite da Rua Volmir Edvino Bervian; deste, segue confrontando com Rua Volmir Edvino Bervian, com azimute 159°00'28" e distância de 192,55 m até o vértice M29, de coordenadas N 8.904.783,9231m e E 328.002,6072m; situado no limite da Avenida 20 de Dezembro; deste, segue confrontando com Avenida 20 de Dezembro, com azimute 253°49'01" e distância de 47,69 m até o vértice M30, de coordenadas N 8.904.770,6309m e E 327.956,8048m; situado no limite da Matrícula nº 0485 do RGI da Comarca de Cotriguaçu-MT; deste, segue confrontando com Matrícula nº 0485 do RGI da Comarca de Cotriguaçu-MT, com azimute 338°28'06" e distância de 48,52 m até o vértice M31, de coordenadas N 8.904.815,7646m e E 327.938,9972m; com azimute 69°33'31" e distância de 6,70 m até o vértice M32, de coordenadas N 8.904.818,1046m e E 327.945,2753m; com azimute 339°23'04" e distância de 30,00 m até o vértice M33, de coordenadas N 8.904.846,1835m e E 327.934,7125m; com azimute 248°50'42" e distância de 7,60 m até o vértice M34, de coordenadas N 8.904.843,4409m e E 327.927,6251m; com azimute 339°50'20" e distância de 35,00 m até o vértice M35, de coordenadas N 8.904.876,2963m e E 327.915,5620m; com azimute 337°14'24" e distância de 11,79 m até o vértice M36, de coordenadas N 8.904.887,1683m e E 327.911,0008m; com azimute 338°30'04" e distância de 35,20 m até o vértice M37, de coordenadas N 8.904.919,9193m e E 327.898,1006m; com azimute 68°51'35" e distância de 7,22 m até o vértice M38, de coordenadas N 8.904.922,5234m e E 327.904,8352m; com azimute 338°27'28" e distância de 15,00 m até o vértice M39, de coordenadas N 8.904.936,4756m e E 327.899,3274m; com azimute 338°27'10" e distância de 15,00 m até o vértice M40, de coordenadas N 8.904.950,4274m e E 327.893,8184m; com azimute 249°10'41" e distância de 7,00 m até o vértice M41, de coordenadas N 8.904.947,9391m e E 327.887,2755m; com azimute 338°37'07" e distância de 39,49 m até o vértice M42, de coordenadas N 8.904.984,7122m e E 327.872,8781m; situado no limite da Rua Juarez Klasner; deste, segue confrontando com Rua Juarez Klasner, com azimute 248°04'54" e distância de 128,59 m até o vértice M43, de coordenadas N 8.904.936,7102m e E 327.753,5798m; com azimute 283°35'27" e distância de 12,39 m até o vértice M44, de coordenadas N 8.904.939,6206m e E 327.741,5412m; situado no limite da Rua Irani Silveira; deste, segue confrontando com Rua Irani Silveira, com azimute 315°51'51" e distância de 14,53 m até o vértice M45, de coordenadas N 8.904.950,0508m e E 327.731,4210m; com azimute 345°40'29" e distância de 100,79 m até o vértice M46, de coordenadas N 8.905.047,7032m e E 327.706,4838m; com azimute 343°27'29" e distância de 125,48 m até o vértice M47, de coordenadas N 8.905.167,9882m e E 327.670,7578m; com azimute 344°16'26" e distância de 18,52 m até o vértice M48, de coordenadas N 8.905.185,8159m e E 327.665,7379m; com azimute 6°09'04" e distância de 23,56 m até o vértice M49, de coordenadas N 8.905.209,2396m e E 327.668,2623m; com azimute 13°17'40" e distância de 94,52 m até o vértice M50, de coordenadas N 8.905.301,2263m e E 327.689,9976m; com azimute 15°33'24" e distância de 118,59 m até o vértice M01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central 57°00' WGr, fuso -21, tendo como o Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.
DA INFRAESTRUTURA ESSENCIAL
POSSUI INFRAESTRUTURA ESSENCIAL: O núcleo urbano informal consolidado ora objeto de REURB possui a infraestrutura essencial, definida no artigo 36, §1º da Lei nº 13.465/17, motivo pelo qual fica dispensada a elaboração do cronograma e respectivo Termo de Compromisso, nos termos do §1º do artigo 30 do Decreto nº 9.310/18.
COMPENSAÇÕES URBANÍSTICAS:
Não Existem Compensações Urbanísticas a Serem Realizadas no perímetro objeto de REURB: No presente caso, não existem compensações urbanísticas a serem realizadas, motivo pelo qual fica dispensada a elaboração de cronograma e respectivo Termo de Compromisso, nos termos do §1º do artigo 30 do Decreto nº 9.310/18.
QUADRO DE ÁREA:
Área total da Matrícula 6.254 .......................................................................... 87.143,6897 m² ou 8,7144 hectares
Área total Georreferenciada ............................................................................ 100.731,84 m² ou 10,0732 hectares Áreas Públicas ................................................................................................................................... 25.916,76 m²
Projeção de calçadas ................................................................................................................7.478,86 m²
Vias de Acesso...................................................................................................................... 18.437,90 m²
Área dos Lotes ....................................................................................................................................62.803,69 m² Perímetro .............................................................................................................................................. 1.739,20 m Números de Quadras ........................................................................................................................................... 11 Números de Lotes ............................................................................................................................................. 106
Matrícula 6.198
Área total da Matrícula 6.198 .......................................................................... 50.939,0441 m² ou 5,0939 hectares Quadra 14 .............................................................................................................................................5.523,55 m²
Quadra 15 .............................................................................................................................................5.958,88 m²
Vias de Acesso.........................................................................................................................................528,96 m²
INDICAÇÃO NUMÉRICA DE CADA UNIDADE REGULARIZADA:
QUADRA 01 LOTEs 01, 02, 03, 10, 11, 12, 13, 14
QUADRA 02 LOTEs 01, 02, 03, 10, 11, 12, 13, 14
QUADRA 03 LOTEs 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14
QUADRA 04 LOTEs Município de Cotriguaçu (Creche Municipal Pequeno Cidadão)
QUADRA 05 LOTEs 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07
QUADRA 06 LOTEs 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13/14, 15, 16
QUADRA 07 LOTEs 01, 02/03, 04, 05, 06, 07, 08, 09A, 09B, 10, 11
QUADRA 08 LOTEs 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13
QUADRA 09 LOTEs 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17/18, 19
QUADRA 10 LOTEs Município de Cotriguaçu (Escola Municipal Santa Maria)
QUADRA 11 LOTEs 01/13, 02/03, 04/05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12
INDICAÇÃO NUMÉRICA DE CADA UNIDADE QUE SERÁ REGULARIZADA DA MATRÍCULA 6.198:
As quadras que estão presentes na área remanescente da matrícula 6.198, serão registradas posterior a um estudo cadastral, sendo elas:
QUADRA 14 LOTEs 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12
QUADRA 15 LOTEs 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07/08, 09, 10, 11, 12, 13, 14
DA INDICAÇÃO NUMÉRICA DE CADA UNIDADE IMOBILIÁRIA, DA QUALIFICAÇÃO DOS OCUPANTES E DA CLASSIFICAÇÃO DA MODALIDADE DA REURB INDIVIDUALIZADA:
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 01 LOTE 01
QUALIFICAÇÃO OCUPANTE: Vilmaria Aparecida Vaz Tres, Filho(a) de Miguel Vaz e Maura Cardoso Vaz, brasileiro(a), portador(a) do RG de nº **61428* SSP/PA, inscrito(a) sob o CPF de nº ***.086.301-**, Comerciante, Casado(a) em Comunhão Universal de Bens, com Cleandro Tres, Pecuarista, portador(a) do RG de nº **3633*, inscrito(a) sob o CPF de nº ***.805.672-**, residente e domiciliado na Rua Volmir Edvino Bervian, Quadra 01, Lote 01, Loteamento Cooperativa, no Município de Cotriguaçu.
