Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Novembro de 2024.

​Lei Municipal nº 1.886 de 11 de novembro de 2024

Lei Municipal nº 1.886 de 11 de novembro de 2024

(Projeto de Lei nº087/2024 de autoria do Executivo).

“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Emenda Parlamentar Individual 2024), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”.

Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (Emenda Parlamentar Individual 2024) no valor de R$ 937.664,00 (Novecentos e trinta e sete mil, seiscentos e sessenta e quatro reais) para dar cobertura a dotações existente na Lei Municipal 1.800 de 05 de dezembro de 2023, conforme abaixo discriminadas:

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE: 03 – BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

PROGRAMA: 0010 – SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, AMBULATORIAL

FONTE DE RECURSO: 621 – Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS Governo Estadual

DETALHAMENTO: 321 – Transferência do Estado decorrente de emendas individuais

Proj:/Ativ: 2.050 - Manutenção das Atividades Unidade Básica de Saúde e Hospital

06.03.10.302.2.050.3.3.90.00 – Aplicações Diretas R$ 937.664,00

Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de (Emenda Parlamentar) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Fundo Estadual de Saúde/Emenda Parlamentar:

REPASSE EMENDA PARLAMENTAR 2024 R$ 937.664,00

SOMA R$ 937.664,00

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 11 de novembro de 2024.

Fábio Marcos Pereira de Faria

Prefeito Municipal