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VejaA edição assinada digitalmente de 14 de Novembro de 2024, de número 4.614, está disponível.
LEI COMPLEMENTAR N.º 82, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024.
“Dispõe sobre a autorização para realização de contratação temporária de excepcional interesse público e altera o quantitativo e os cargos previstos no quadro de vagas do Anexo I, da Lei nº 868/2010, e dá outras providências.”
O Prefeito do Município de Torixoréu,Estado de Mato Grosso, THIAGO TIMO OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais, em consonância com a legislação nacional e Lei Orgânica do Município,faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, nos termos da Lei Federal 8.745/1993 e legislação municipal, em especial a Lei 868 de 26 de março de 2010 e alterações, profissionais, técnicos e demais servidores, conforme quadro constante do Anexo I, para exercerem cargo e função pública em caráter temporário de excepcional e extremo interesse público.
Art. 2º - O Poder Executivo poderá realizar a contratação em caráter urgente e temporário, a qual será precedida de processo seletivo simplificado, devendo-se estrita observância aos preceitos e requisitos legais de escolaridade para o exercício de cada atividade.
Art. 3º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a remanejar, adicionar ou suplementar as verbas necessárias à realização da presente alteração no orçamento municipal vigente.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Torixoréu – MT, aos 11 dias do mês de novembro de 2.024.
THIAGO TIMO OLIVEIRA
Prefeito Municipal
ANEXO I
MAPA PARA CONTRATAÇÃO
Mapa Específico para Lotação na Secretaria Municipal de Educação | |||
Ordem | Descrição dos Cargos | Vencimentos | Número de Vagas |
01 | Professor P-I (Pedagogo) | R$ 3.060,50 | 22 |
02 | Professor P-I (Educador Físico) | R$ 3.060,50 | 01 |
03 | Professor P-I (Língua Inglesa) | R$ 3.060,50 | 01 |