MODALIDADE: REURB-S
ÁREA TOTAL: 434,91 m²
PERÍMETRO: 87,11 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 01 LOTE 02
QUALIFICAÇÃO OCUPANTE: Vilmaria Aparecida Vaz Tres, Filho(a) de Miguel Vaz e Maura Cardoso Vaz, brasileiro(a), portador(a) do RG de nº **61428* SSP/PA, inscrito(a) sob o CPF de nº ***.086.301-**, Comerciante, Casado(a) em Comunhão Universal de Bens, com Cleandro Tres, Pecuarista, portador(a) do RG de nº **3633*, inscrito(a) sob o CPF de nº ***.805.672-**, residente e domiciliado na Rua Valmir Edvino Bervian, Quadra 01, Lote 02, Loteamento Cooperativa, no Município de Cotriguaçu.
MODALIDADE: REURB-E
ÁREA TOTAL: 701,51 m²
PERÍMETRO: 106,11 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 01 LOTE 03
QUALIFICAÇÃO OCUPANTE: Fabiana Aparecida Skura, Filho(a) de Paulo Skura e Noeli De Fátima De Souza Skura, brasileiro(a), portador(a) do RG de nº **81237*, inscrito(a) sob o CPF de nº ***.752.291-**, Bancário, Solteiro(a) não convivente em União Estável, residente e domiciliado na Avenida 20 de Dezembro, Quadra 01, Lote 03, Loteamento Cooperativa, no Município de Cotriguaçu.
MODALIDADE: REURB-S
ÁREA TOTAL: 542,90 m²
PERÍMETRO: 105,93 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 01 LOTE 10
QUALIFICAÇÃO OCUPANTE: Gabriela Aparecida Da Cruz Cardoso, Filho(a) de Sidnei Cardoso e Joselina Bondespacho Da Cruz, brasileiro(a), portador(a) do RG de nº **13118*, inscrito(a) sob o CPF de nº **.934.711-**, Atendente, Solteiro(a) não convivente em União Estável, residente e domiciliado na Rua Jorge Glaab, Quadra 01, Lote 10, Loteamento Cooperativa, no Município de Cotriguaçu.
MODALIDADE: REURB-S
ÁREA TOTAL: 482,93 m²
PERÍMETRO: 97,60 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 01 LOTE 11
QUALIFICAÇÃO OCUPANTE: Danilo José Kaefer, Filho(a) de Clemente Jose Kaefer e Ortencia Terezinha Kaefer, brasileiro(a), portador(a) do RG de nº **29429*, inscrito(a) sob o CPF de nº ***.938.521-**, Aposentado, Solteiro(a) não convivente em União Estável, residente e domiciliado na Rua Jorge Glaab, Quadra 01, Lote 11, Loteamento Cooperativa, no Município de Cotriguaçu.
MODALIDADE: REURB-S
ÁREA TOTAL: 487,49 m²
PERÍMETRO: 97,65 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 01 LOTE 12
ÁREA TOTAL: 484,86 m²
PERÍMETRO: 95,36 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 01 LOTE 13
QUALIFICAÇÃO OCUPANTE: Adir Aparecido Fabiano, Filho(a) de José Fabiano e Odete Tezza Fabiano, brasileiro(a), portador(a) do RG de nº **79057* SSP/SP, inscrito(a) sob o CPF de nº ***.629.818-**, Lavrador, Casado(a) em Comunhão Parcial de Bens, com Maria Salete Dos Santos Fabiano, Cozinheira, portador(a) do RG de nº **537116*, inscrito(a) sob o CPF de nº ***.644.158-**, residente e domiciliado na Rua Volmir Edvino Bervian, Quadra 01, Lote 13, Loteamento Cooperativa, no Município de Cotriguaçu.
MODALIDADE: REURB-S
ÁREA TOTAL: 524,82 m²
PERÍMETRO: 99,80 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 01 LOTE 14
ÁREA TOTAL: 526,46 m²
PERÍMETRO: 100,20 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 02 LOTE 01
QUALIFICAÇÃO OCUPANTE: Helton Luis D' Agostin, Filho(a) de Evaldo D'Agostin e Ana Aparecida Souza D'Agostin, brasileiro(a), portador(a) do RG de nº **49318*, inscrito(a) sob o CPF de nº ***.116.171-**, Médico Veterinário, Divorciado(a) não convivente em União Estável, residente e domiciliado na Rua Jorge Glaab, Quadra 02, Lote 01, Loteamento Cooperativa, no Município de Cotriguaçu.
MODALIDADE: REURB-S
ÁREA TOTAL: 547,75 m²
PERÍMETRO: 100,74 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 02 LOTE 02
ÁREA TOTAL: 444,56 m²
PERÍMETRO: 96,06 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 02 LOTE 03
ÁREA TOTAL: 493,62 m²
PERÍMETRO: 98,57 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 02 LOTE 10
QUALIFICAÇÃO OCUPANTE: Ivã Jackson Hoffmann, Filho(a) de Ivo Eno Hoffmann e Elza De Lima Dutra, brasileiro(a), portador(a) do RG de nº **94922*, inscrito(a) sob o CPF de nº ***.224.001-**, Autônomo, Solteiro(a) não convivente em União Estável, residente e domiciliado na Rua Juarez Klasner, Quadra 02, Lote 10, Loteamento Cooperativa, no Município de Cotriguaçu.
MODALIDADE: REURB-S
ÁREA TOTAL: 487,64 m²
PERÍMETRO: 97,82 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 02 LOTE 11
ÁREA TOTAL: 488,25 m²
PERÍMETRO: 97,76 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 02 LOTE 12
QUALIFICAÇÃO OCUPANTE: Carlos Pereira dos Santos, Filho(a) de Geraldo Teixeira Dos Santos e Aliria Pereira Dos Santos, brasileiro(a), portador(a) do RG de nº **07339*, inscrito(a) sob o CPF de nº ***.916.651-**, Polícia civil, Solteiro(a) não convivente em União Estável, residente e domiciliado na Rua Juarez Klasner, Quadra 02, Lote 12, Loteamento Cooperativa, no Município de Cotriguaçu.
MODALIDADE: REURB-S
ÁREA TOTAL: 479,35 m²
PERÍMETRO: 95,56 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 02 LOTE 13
QUALIFICAÇÃO OCUPANTE: Edilson Damasio Montilha, Filho(a) de João Damasio Montilha e Isaura Fondelo Montilha, brasileiro(a), portador(a) do RG de nº **873155* SSP/SP, inscrito(a) sob o CPF de nº ***.988.848-**, Servidor público, Casado(a) em Comunhão Parcial de Bens, com Giovana Mariceia De Lima, Professora, portador(a) do RG de nº **033818*, inscrito(a) sob o CPF de nº ***.478.498-**, residente e domiciliado na Rua Volmir Edvino Bervian, Quadra 02, Lote 13, Loteamento Cooperativa, no Município de Cotriguaçu.
MODALIDADE: REURB-E
ÁREA TOTAL: 522,34 m²
PERÍMETRO: 99,65 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 02 LOTE 14
QUALIFICAÇÃO OCUPANTE: Edilson Damasio Montilha, Filho(a) de João Damasio Montilha e Isaura Fondelo Montilha, brasileiro(a), portador(a) do RG de nº **873155* SSP/SP, inscrito(a) sob o CPF de nº ***.988.848-**, Servidor público, Casado(a) em Comunhão Parcial de Bens, com Giovana Maricéia De Lima, Professora, portador(a) do RG de nº **033818*, inscrito(a) sob o CPF de nº ***.478.498-**, residente e domiciliado na Rua Volmir Edvino Bervian, Quadra 02, Lote 14, Loteamento Cooperativa, no Município de Cotriguaçu.
