Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Novembro de 2024.

LEI COMPLEMENTAR N.º 82, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024.

LEI COMPLEMENTAR N.º 82, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024.

“Dispõe sobre a autorização para realização de contratação temporária de excepcional interesse público e altera o quantitativo e os cargos previstos no quadro de vagas do Anexo I, da Lei nº 868/2010, e dá outras providências.”

O Prefeito do Município de Torixoréu,Estado de Mato Grosso, THIAGO TIMO OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais, em consonância com a legislação nacional e Lei Orgânica do Município,faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, nos termos da Lei Federal 8.745/1993 e legislação municipal, em especial a Lei 868 de 26 de março de 2010 e alterações, profissionais, técnicos e demais servidores, conforme quadro constante do Anexo I, para exercerem cargo e função pública em caráter temporário de excepcional e extremo interesse público.

Art. 2º - O Poder Executivo poderá realizar a contratação em caráter urgente e temporário, a qual será precedida de processo seletivo simplificado, devendo-se estrita observância aos preceitos e requisitos legais de escolaridade para o exercício de cada atividade.

Art. 3º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a remanejar, adicionar ou suplementar as verbas necessárias à realização da presente alteração no orçamento municipal vigente.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Torixoréu – MT, aos 11 dias do mês de novembro de 2.024.

THIAGO TIMO OLIVEIRA

Prefeito Municipal

ANEXO I

MAPA PARA CONTRATAÇÃO

Mapa Específico para Lotação na Secretaria Municipal de Educação

Ordem

Descrição dos Cargos

Vencimentos

Número de Vagas

01

Professor P-I (Pedagogo)

R$ 3.060,50

22

02

Professor P-I (Educador Físico)

R$ 3.060,50

01

03

Professor P-I (Língua Inglesa)

R$ 3.060,50

01