Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Novembro de 2024.

​Lei Municipal nº 1.884 de 11 de novembro de 2024

Lei Municipal nº 1.884 de 11 de novembro de 2024

(Projeto de Lei nº088/2024 de autoria do Executivo).

“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Cofinanciamento 2024), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”.

Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (Cofinanciamento 2024) no valor de R$ 3.800.000,00 (Três milhões e oitocentos mil reais) para dar cobertura a dotações existentes na Lei Municipal 1.800 de 05 de dezembro de 2023, conforme abaixo discriminadas:

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE: 03 – BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

PROGRAMA: 0010 – SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, AMBULATORIAL

FONTE DE RECURSO: 621 – Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS Governo Estadual

DETALHAMENTO: 000 – sem detalhamento

Proj:/Ativ: 2.050 - Manutenção das Atividades Unidade Básica de Saúde e Hospital

06.03.10.302.2.050.3.3.90.00 – Aplicações Diretas R$ 3.800.000,00

Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de (Cofinanciamento) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Fundo Estadual de Saúde/Cofinanciamento.

COFINANCIAMENTO 005/2024 R$3.000.000,00

COFINANCIAMENTO 006/2024 R$ 800.000,00

SOMA R$3.800.000,00

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 11 de novembro de 2024.

Fábio Marcos Pereira de Faria

Prefeito Municipal