MODALIDADE: REURB-S
ÁREA TOTAL: 518,13 m²
PERÍMETRO: 99,35 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 03 LOTE 01
ÁREA TOTAL: 488,25 m²
PERÍMETRO: 97,90 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 03 LOTE 02
ÁREA TOTAL: 490,00 m²
PERÍMETRO: 98,00 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 03 LOTE 03
QUALIFICAÇÃO OCUPANTE: Robson De Oliveira Pinto, Filho(a) de Jose Pereira Pinto e Maria Das Graças De Oliveira Pinto, brasileiro(a), portador(a) do RG de nº **94299*, inscrito(a) sob o CPF de nº ***.845.789-**, Polícia militar, Solteiro(a) não convivente em União Estável, residente e domiciliado na Rua Juarez Klasner, Quadra 03, Lote 03, Loteamento Cooperativa, no Município de Cotriguaçu.
MODALIDADE: REURB-S
ÁREA TOTAL: 486,34 m²
PERÍMETRO: 97,80 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 03 LOTE 04
ÁREA TOTAL: 499,19 m²
PERÍMETRO: 92,05 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 03 LOTE 05
ÁREA TOTAL: 498,31 m²
PERÍMETRO: 91,95 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 03 LOTE 06
ÁREA TOTAL: 536,82 m²
PERÍMETRO: 101,04 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 03 LOTE 07
ÁREA TOTAL: 525,52 m²
PERÍMETRO: 100,14 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 03 LOTE 08
QUALIFICAÇÃO OCUPANTE: Ederson Márcio Schuster, Filho(a) de Elio Schuster e Maria Helena Corrêa Schuster, brasileiro(a), portador(a) do RG de nº **19256* SSP/PR, inscrito(a) sob o CPF de nº ***.057.919-**, Engenheiro industrial, Casado(a) em Comunhão Parcial de Bens, com Ana Paula Rosin Schuster, Pedagoga, portador(a) do RG de nº **86408*, inscrito(a) sob o CPF de nº ***.998.809-**, residente e domiciliado na Avenida Raimundo Teixeira de Andrade, Quadra 03, Lote 08, Loteamento Cooperativa, no Município de Cotriguaçu.
MODALIDADE: REURB-S
ÁREA TOTAL: 489,98 m²
PERÍMETRO: 91,00 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 03 LOTE 09
QUALIFICAÇÃO OCUPANTE: Janete Martins Kischkel Da Costa, Filho(a) de Hans Kischkel e Valdete Martins Kischkel, brasileiro(a), portador(a) do RG de nº **04752* SSP/MT, inscrito(a) sob o CPF de nº ***.862.751-**, Do lar, Casado(a) em Comunhão Parcial de Bens, com Cleber Silva Da Costa, Autônomo, portador(a) do RG de nº **46748*, inscrito(a) sob o CPF de nº ***.539.021-**, residente e domiciliado na Avenida Raimundo Teixeira de Andrade, Quadra 03, Lote 09, Loteamento Cooperativa, no Município de Cotriguaçu.
MODALIDADE: REURB-S
ÁREA TOTAL: 484,73 m²
PERÍMETRO: 89,09 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 03 LOTE 10
ÁREA TOTAL: 513,83 m²
PERÍMETRO: 99,31 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 03 LOTE 11
ÁREA TOTAL: 470,77 m²
PERÍMETRO: 96,75 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 03 LOTE 12
ÁREA TOTAL: 471,26 m²
PERÍMETRO: 95,33 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 03 LOTE 13
ÁREA TOTAL: 522,34 m²
PERÍMETRO: 99,65 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 03 LOTE 14
ÁREA TOTAL: 524,70 m²
PERÍMETRO: 99,70 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 04 LOTE Município de Cotriguaçu (Creche Municipal Pequeno Cidadão)
ÁREA TOTAL: 2.642,85 m²
PERÍMETRO: 209,11 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 05 LOTE 01
QUALIFICAÇÃO OCUPANTE: Franciane Cristina De Lima Reis, Filho(a) de Jose Hamilton Reis e Marli De Lima Reis, brasileiro(a), portador(a) do RG de nº **10465*, inscrito(a) sob o CPF de nº ***.826.201-**, Cabeleireiro, Solteiro(a) não convivente em União Estável, residente e domiciliado na Rua Cícera Alves de Araújo, Quadra 05, Lote 01, Loteamento Cooperativa, no Município de Cotriguaçu.
MODALIDADE: REURB-E
ÁREA TOTAL: 340,57 m²
PERÍMETRO: 75,74 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 05 LOTE 02
QUALIFICAÇÃO OCUPANTE: Franciane Cristina De Lima Reis, Filho(a) de Jose Hailton Reis e Marli De Lima Reis, brasileiro(a), portador(a) do RG de nº **10465*, inscrito(a) sob o CPF de nº ***.826.201-**, Cabeleireira, Solteiro(a) não convivente em União Estável, residente e domiciliado na Rua Cícera Alves de Araújo, Quadra 05, Lote 02, Loteamento Cooperativa, no Município de Cotriguaçu.
MODALIDADE: REURB-S
ÁREA TOTAL: 348,62 m²
PERÍMETRO: 77,90 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 05 LOTE 03
QUALIFICAÇÃO OCUPANTE: Patricia De Souza Santos Oliveira, Filho(a) de Valdecir Dos Santos e Cleuza Francisco De Souza, brasileiro(a), portador(a) do RG de nº **00068* SEJUSP/MT, inscrito(a) sob o CPF de nº ***.061.181-**, Do lar, Casado(a) em Comunhão Parcial de Bens, com Flavio Pedrosa De Oliveira, Serviços gerais, portador(a) do RG de nº **32164*, inscrito(a) sob o CPF de nº ***.107.241-**, residente e domiciliado na Rua João Silveira, Quadra 05, Lote 03, Loteamento Cooperativa, no Município de Cotriguaçu.
MODALIDADE: REURB-S
ÁREA TOTAL: 513,00 m²
PERÍMETRO: 92,30 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 05 LOTE 04
ÁREA TOTAL: 396,96 m²
PERÍMETRO: 84,26 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 05 LOTE 05
ÁREA TOTAL: 383,17 m²
PERÍMETRO: 85,00 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 05 LOTE 06
ÁREA TOTAL: 376,95 m²
PERÍMETRO: 81,38 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 05 LOTE 07
ÁREA TOTAL: 329,31 m²
PERÍMETRO: 76,74 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 06 LOTE 01
QUALIFICAÇÃO OCUPANTE: Bruna Da Silva Barreto, Filho(a) de Sergio Da Silva Barreto e Ilza Souza Silva, brasileiro(a), portador(a) do RG de nº **04939*, inscrito(a) sob o CPF de nº ***.332.281-**, Repositora, Solteiro(a) não convivente em União Estável, residente e domiciliado na Rua João Silveira, Quadra 06, Lote 01, Loteamento Cooperativa, no Município de Cotriguaçu.
MODALIDADE: REURB-S
ÁREA TOTAL: 500,73 m²
PERÍMETRO: 88,61 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 06 LOTE 02
ÁREA TOTAL: 295,20 m²
PERÍMETRO: 73,60 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 06 LOTE 03
ÁREA TOTAL: 319,07 m²
PERÍMETRO: 77,60 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 06 LOTE 04
QUALIFICAÇÃO OCUPANTE: Claudio Da Silva Barreto, Filho(a) de Antonio De Oliveira Barreto e Carmelita Da Silva Barreto, brasileiro(a), portador(a) do RG de nº **53291* SSP/MT, inscrito(a) sob o CPF de nº ***.128.191-**, Cabeleireiro, União Estável em União Estável, União Estável, com Maria De Fatima Pacheco Da Silva, Auxiliar de diretoria, portador(a) do RG de nº **50813*, inscrito(a) sob o CPF de nº ***.096.771-**, residente e domiciliado na Rua João Silveira, Quadra 06, Lote 04, Loteamento Cooperativa, no Município de Cotriguaçu.
