Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Novembro de 2024.

DECRETO N.º 663, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024.

PRORROGA O PRAZO DE MANDATO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR – CONDECON E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 6.171, de 29 de setembro de 2023 e suas alterações;

CONSIDERANDO os termos do Memorando n.º 37.688/2024/1Doc.

CONSIDERANDO o Decreto nº 415, de 23 de novembro de 2022 e suas alterações;

D E C R E T A:

Art. 1° Fica prorrogado, por 60 (sessenta) dias, o mandato dos atuais membros do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor – CONDECON, prazo que se iniciará em 24 de novembro de 2024.

Art. 2º As disposições deste Decreto aplicam-se exclusivamente aos membros nomeados e em exercício na data da publicação deste Decreto, mantendo-se as atribuições, responsabilidades e prerrogativas conferidas pelas normas vigentes.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 11 de novembro de 2024, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

VANDER ALBERTO MASSON

Prefeito Municipal

ARIELZO DA GUIA E CRUZ

Secretário Municipal de Administração

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.