Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Novembro de 2024.

​LEI N.º 1266, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024.

LEI N.º 1266, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre o reconhecimento da necessidade temporária de excepcional interesse público para contratação de pessoal e declara a regularidade dos Processos Seletivos realizados pelo município de Torixoréu-MT, de nº 001/2023 e 001/2024 e da outras providências.

O Prefeito do Município de Torixoréu,Estado de Mato Grosso, THIAGO TIMO OLIVEIRA,no uso de suas atribuições legais, em consonância com a legislação nacional e Lei Orgânica do Município,faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º - Fica reconhecida e declarada a regularidade dos Processos Seletivos 001/2023 e 001/2024, realizados pelo município de Torixoréu-MT, bem como, reconhecida a necessidade temporária de excepcional interesse público, em virtude da insuficiência de recursos humanos para atender as demandas atuais da municipalidade.

Parágrafo Único: Ficam convalidados os prazos determinados de caráter temporário de cada processo seletivo de que trata este artigo e reconhecidos como legítimos os contratos dele originados.

Art. 2º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Torixoréu – MT, 11 dias do mês de novembro de 2.024.

THIAGO TIMO OLIVEIRA

Prefeito Municipal