MODALIDADE: REURB-S
ÁREA TOTAL: 415,31 m²
PERÍMETRO: 82,05 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 06 LOTE 05
QUALIFICAÇÃO OCUPANTE: João Martins Ferreira Filho, Filho(a) de João Martins Ferreira e Rosa Rodrigues Ferreira, brasileiro(a), portador(a) do RG de nº **068319* SESP/MT, inscrito(a) sob o CPF de nº ***.563.612-**, Professor, Casado(a) em Comunhão Parcial de Bens, com Elizete Dahmer, Técnica administrativa, portador(a) do RG de nº **66912*, inscrito(a) sob o CPF de nº ***.549.181-**, residente e domiciliado na Rua João Silveira, Quadra 06, Lote 05, Loteamento Cooperativa, no Município de Cotriguaçu.
MODALIDADE: REURB-S
ÁREA TOTAL: 408,60 m²
PERÍMETRO: 81,88 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 06 LOTE 06
QUALIFICAÇÃO OCUPANTE: Gian Da Costa Pereira, Filho(a) de Geuvanio Malaquias Pereira e Mariana Lúcia Da Costa Pereira, brasileiro(a), portador(a) do RG de nº **44379*, inscrito(a) sob o CPF de nº ***.180.731-**, Autônomo, Solteiro(a) não convivente em União Estável, residente e domiciliado na Avenida Raimundo Teixeira de Andrade, Quadra 06, Lote 06, Loteamento Cooperativa, no Município de Cotriguaçu.
MODALIDADE: REURB-S
ÁREA TOTAL: 383,87 m²
PERÍMETRO: 91,87 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 06 LOTE 07
QUALIFICAÇÃO OCUPANTE: Gian Da Costa Pereira, Filho(a) de Geuvanio Malaquias Pereira e Mariana Lucia Da Costa Pereira, brasileiro(a), portador(a) do RG de nº **44379*, inscrito(a) sob o CPF de nº ***.180.731-**, Autônomo, Solteiro(a) não convivente em União Estável, residente e domiciliado na Avenida Raimundo Teixeira de Andrade, Quadra 06, Lote 07, Loteamento Cooperativa, no Município de Cotriguaçu.
MODALIDADE: REURB-E
ÁREA TOTAL: 412,62 m²
PERÍMETRO: 93,60 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 06 LOTE 08
QUALIFICAÇÃO OCUPANTE: Gian Da Costa Pereira, Filho(a) de Geuvanio Malaquias Pereira e Mariana Lucia Da Costa Pereira, brasileiro(a), portador(a) do RG de nº **44379*, inscrito(a) sob o CPF de nº ***.180.731-**, Autônomo, Solteiro(a) não convivente em União Estável, residente e domiciliado na Avenida Raimundo Teixeira de Andrade, Quadra 06, Lote 08, Loteamento Cooperativa, no Município de Cotriguaçu.
MODALIDADE: REURB-E
ÁREA TOTAL: 419,61 m²
PERÍMETRO: 94,00 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 06 LOTE 09
QUALIFICAÇÃO OCUPANTE: Jernan De Lima Reis, Filho(a) de José Hailton Reis e Marli De Lima Reis, brasileiro(a), portador(a) do RG de nº **5576*, inscrito(a) sob o CPF de nº ***.986.191-**, Mecânico, Solteiro(a) não convivente em União Estável, residente e domiciliado na Avenida Raimundo Teixeira de Andrade, Quadra 06, Lote 09, Loteamento Cooperativa, no Município de Cotriguaçu.
MODALIDADE: REURB-S
ÁREA TOTAL: 438,42 m²
PERÍMETRO: 95,10 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 06 LOTE 10
QUALIFICAÇÃO OCUPANTE: Jorge Augusto Dos Santos, Filho(a) de Lustidio Augusto Dos Santos e Gessy Auta Dos Santos, brasileiro(a), portador(a) do RG de nº **83002*, inscrito(a) sob o CPF de nº ***.188.901-**, Marceneiro, Divorciado(a) não convivente em União Estável, residente e domiciliado na Avenida Raimundo Teixeira de Andrade, Quadra 06, Lote 10, Loteamento Cooperativa, no Município de Cotriguaçu.
MODALIDADE: REURB-S
ÁREA TOTAL: 418,84 m²
PERÍMETRO: 94,00 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 06 LOTE 11
ÁREA TOTAL: 388,28 m²
PERÍMETRO: 87,84 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 06 LOTE 12
ÁREA TOTAL: 423,29 m²
PERÍMETRO: 95,79 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 06 LOTE 13/14
QUALIFICAÇÃO OCUPANTE: Paulo Da Silva Teixeira, Filho(a) de Francisco Xisto Teixeira e Maria Fernandes Da Silva, brasileiro(a), portador(a) do RG de nº **305*, inscrito(a) sob o CPF de nº ***.631.541-**, Representante comercial, Solteiro(a) não convivente em União Estável, residente e domiciliado na Rua Volmir Edvino Bervian, Quadra 06, Lote 13/14, Loteamento Cooperativa, no Município de Cotriguaçu.
MODALIDADE: REURB-S
ÁREA TOTAL: 893,13 m²
PERÍMETRO: 123,39 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 06 LOTE 15
ÁREA TOTAL: 486,76 m²
PERÍMETRO: 106,27 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 06 LOTE 16
ÁREA TOTAL: 602,38 m²
PERÍMETRO: 115,20 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 07 LOTE 01
ÁREA TOTAL: 387,98 m²
PERÍMETRO: 85,00 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 07 LOTE 02/03
QUALIFICAÇÃO OCUPANTE: Vanderlene Alves Souza, Filho(a) de Adelino Alves Souza e Romilda Albino De Souza, brasileiro(a), portador(a) do RG de nº **46450*, inscrito(a) sob o CPF de nº ***.918.581-**, Secretaria, Solteiro(a) não convivente em União Estável, residente e domiciliado na Avenida Raimundo Teixeira de Andrade, Quadra 07, Lote 02/03, Loteamento Cooperativa, no Município de Cotriguaçu.
MODALIDADE: REURB-S
ÁREA TOTAL: 868,22 m²
PERÍMETRO: 119,70 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 07 LOTE 04
QUALIFICAÇÃO OCUPANTE: Janete Corrêa Da Silva, Filho(a) de Valdomiro Corrêa Da Silva e Terezinha Dos Santos, brasileiro(a), portador(a) do RG de nº **97946*, inscrito(a) sob o CPF de nº ***.934.311-**, Pensionista, Solteiro(a) não convivente em União Estável, residente e domiciliado na Avenida Raimundo Teixeira de Andrade, Quadra 07, Lote 04, Loteamento Cooperativa, no Município de Cotriguaçu.
MODALIDADE: REURB-S
ÁREA TOTAL: 412,29 m²
PERÍMETRO: 93,45 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 07 LOTE 05
ÁREA TOTAL: 410,82 m²
PERÍMETRO: 93,10 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 07 LOTE 06
QUALIFICAÇÃO OCUPANTE: Adelzina Maria Da Silva, Filho(a) de Manoel Jose Da Rocha e Leonidia Maria De Jesus, brasileiro(a), portador(a) do RG de nº **225* SESP/MT, inscrito(a) sob o CPF de nº ***.818.531-**, Aposentada, Casado(a) em Comunhão Universal de Bens, com Francisco Alvelino Da Silva, Aposentado, portador(a) do RG de nº **00912*, inscrito(a) sob o CPF de nº ***.754.851-**, residente e domiciliado na Avenida Raimundo Teixeira de Andrade, Quadra 07, Lote 06, Loteamento Cooperativa, no Município de Cotriguaçu.
MODALIDADE: REURB-S
ÁREA TOTAL: 416,14 m²
PERÍMETRO: 92,85 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 07 LOTE 07
ÁREA TOTAL: 403,90 m²
PERÍMETRO: 91,55 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 07 LOTE 08
ÁREA TOTAL: 821,21 m²
PERÍMETRO: 117,65 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 07 LOTE 09A
ÁREA TOTAL: 125,77 m²
PERÍMETRO: 52,41 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 07 LOTE 09B
QUALIFICAÇÃO OCUPANTE: Frida Cherpinski, Filho(a) de Pedro Hotz e Luiza Lisboa Hotz, brasileiro(a), portador(a) do RG de nº **98743*, inscrito(a) sob o CPF de nº ***.883.211-**, Aposentada, Viúvo(a) não convivente em União Estável, residente e domiciliado na Rua Volmir Edvino Bervian, Quadra 07, Lote 09B, Loteamento Cooperativa, no Município de Cotriguaçu.
MODALIDADE: REURB-S
ÁREA TOTAL: 546,18 m²
PERÍMETRO: 101,96 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 07 LOTE 10
ÁREA TOTAL: 472,37 m²
PERÍMETRO: 89,23 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 07 LOTE 11
ÁREA TOTAL: 366,02 m²
PERÍMETRO: 81,20 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 08 LOTE 01
QUALIFICAÇÃO OCUPANTE: Valteir Lucas Da Silva, Filho(a) de Francisco José Da Silva e Tereza De Jesus Silva, brasileiro(a), portador(a) do RG de nº **167* SESP/MT, inscrito(a) sob o CPF de nº ***.301.291-**, Autônomo, Casado(a) em Comunhão Parcial de Bens, com Eliane Carlos Pereira, Autônoma, portador(a) do RG de nº **17708*, inscrito(a) sob o CPF de nº ***.492.681-**, residente e domiciliado na Rua Pantaleão Ochôa, Quadra 08, Lote 01, Loteamento Cooperativa, no Município de Cotriguaçu.
MODALIDADE: REURB-S
ÁREA TOTAL: 403,85 m²
PERÍMETRO: 87,30 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 08 LOTE 02
QUALIFICAÇÃO OCUPANTE: Vera Lucia De França, Filho(a) de João De França e Ivanete Aparecida Trindade, brasileiro(a), portador(a) do RG de nº **46882*, inscrito(a) sob o CPF de nº ***.952.211-**, Autônoma, Solteiro(a) não convivente em União Estável, residente e domiciliado na Rua Pantaleão Ochôa, Quadra 08, Lote 02, Loteamento Cooperativa, no Município de Cotriguaçu.
MODALIDADE: REURB-S
ÁREA TOTAL: 504,56 m²
PERÍMETRO: 103,79 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 08 LOTE 03
QUALIFICAÇÃO OCUPANTE: Marcos Roni De Menezes, Filho(a) de Moisés Teles De Meneses e Aparecida Vicente De Menezes, brasileiro(a), portador(a) do RG de nº **882* SSP/RO, inscrito(a) sob o CPF de nº ***.982.982-**, Empresário, Casado(a) em Comunhão Parcial de Bens, com Anadir Vicente Da Silva De Menezes, Autônoma, portador(a) do RG de nº **297*, inscrito(a) sob o CPF de nº ***.915.892-**, residente e domiciliado na Rua Pantaleão Ochôa, Quadra 08, Lote 03, Loteamento Cooperativa, no Município de Cotriguaçu.
MODALIDADE: REURB-S
ÁREA TOTAL: 577,61 m²
PERÍMETRO: 107,36 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 08 LOTE 04
ÁREA TOTAL: 302,14 m²
PERÍMETRO: 74,20 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 08 LOTE 05
ÁREA TOTAL: 493,69 m²
PERÍMETRO: 90,15 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 08 LOTE 06
ÁREA TOTAL: 367,49 m²
PERÍMETRO: 81,01 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 08 LOTE 07
ÁREA TOTAL: 336,54 m²
PERÍMETRO: 80,40 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 08 LOTE 08
ÁREA TOTAL: 423,94 m²
PERÍMETRO: 84,25 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 08 LOTE 09
ÁREA TOTAL: 379,12 m²
PERÍMETRO: 83,85 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 08 LOTE 10
QUALIFICAÇÃO OCUPANTE: João Batista Dantas, Filho(a) de José De Oliveira Dantas e Maria Vandete De Rezende Dantas, brasileiro(a), portador(a) do RG de nº **59311*, inscrito(a) sob o CPF de nº ***.878.605-**, Vigia, Solteiro(a) não convivente em União Estável, residente e domiciliado na Avenida Raimundo Teixeira de Andrade, Quadra 08, Lote 10, Loteamento Cooperativa, no Município de Cotriguaçu.
MODALIDADE: REURB-S
ÁREA TOTAL: 346,64 m²
PERÍMETRO: 81,65 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 08 LOTE 11
QUALIFICAÇÃO OCUPANTE: Marcia Dreher, Filho(a) de Jose Dreher e Marli Da Rosa Dreher, brasileiro(a), portador(a) do RG de nº **56902*, inscrito(a) sob o CPF de nº ***.928.841-**, Autônoma, Solteiro(a) não convivente em União Estável, residente e domiciliado na Avenida Raimundo Teixeira de Andrade, Quadra 08, Lote 11, Loteamento Cooperativa, no Município de Cotriguaçu.
MODALIDADE: REURB-S
ÁREA TOTAL: 415,16 m²
PERÍMETRO: 87,85 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 08 LOTE 12
QUALIFICAÇÃO OCUPANTE: Ideomar Mendes Xavier, Filho(a) de Jordilino Mendes Xavier e Mirtes Pereira Xavier, brasileiro(a), portador(a) do RG de nº **85006*, inscrito(a) sob o CPF de nº ***.676.551-**, Consultor, Solteiro(a) não convivente em União Estável, residente e domiciliado na Avenida Raimundo Teixeira de Andrade, Quadra 08, Lote 12, Loteamento Cooperativa, no Município de Cotriguaçu.
MODALIDADE: REURB-S
ÁREA TOTAL: 390,01 m²
PERÍMETRO: 86,30 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 08 LOTE 13
QUALIFICAÇÃO OCUPANTE: Ana Patrocinia Pereira, Filho(a) de Manoel Simão Da Rocha e Maria Luiza Da Rocha, brasileiro(a), portador(a) do RG de nº **65272*, inscrito(a) sob o CPF de nº ***.608.821-**, Aposentada, Viúvo(a) não convivente em União Estável, residente e domiciliado na Avenida Raimundo Teixeira de Andrade, Quadra 08, Lote 13, Loteamento Cooperativa, no Município de Cotriguaçu.
MODALIDADE: REURB-S
ÁREA TOTAL: 377,57 m²
PERÍMETRO: 85,45 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 09 LOTE 01
QUALIFICAÇÃO OCUPANTE: Roberta Matos Freitas, Filho(a) de Jose Maria Santos Freitas e Claudete Matos De Jesus, brasileiro(a), portador(a) do RG de nº **19627*, inscrito(a) sob o CPF de nº ***.872.301-**, Lojista, Solteiro(a) não convivente em União Estável, residente e domiciliado na Avenida Raimundo Teixeira de Andrade, Quadra 09, Lote 01, Loteamento Cooperativa, no Município de Cotriguaçu.
MODALIDADE: REURB-S
ÁREA TOTAL: 394,49 m²
PERÍMETRO: 90,56 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 09 LOTE 02
ÁREA TOTAL: 434,38 m²
PERÍMETRO: 96,45 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 09 LOTE 03
QUALIFICAÇÃO OCUPANTE: Claudia De Fátima Riedel, Filho(a) de Adão Riedel e Maria Anita Lourenço Fernandes Riedel, brasileiro(a), portador(a) do RG de nº **46097*, inscrito(a) sob o CPF de nº ***.876.631-**, Agricultora, Divorciado(a) não convivente em União Estável, residente e domiciliado na Rua João Silveira, Quadra 09, Lote 03, Loteamento Cooperativa, no Município de Cotriguaçu.
MODALIDADE: REURB-S
ÁREA TOTAL: 442,30 m²
PERÍMETRO: 100,15 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 09 LOTE 04
QUALIFICAÇÃO OCUPANTE: Claudemir Dahmer, Filho(a) de Nelson Dahmer e Eli Maria Dahmer, brasileiro(a), portador(a) do RG de nº **66911*, inscrito(a) sob o CPF de nº ***.101.991-**, Servidor público estadual, Solteiro(a) não convivente em União Estável, residente e domiciliado na Rua João Silveira, Quadra 09, Lote 04, Loteamento Cooperativa, no Município de Cotriguaçu.
MODALIDADE: REURB-S
ÁREA TOTAL: 456,51 m²
PERÍMETRO: 98,49 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 09 LOTE 05
QUALIFICAÇÃO OCUPANTE: Aline Dubas Lourenço, Filho(a) de Anerel Lourenço França e Suzana Dubas, brasileiro(a), portador(a) do RG de nº **08318*, inscrito(a) sob o CPF de nº ***.046.121-**, Autônoma, Solteiro(a) não convivente em União Estável, residente e domiciliado na Rua Irani Silveira, Quadra 09, Lote 05, Loteamento Cooperativa, no Município de Cotriguaçu.
MODALIDADE: REURB-S
ÁREA TOTAL: 446,84 m²
PERÍMETRO: 87,36 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 09 LOTE 06
ÁREA TOTAL: 387,05 m²
PERÍMETRO: 86,55 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 09 LOTE 07
ÁREA TOTAL: 397,77 m²
PERÍMETRO: 87,45 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 09 LOTE 08
ÁREA TOTAL: 545,76 m²
PERÍMETRO: 108,30 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 09 LOTE 09
QUALIFICAÇÃO OCUPANTE: Cleidiane Pereira Batista, Filho(a) de Adilson Simões Batista e Valcilene Pereira Batista, brasileiro(a), portador(a) do RG de nº **75816*, inscrito(a) sob o CPF de nº ***.531.401-**, Gerente de recurso humanos, Solteiro(a) não convivente em União Estável, residente e domiciliado na Rua Irani Silveira, Quadra 09, Lote 09, Loteamento Cooperativa, no Município de Cotriguaçu.
MODALIDADE: REURB-S
ÁREA TOTAL: 401,39 m²
PERÍMETRO: 97,60 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 09 LOTE 10
QUALIFICAÇÃO OCUPANTE: Gleiciane Lima Andrade, Filho(a) de Givaldo Alves De Andrade e Vera Lucia Rosa Lima, brasileiro(a), portador(a) do RG de nº **19611* SEJUSP/MT, inscrito(a) sob o CPF de nº ***.655.521-**, Do lar, Casado(a) em Comunhão Parcial de Bens, com Ederson Schmid, Motorista, portador(a) do RG de nº **03377*, inscrito(a) sob o CPF de nº ***.388.411-**, residente e domiciliado na Rua Irani Silveira, Quadra 09, Lote 10, Loteamento Cooperativa, no Município de Cotriguaçu.
MODALIDADE: REURB-S
ÁREA TOTAL: 440,18 m²
PERÍMETRO: 96,56 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 09 LOTE 11
ÁREA TOTAL: 400,78 m²
PERÍMETRO: 91,16 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 09 LOTE 12
ÁREA TOTAL: 439,41 m²
PERÍMETRO: 86,62 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 09 LOTE 13
ÁREA TOTAL: 395,07 m²
PERÍMETRO: 84,61 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 09 LOTE 14
QUALIFICAÇÃO OCUPANTE: Alexandre De Oliveira Wagner, Filho(a) de Ari Carlos Wagner e Rosinete Silva De Oliveira, brasileiro(a), portador(a) do RG de nº **04328*, inscrito(a) sob o CPF de nº ***.669.771-**, Autônomo, Solteiro(a) não convivente em União Estável, residente e domiciliado na Avenida Raimundo Teixeira de Andrade, Quadra 09, Lote 14, Loteamento Cooperativa, no Município de Cotriguaçu.
MODALIDADE: REURB-S
ÁREA TOTAL: 426,34 m²
PERÍMETRO: 93,60 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 09 LOTE 15
QUALIFICAÇÃO OCUPANTE: Jenislene Dos Anjos Gonçalves, Filho(a) de João Carlos Gonçalves Costa e Emilia Geni Dos Anjos, brasileiro(a), portador(a) do RG de nº **21786*, inscrito(a) sob o CPF de nº ***.220.671-**, Vendedora, Solteiro(a) não convivente em União Estável, residente e domiciliado na Avenida Raimundo Teixeira de Andrade, Quadra 09, Lote 15, Loteamento Cooperativa, no Município de Cotriguaçu.
MODALIDADE: REURB-S
ÁREA TOTAL: 418,92 m²
PERÍMETRO: 94,00 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 09 LOTE 16
ÁREA TOTAL: 660,72 m²
PERÍMETRO: 107,85 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 09 LOTE 17/18
QUALIFICAÇÃO OCUPANTE: Nay Lucio Machado, Filho(a) de Durval Rifino Machado e Maria Das Dores Lucio Cebalho, brasileiro(a), portador(a) do RG de nº **44313*, inscrito(a) sob o CPF de nº ***.931.702-**, Auxiliar administrativo, Solteiro(a) não convivente em União Estável, residente e domiciliado na Avenida Raimundo Teixeira de Andrade, Quadra 09, Lote 17/18, Loteamento Cooperativa, no Município de Cotriguaçu.
MODALIDADE: REURB-S
ÁREA TOTAL: 591,88 m²
PERÍMETRO: 103,90 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 09 LOTE 19
QUALIFICAÇÃO OCUPANTE: Jéferson Sabino Martins Lopes, Filho(a) de José Maria Sabino Lopes e Ana Mendes Martins, brasileiro(a), portador(a) do RG de nº **54355*, inscrito(a) sob o CPF de nº ***.006.261-**, Autônomo, Solteiro(a) não convivente em União Estável, residente e domiciliado na Avenida Raimundo Teixeira de Andrade, Quadra 09, Lote 19, Loteamento Cooperativa, no Município de Cotriguaçu.
MODALIDADE: REURB-S
ÁREA TOTAL: 417,95 m²
PERÍMETRO: 94,00 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 10 LOTE Município de Cotriguaçu (Escola Municipal Santa Maria)
ÁREA TOTAL: 10.668,30 m²
PERÍMETRO: 425,91 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 11 LOTE 01-13
ÁREA TOTAL: 936,91 m²
PERÍMETRO: 121,22 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 11 LOTE 02-03
QUALIFICAÇÃO OCUPANTE: Rodrigo Evandro Borchert, Filho(a) de Danilo Borchert e Claci Maria Borchert, brasileiro(a), portador(a) do RG de nº **56891*, inscrito(a) sob o CPF de nº ***.229.951-**, Motorista, Solteiro(a) não convivente em União Estável, residente e domiciliado na Rua Juarez Klasner, Quadra 11, Lote 02/03, Loteamento Cooperativa, no Município de Cotriguaçu.
MODALIDADE: REURB-S
ÁREA TOTAL: 829,18 m²
PERÍMETRO: 127,86 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 11 LOTE 04-05
ÁREA TOTAL: 1.101,66 m²
PERÍMETRO: 134,67 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 11 LOTE 06
QUALIFICAÇÃO OCUPANTE: Celestino Castanha, Filho(a) de Dinarte Castanha e Olivia Calerssi Castanha, brasileiro(a), portador(a) do RG de nº **30381* SSP/MT, inscrito(a) sob o CPF de nº ***.355.559-**, Agricultor, Casado(a) em Comunhão Universal de Bens, com Maria Neci Dreher Castanha, Aposentada, portador(a) do RG de nº **05751*, inscrito(a) sob o CPF de nº ***.542.801-**, residente e domiciliado na Rua Irani Silveira, Quadra 11, Lote 06, Loteamento Cooperativa, no Município de Cotriguaçu.
MODALIDADE: REURB-S
ÁREA TOTAL: 426,26 m²
PERÍMETRO: 84,20 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 11 LOTE 07
ÁREA TOTAL: 408,40 m²
PERÍMETRO: 81,18 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 11 LOTE 08
ÁREA TOTAL: 498,76 m²
PERÍMETRO: 98,50 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 11 LOTE 09
QUALIFICAÇÃO OCUPANTE: Meridiana Salvi, Filho(a) de Edson Luiz Salvi e Roseli Fátima Salvi, brasileiro(a), portador(a) do RG de nº **22897*, inscrito(a) sob o CPF de nº ***.263.291-**, Cozinheira, Divorciado(a) não convivente em União Estável, residente e domiciliado na Rua Vanderlei Kischkel, Quadra 11, Lote 09, Loteamento Cooperativa, no Município de Cotriguaçu.
MODALIDADE: REURB-S
ÁREA TOTAL: 490,00 m²
PERÍMETRO: 98,00 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 11 LOTE 10
QUALIFICAÇÃO OCUPANTE: Marcelo Garcia Caetano, Filho(a) de Pedro Caetano e Neusa Garcia Caetano, brasileiro(a), portador(a) do RG de nº **032457* SSP/SP, inscrito(a) sob o CPF de nº ***.584.468-**, Arquiteto, Casado(a) em Comunhão Parcial de Bens, com Leane Moreira Santos Caetano, Professora, portador(a) do RG de nº **709040*, inscrito(a) sob o CPF de nº ***.926.358-**, residente e domiciliado na Avenida Raimundo Teixeira de Andrade, Quadra 11, Lote 10, Loteamento Cooperativa, no Município de Cotriguaçu.
MODALIDADE: REURB-E
ÁREA TOTAL: 569,55 m²
PERÍMETRO: 102,60 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 11 LOTE 11
QUALIFICAÇÃO OCUPANTE: Marcelo Garcia Caetano, Filho(a) de Pedro Caetano e Neusa Garcia Caetano, brasileiro(a), portador(a) do RG de nº **032457* SSP/SP, inscrito(a) sob o CPF de nº ***.584.468-**, Arquiteto, Casado(a) em Comunhão Parcial de Bens, com Leane Moreira Santos Caetano, Professora, portador(a) do RG de nº **709040*, inscrito(a) sob o CPF de nº ***.926.358-**, residente e domiciliado na Avenida Raimundo Teixeira de Andrade, Quadra 11, Lote 11, Loteamento Cooperativa, no Município de Cotriguaçu.
MODALIDADE: REURB-E
ÁREA TOTAL: 462,99 m²
PERÍMETRO: 97,24 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 11 LOTE 12
QUALIFICAÇÃO OCUPANTE: Marcelo Garcia Caetano, Filho(a) de Pedro Caetano e Neusa Garcia Caetano, brasileiro(a), portador(a) do RG de nº **032457* SSP/SP, inscrito(a) sob o CPF de nº ***.584.468-**, Arquiteto, Casado(a) em Comunhão Parcial de Bens, com Leane Moreira Santos Caetano, Professora, portador(a) do RG de nº **709040*, inscrito(a) sob o CPF de nº ***.926.358-**, residente e domiciliado na Avenida Raimundo Teixeira de Andrade, Quadra 11, Lote 12, Loteamento Cooperativa, no Município de Cotriguaçu.
MODALIDADE: REURB-E
ÁREA TOTAL: 457,62 m²
PERÍMETRO: 96,41 m
DOS LOTES DESOCUPADOS E NÃO COMERCIALIZADOS E DOS LOTES OCUPADOS, MAS QUE O OCUPANTE PERDEU EVENTUAL DIREITO QUE TITULARIZE SOBRE A UNIDADE IMOBILIÁRIA OBJETO DE REURB
Conforme dispõe o art. 44, § 8º, da Lei Federal n. 13.465/2017, “o oficial do cartório de registro de imóveis, ao abrir as matrículas individuais decorrentes do projeto de regularização fundiária, deverá, nas matrículas de unidades imobiliárias cujo ocupante não venha a ser informado na lista de beneficiários da CRF, fazer constar o titular originário da matrícula na condição de proprietário anterior, não inserindo esse mesmo proprietário como titular atual da matrícula aberta, mas apenas inserindo, no campo relativo ao proprietário atual, texto informando que o futuro proprietário será oportunamente citado na matrícula quando do envio de listas complementares de beneficiários”.
São 2 (duas) as situações em que o ocupante não será informado na Certidão de Regularização Fundiária Urbana, quais sejam:
(a) por ser a unidade imobiliária desocupada e não comercializado. Neste caso, não existe a figura do ocupante, e;
(b) por mais que a unidade imobiliária esteja ocupada, o ocupante, por circunstâncias desconhecidas, se manteve inerte para realização do cadastro e/ou cumprimento de pendências processuais e, mesmo sendo regularmente notificado, não tomou as providências cabíveis, gerando para o mesmo a perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel em decorrência de regular notificação.
Sendo assim, este Registrador deverá “fazer constar o titular originário da matrícula na condição de proprietário anterior, não inserindo esse mesmo proprietário como titular atual da matrícula aberta, mas apenas inserindo, no campo relativo ao proprietário atual, texto informando que o futuro proprietário será oportunamente citado na matrícula quando do envio de listas complementares de beneficiários”, conforme determina o art. 44, § 8º, da Lei Federal n. 13.465/2017.
TITULAR ORIGINÁRIO:
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU/MT, pessoa jurídica de direito público interno, regularmente inscrito no CNPJ sob o n.º 37.465.309/0001-67, com endereço na Avenida 20 de Dezembro, s/n, Centro, Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, CEP: 78.330-000.
DAS VIAS PÚBLICAS, DAS ÁREAS DESTINADAS AO USO COMUM DO POVO, DOS PRÉDIOS PÚBLICOS E DOS EQUIPAMENTOS URBANOS
Conforme disposto no art. 53, da Lei Federal n. 13.465/2017, “com o registro da CRF, serão incorporados automaticamente ao patrimônio público as vias públicas, as áreas destinadas ao uso comum do povo, os prédios públicos e os equipamentos urbanos, na forma indicada no projeto de regularização fundiária aprovado”.
TITULAR LEGAL:
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU/MT, pessoa jurídica de direito público interno, regularmente inscrito no CNPJ sob o n.º 37.465.309/0001-67, com endereço na Avenida 20 de Dezembro, s/n, Centro, Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, CEP: 78.330-000.
DA INFORMAÇÃO DO JUSTO VALOR DA UNIDADE IMOBILIÁRIA AO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS COMPETENTES
Conforme disposto no art. 5º, § 4º, do Decreto Federal n.º 9.310/2018, "no mesmo núcleo urbano informal poderá haver duas modalidades de REURB, desde que a parte ocupada predominantemente por população de baixa renda seja regularizada por meio de REURB-S e o restante do núcleo por meio de REURB-E."
O art. 5º, § 7º, por sua vez, determina que "a classificação da modalidade da REURB de unidades imobiliárias residenciais ou não residenciais integrantes de núcleos urbanos informais poderão ser feita, a critério do Município ou do Distrito Federal, ou quando for o caso, dos Estados e da União, de forma integral, por partes ou de forma isolada por unidade imobiliária."
O critério utilizado por este Órgão Instaurador é o de forma isolada por unidade imobiliária.
Todavia, por se tratar de forma isolada, vale traçar os seguintes esclarecimentos em relação ao art. 33, da Lei Federal n.º 13.465/2017, senão vejamos:
Art. 33. A elaboração e o custeio do projeto de regularização fundiária e da implantação da infraestrutura essencial obedecerão aos seguintes procedimentos:
REURB-S EM ÁREA PÚBLICA OU PARTICULAR: na Reurb-S, caberá ao Município ou ao Distrito Federal a responsabilidade de elaborar e custear o projeto de regularização fundiária e a implantação da infraestrutura essencial, quando necessária (art. 33, inciso I);
REURB-E EM ÁREA PARTICULAR: na Reurb-E, a regularização fundiária será contratada e custeada por seus potenciais beneficiários ou requerentes privados; (art. 33, inciso II);
REURB-E EM ÁREA PÚBLICA: na Reurb-E sobre áreas públicas, se houver interesse público, o Município poderá proceder à elaboração e ao custeio do projeto de regularização fundiária e da implantação da infraestrutura essencial, com posterior cobrança aos seus beneficiários (art. 33, inciso III)
Considerando que o critério utilizado foi o da forma isolada, pode ocorrer que em determinado perímetro objeto de REURB, tenhamos 2 (duas) modalidades de REURB, ou seja, REURB-S e REURB-E. Em se tratando de ocupante classificado como REURB-S, serão aplicados os benefícios do art. 13, § 1º, da Lei Federal n.º 13.465/2017, e a isenção de custeio do projeto de regularização fundiária e a implantação de infraestrutura essencial, quando necessária. Todavia, em se tratando de ocupante classificado como REURB-E, surgirão 2 (duas) hipóteses:
REURB-E EM ÁREA PÚBLICA: conforme disposto no art. 16, da Lei Federal n.º 13.465/2017, na Reurb-E, promovida sobre bem público, havendo solução consensual, a aquisição de direitos reais pelo particular ficará condicionada ao pagamento do justo valor da unidade imobiliária regularizada, a ser apurado na forma estabelecida em ato do Poder Executivo titular do domínio, sem considerar o valor das acessões e benfeitorias do ocupante e a valorização decorrente da implantação dessas acessões e benfeitorias. Em outras palavras, a posterior cobrança aos beneficiários instituída pelo art. 33, inciso III, da Lei Federal n.º 13.465/2017, será realizada por intermédio do justo valor da unidade imobiliária atribuído pelo Órgão Instaurador competente. Aqui, o ocupante paga pela área que sua unidade imobiliária ocupa e pelo custo do projeto de regularização fundiária e da implantação de infraestrutura essencial, quando necessária (valor da unidade imobiliária + custo do projeto de regularização fundiária e da implantação de infraestrutura essencial, quando necessária).
REURB-S EM ÁREA PRIVADA: conforme é possível extrair do art. 33, inciso I, da Lei Federal n.º 13.465/2017, em se tratando de REURB-S, seja em área pública, ou em área privada, caberá ao Município, ao Distrito Federal, ao Estado ou à União, quando titulares de domínio, a responsabilidade de elaborar e custear o projeto de regularização fundiária e a implantação da infraestrutura essencial, quando necessária.
REURB-E EM ÁREA PRIVADA: todavia, em se tratando de regularização fundiária urbana promovida em área privada, o Órgão Instaurador não é o proprietário da área e, por tal motivo, não poderá atribuir valor em bem imóvel que não lhe pertence. Todavia, poderá atribuir valor ao custo do projeto de regularização fundiária e a implantação de infraestrutura essencial, quando necessária (art. 33, inciso II, da Lei Federal n.º 13.465/2017). Neste caso, o justo valor por unidade imobiliária será a somatória do custo do projeto de regularização fundiária e da implantação de infraestrutura essencial, quando necessária, dividido pela quantidade de unidade imobiliárias existentes no núcleo urbano informal objeto de REURB. Aqui o ocupante não paga pela área (sob pena de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública), mas pelo custo do projeto de regularização fundiária e da implantação de infraestrutura essencial, quando necessária.
Assim, o registro da transferência de direitos reais, por intermédio da utilização do instrumento jurídico denominado Legitimação Fundiária, para os casos de REURB-E EM ÁREA PÚBLICA, ficará sobrestado até o pagamento, por parte do beneficiário, do justo valor da unidade imobiliária atribuído pelo Órgão Instaurador competente (valor da unidade imobiliária + custo do projeto de regularização fundiária e da implantação de infraestrutura essencial, quando necessária).
Tratando-se de REURB-E EM ÁREA PRIVADA, o registro da transferência de direitos reais, por intermédio da utilização do instrumento jurídico denominado Legitimação Fundiária, ficará sobrestado até o pagamento, por parte do beneficiário, do custo do projeto de regularização fundiária e da implantação de infraestrutura essencial, quando necessária, que será atribuído pelo Órgão Instaurador competente.
Por fim, em se tratando de REURB-S EM ÁREA PRIVADA, o registro da transferência de direitos reais, por intermédio da utilização do instrumento jurídico denominado Legitimação Fundiária, deverá ocorrer de forma imediata, pois não há valor devido por parte do beneficiário, motivo pelo qual não se justifica o sobrestamento do registro.
Ato contínuo, este Órgão Instaurador irá informar, em momento oportuno, por intermédio do termo de quitação juntamente com título individualizado de legitimação fundiária, o valor atribuído ao ocupante classificado como REURB-E. Após o beneficiário proceder com os pagamentos das custas e emolumentos cartoriais em relação ao registro, visto que não é contemplado pelos benefícios instituídos no art. 13, § 1º, da Lei Federal n.º 13.465/2017, deverá o Cartório de Registro de Imóveis proceder com a transferência definitiva dos direitos reais registrando o Título de Legitimação Fundiária.
DO RECONHECIMENTO DO INTERESSE PÚBLICO PARA UNIDADES IMOBILIÁRIAS QUE TENHAM ATIVIDADE COMERCIAL E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, ATIVIDADE EDUCACIONAL, ATIVIDADE MISTA E ATIVIDADE RELIGIOSA, PARA FINS DE REURB NA MODALIDADE SOCIAL (REURB-S) – ART. 23, § 1º, INCISO III, DA LEI FEDERAL N.º 13.465/2017
Este Órgão Instaurador RECONHECE O INTERESSE PÚBLICO, apenas para REURB-S, para fins de legitimação fundiária:
(a) nos lotes que tenha ATIVIDADE COMERCIAL E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, considerando que este(s) exerce(m) atividade(s) que proporciona(m) a geração de emprego, renda, desenvolvimento econômico e integração social para o Município; assim, nos termos do artigo 23, §1º, inciso III da Lei nº 13.465/17;
(b) nos lotes que tenha ATIVIDADE EDUCACIONAL (ESCOLA), considerando o seu cunho educacional, nos termos do art. 23, § 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 13.465/2017;
(c) nos lotes que tenha ATIVIDADE MISTA (COMÉRCIO E MORADIA), considerando que este(s) exerce(m) atividade(s) que proporciona(m) o direito à moradia e a geração de emprego, renda, desenvolvimento econômico e integração social para o Município; assim, nos termos do artigo 23, §1º, inciso III da Lei nº 13.465/17.
(d) nos lotes que tenha ATIVIDADE RELIGIOSA, considerando a liberdade de crença assegurada pela Constituição Federal, nos termos do artigo 23, §1º, inciso III da Lei nº 13.465/17.
DA CONCLUSÃO
Por todo o conteúdo exposto, DECLARO que o Processo Administrativo do objeto de REURB foi regularmente instruído, seguindo o rito do art. 28 e seguintes da Lei Federal n. 13.465/2017, e APROVO o projeto de regularização fundiária urbana resultando deste, bem como, APROVO a aplicabilidade do instrumento jurídico de legitimação fundiária aos beneficiários acima relacionados, com suas respectivas unidades imobiliárias.
Expeça-se a Certidão de Regularização Fundiária com a lista de ocupantes beneficiados com a legitimação fundiária.
Publique-se, nos termos do art. 21, V do Decreto nº 9.310/2018 e art. 28, V da Lei nº 13.465/2018.
Município de Cotriguaçu/MT, 07 de novembro de 2024.
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal