Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Novembro de 2024.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2.024/SME

Dispõe sobre o processo anual de atribuição de classes e/ou aulas, remoção dos profissionais efetivos, regime e jornada de trabalho do Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional, pertencentes ao quadro efetivo e com contrato temporário nas Unidades Educacionais da Rede Pública Municipal de Ensino de Alto Garças para o ano letivo de 2.025 e demais providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de fixar critérios para atribuição da jornada de trabalho na Rede Pública Municipal de Ensino Básico; em observância à Legislação Vigente;

CONSIDERANDO a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n° 9.394de 20 de dezembro de 1996, a Lei n° 11.738, de 16/07/2008 e a LC 30/2021;

CONSIDERANDO a Lei n° 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação Básica – FUNDEB;

CONSIDERANDO a Lei n° 14.276, de 27 de dezembro de 2021, que altera a Lei n° 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação Básica – FUNDEB;

CONSIDERANDO as políticas da Secretaria Municipal de Educação para valorização dos Profissionais da Educação, a fim de assegurar a formação, acompanhamento e avaliação sistemática da Prática educativa dos profissionais, de modo a promover avanços contínuos promotores da melhoria da qualidade do ensino;

CONSIDERANDO a importância de garantir o quadro permanente dos profissionais efetivos nas Unidades Educacionais Municipais, assegurando o compromisso para com os interesses e objetivos fundamentais da Educação Básica;

CONSIDERANDO ainda a necessidade de contratação temporária de prestação de serviços por tempo determinado, em substituição a servidores efetivos para exercerem os cargos de Professor, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional, nas funções respectivas de cada cargo, conforme cargos e/ou funções disponíveis para cada Unidade Escolar do Município;

RESOLVE:

SEÇÃO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1° - Regulamentar o processo de atribuição de servidores efetivos e contratação dos servidores temporários nas Unidades Educacionais, para fins de atendimento das demandas decorrentes da Educação Básica na Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2.025.

§ 1° - Para efeito desta Instrução Normativa, considera-se jornada de trabalho as horas destinadas ao desenvolvimento do Processo didático Pedagógico e as horas atividades previstas no artigo 38, § 1° da LC 50/98 e no artigo 2°, parágrafo 4° da Lei n° 11.738, de 16/07/2008 que regulamenta o Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica.

§ 2° - Na atribuição da jornada de trabalho será considerada a carga horária específica à regência de aula e a carga horária destinada à hora atividade;

§ 3° - O quadro de Pessoal da Unidade Escolar deverá ser afixado em local Público;

Art. 2° - Todos os profissionais da educação básica efetivos, estáveis e contratos temporários, que integram o quadro de pessoal (Docente, Técnico Adm. Educacional e Apoio Adm. Educacional) da Rede Municipal, deverão participar do Processo de atribuição da jornada de trabalho nas Unidades Escolares, conforme disciplinado nesta Instrução Normativa, exceto os profissionais em:

I – Afastamento por licença concedida por interesse particular;

II – Afastamento constante por motivo de licença para tratamento de saúde com apresentação do Laudo Pericial do INSS;

Parágrafo Único – Todos os profissionais citados nos incisos anteriores, para fins de lotacionograma, devem estar relacionados no Quadro de Recursos Humanos dos profissionais efetivos na unidade escolar com as respectivas situações legais: o nome, o cargo, a função que exerce, local de atuação e instrumento legal que autorizou o afastamento.

Art. 3° - Para a realização da atribuição na Sala de Recursos Multifuncionais – AEE, o professor deverá ter qualificação específica, habilidades para desenvolver atividades relacionadas à Educação Especial, conforme critérios definidos na Resolução CNE/CEB n° 04/2009, Art.12, para atuar no atendimento educacional especializado, o professor deve ter formação inicial que habilite para o exercício da docência ou formação específica na Educação Especial.

Art. 4° - O professor efetivo que apresentar interesse na atribuição de Salas de Recursos Multifuncionais irá atribuir diretamente na função.

Parágrafo Único – O interessado deverá ser professor efetivo, com jornada de 25 (vinte e cinco) horas/semanais distribuídos entre os turnos de funcionamento da unidade.

Art. 5° - Para ser atribuído na função de Coordenador Pedagógico, deverão ser observados os critérios:

I – Ser Professor efetivo;

II – Possuir pós-graduação na área da educação;

III – Nomeado entre os pares;

Art. 6° - Para o exercício da função de coordenador pedagógico, em regime de dedicação exclusiva o professor deverá:

I - Investir no processo de construção de conhecimento e desenvolvimento do educando;

II - Criar estratégias de atendimento educacional complementar e integradas às atividades desenvolvidas nas turmas;

III - Proporcionar diferentes vivências, visando o resgate da autoestima, a integração no ambiente escolar e a construção dos conhecimentos onde os alunos apresentam dificuldades;

IV - Participar das reuniões pedagógicas, planejando junto com os demais professores, as intervenções necessárias a cada grupo de alunos, bem como as reuniões com pais e conselho de classe;

V - Coordenar o planejamento e a execução das ações pedagógicas da Unidade Escolar;

VI - Articular a elaboração participativa do Projeto Pedagógico da Unidade Escolar;

VII - Coordenar, acompanhar e avaliar o Projeto Pedagógico na Unidade Escolar;

VIII - Acompanhar o processo de implantação das diretrizes da Secretaria Municipal de Educação, relativas à avaliação da aprendizagem e ao currículo, orientando e intervindo junto aos professores e alunos quando solicitado e/ou necessário;

IX - Coletar, analisar e divulgar os resultados de desempenho dos alunos, visando a correção e intervenção no Planejamento Pedagógico;

X - Desenvolver e coordenar sessões de estudos nos horários de hora-atividade, viabilizando a atualização pedagógica em serviço;

XI - Coordenar e acompanhar as atividades nos horários de hora-atividade na Unidade Escolar;

XII - Analisar/avaliar junto aos professores as causas da evasão e repetência, propondo ações para superação;

XIII - Propor e planejar ações de atualização e aperfeiçoamento de professores e técnicos, visando à melhoria de desempenho profissional;

XIV - Divulgar e analisar junto à Comunidade Escolar, documentos e diretrizes emanadas pela Secretaria Municipal de Educação e pelo Conselho Estadual de Educação, buscando implementá-los na Unidade Escolar, atendendo às peculiaridades regionais;

XV – Coordenar a utilização plena dos recursos pelos professores;

XVI - Propor e incentivar a realização de palestras, encontros e similares com grupos de alunos e professores sobre temas relevantes para a formação integral e desenvolvimento da cidadania;

XVII - Propor, em articulação com a Direção, a implementação de medidas e ações que contribuam para promover a melhoria da qualidade de ensino e o sucesso escolar dos alunos;

Art. 7° - Servidores ocupante de função de Diretor e Coordenador Pedagógico, deverão participar do Processo de atribuição da jornada de trabalho nas unidades escolares, em sua vaga de concurso, e após, deixando a vaga para substituição a ser preenchida na SME.

Art. 8° – De acordo com a capacidade da unidade educacional (n°. de alunos/n°. de turmas/turnos) o servidor efetivo será mantido na unidade de lotação, exceto na hipótese de a pontuação obtida na classificação geral não ser suficiente para atribuição na mesma unidade.

Parágrafo Único– Os servidores que não tiverem pontuação suficiente para atribuição na mesma unidade educacional serão atribuídos na etapa da SME.

Art. 9° – O professor efetivo que esteja investido em dois cargos, havendo disponibilidade poderá atribuir em uma única Unidade Escolar que atenda em dois turnos (matutino/vespertino).

Parágrafo único – Caso o professor não consiga atribuir em uma única Unidade Escolar, o mesmo ficará remanescente e será atribuído na etapa da Secretaria Municipal de Educação – SME.

Art. 10°– O Profissional em readaptação/desvio de função não terá atribuição no cargo de concurso, será atribuído em função específica.

I – O profissional em readaptação/desvio de função com período superior a 06 (seis) meses, mediante apresentação do Laudo Pericial/INSS, deverá participar do Processo de Atribuição, na Secretaria Municipal de Educação – SME, em função específica.

II – O professor readaptado, não faz jus ao cumprimento de horas atividades, devendo desempenhar sua carga horária de concurso na função atribuída, estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação - SME.

Art. 11° – Havendo disponibilidade de vagas serão admitidos profissionais com contratos temporários na rede municipal de ensino para exercer o cargo de professor, técnico administrativo educacional/secretário escolar ou Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, apoio administrativo educacional (manutenção da infraestrutura/limpeza, nutrição escolar, vigilância); após autorização formal da Secretaria Municipal de Educação.

Parágrafo único - O gestor da unidade escolar deverá informar a Secretaria Municipal de Educação, até o último dia útil do mês de janeiro do corrente ano, o nome dos profissionais que constam da folha de pagamento e não compareceram para a atribuição de aula e nem apresentaram documento justificando o seu afastamento da unidade escolar.

Art. 12° – A distribuição da jornada de trabalho do professor da Educação Básica é de responsabilidade da Secretaria de Educação conforme o art. 39 da Lei n° 1.304 de 25 abril de 2.022.

Art. 13° – O regime de trabalho do professor efetivo é de 25 (vinte e cinco) horas semanais, sendo 5 horas da jornada destinada à hora atividade.

Art. 14° - O regime de trabalho do servidor com dois cargos de professor é de 50 (cinquenta) horas semanais, sendo 10 (dez) horas da jornada destinada a hora atividade.

§ 1° - O não cumprimento das horas atividades acarretará em desconto das faltas, as quais serão comunicadas a Secretaria Municipal de Educação, pela unidade escolar;

§ 2° - As Horas destinadas à formação continuada serão realizada no âmbito da Unidade escolar após o turno de funcionamento, como atribuições definidas pela Lei 9.394/96, Art. 67, inciso V “período reservado a estudos planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho.

Parágrafo único - A hora atividade será cumprida após os turnos de funcionamento da unidade escolar ou no contraturno com acompanhamento do Coordenador Pedagógico.

Art. 15°– O professor efetivo, deverá atribuir sua carga horária de concurso; independentemente de estar afastado por licença, cargo comissionado ou na direção, coordenação pedagógica e assessoria da Secretaria Municipal de Educação, constando assim na ATA de atribuição.

Art. 16° – A atribuição dos Técnicos Administrativos Educacionais – Auxiliares de Desenvolvimento Infantil - ADIs que estão lotados na Creche Municipal “Clemência Mendes de Oliveira” será através da escala de trabalho de acordo com o total de vagas existentes.

Art. 17° – A atribuição dos Técnicos Administrativos Educacionais – Auxiliares de Desenvolvimento Infantil – ADIs lotados na Escola Municipal Cézar Borges será através da escolha de sala matutino/vespertino.

Art. 18° - A atribuição dos Técnicos Administrativos Educacionais – Auxiliares de Desenvolvimento Infantil – ADIs lotados nas Escolas que atendem o Ensino Fundamental Anos Iniciais serão de acordo com a demanda -PCDS.

Art. 19° – As Unidades Escolares de Ensino Fundamental Anos Iniciais, terão direito a atribuir 2 Professores Articuladores da Aprendizagem.

I – 1 professor articulador para trabalhar a recomposição da aprendizagem com os alunos das turmas do 3°, 4° e 5° anos. Conforme a Lei de Diretrizes e Bases- LDB de nº 9394/96 que focaliza novamente o assunto na letra "e", inciso V do art. 24, ao instituir a "obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos”.

A Política Nacional para Recuperação das Aprendizagens na Educação Básica foi instituída pelo Decreto nº 11.079, de 23 de maio de 2022.

A recomposição de aprendizagens é uma articulação de iniciativas para reparar e acelerar a aprendizagem.

A Base Nacional Comum (BNCC) é o referencial que sinaliza os direitos de aprendizagem dos estudantes e deve orientar o trabalho de recomposição de aprendizagens

II- 1 professor articulador para trabalhar com as turmas dos 1° e 2° anos. Conforme o Decreto n° 11.556, de 12 de junho de 2023 que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada. O objetivo do Compromisso é garantir o direito à alfabetização das crianças brasileiras, por meio de uma ação conjunta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Art. 5º São objetivos do Compromisso:

I - implementar políticas, programas e ações para que as crianças brasileiras estejam alfabetizadas ao final do segundo ano do ensino fundamental;

II - promover medidas para a recomposição das aprendizagens, com foco na alfabetização e na ampliação e no aprofundamento das competências em leitura e escrita das crianças matriculadas na rede de ensino até o final dos anos iniciais do ensino fundamental, prioritariamente aquelas que não alcançaram os padrões adequados de alfabetização até o segundo ano do ensino fundamental.

§ 1° - A função de Articulador da Aprendizagem, no atendimento dos estudantes do Ensino Fundamental Anos Iniciais, deverá ser professor efetivo de 25 horas semanais, sendo 20 (vinte) horas com carga horária em regência; mais 05 (cinco) horas atividades.

§ 2° - O profissional que atribuir na sala de articulação deverá apresentar relatório bimestral à coordenação pedagógica com as informações sobre o desenvolvimento de aprendizagem do aluno atendido.

Art. 20° – Para ser atribuído na função de Professor Articulador da Aprendizagem, deverão ser observados os critérios:

I – Professor Alfabetizador em Língua Portuguesa e Matemática;

II – Professor com Licenciatura Plena em Pedagogia;

III – Professor que tenha disponibilidade para atender os dois turnos de funcionamento.

SEÇÃO II

DA CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO

Art. 21° – A atribuição dos Profissionais da educação será de competência da comissão de Atribuição da Unidade Educacional e da Secretaria Municipal de Educação – SME, observando rigorosamente as orientações normativas e legislações vigentes referentes ao processo de atribuição/2.025.

Art. 22° – A realização da atribuição de classes e/ou aulas e do regime de jornada de trabalho do Técnico e Apoio Administrativo Educacional será realizada, pelas comissões que conduzirão o processo em etapas distintas:

§ 1° - As comissões de Atribuição terão a seguinte composição:

I – Comissão de atribuição da UNIDADE EDUCACIONAL:

a – Diretor(a) da escola

b – Secretário(a) escolar

c – Presidente do CDCE

d – 01 (um) profissional da Educação escolhido pela unidade educacional, podendo ser professor, técnico administrativo educacional/ADI ou apoio administrativo educacional;

e – 01 (um) membro do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar, representante do segmento de pais.

II – Comissão de atribuição da Secretaria Municipal de Educação – SME:

a – Secretária Municipal de Educação

b – Coordenadora Pedagógica – SME

c – 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação indicado pelo Presidente.

Art. 23° – As Comissões de atribuição da Unidade Educacional e da SME, deverão elaborar atas de cada etapa do processo de atribuição, discriminando classe/aulas; cargos/funções administrativas, atribuídas ou não atribuídas, profissionais que ficaram remanescentes enviando cópia a SME.

Art. 24° – Para a realização do processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho as comissões das unidades escolares deverão seguir os procedimentos abaixo:

I – Realizar ciclo de estudo da referida Instrução Normativa e Edital, com os profissionais da educação em efetivo exercício, registrando em ata até 19/11/2.024, cuja cópia deverá ser enviada a SME; logo em seguida.

II25/11/2.024 – Elaborar e divulgar Edital de convocação dos professores, técnico administrativo educacional Secretário Escolar/ADI e apoio administrativo educacional, conforme normas estabelecidas nesta Instrução Normativa a saber.

a – 05 e 06/12/2.024 – contagem de pontos dos Professores, Técnico Administrativo Educacional (ADI) e apoio Administrativo Educacional, efetivos.

b – 06/12/2.024 – Afixar em local de fácil visualização no final da tarde, a relação nominal dos professores, técnicos administrativos educacionais (ADIs) e apoio administrativo educacional, por ordem crescente de contagem de pontos obtidos, por habilitação e função que constará do quadro demonstrativo;

SEÇÃO III

DA CONTAGEM DE PONTOS/CLASSIFICAÇÃO

Art. 25° – Para a contagem de pontos/classificação para atribuição da jornada de trabalho, será considerado os seguintes critérios:

a – Professores, Técnico Administrativo Educacional – ADI e Apoio Administrativo Educacional efetivos para cada ano trabalhado no cargo atribuído em regime efetivo (conforme Data de Posse/Enquadramento) nas Unidades Escolares Municipais vinculadas a Secretaria Municipal de Educação de Alto Garças/MT – 1,0 (um) Ponto.

b – Ao servidor da Educação que em 2.024 participou da composição de qualquer Conselho/Comissão vinculados à Secretaria Municipal de Educação a seguinte pontuação – 1,0 ponto para cada Conselho.

Reunião

Pontuação

01 reunião

0,20 (vinte centésimos)

02 reuniões

0,40 (quarenta centésimos)

03 reuniões

0,60 (sessenta centésimos)

04 reuniões

0,80 (oitenta centésimos)

05 reuniões

1,00 (um ponto) limite máximo

c – Os servidores da Educação que participarem voluntariamente da capacitação, de 10 Círculos de Construção de Paz – 3,0 (um) ponto.

e – Cursos de Qualificação Profissional

I – Cursos on-line registrados pela Secretaria Municipal de Educação – SME.

II – Cursos presencias ofertados pela Secretaria Municipal de Educação em parceria com a Editora Aprende Brasil, e também os cursos fornecidos pelo Compromisso Nacional Criança Alfabetizada instituído pelo Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, firmados em parceria com o Governo do Estado: LEEI, Alfabetiza - MT e Mais Infância.

Qualificação Profissional on-line

Certificados de cursos on-line registrados ao ano de 2.024 emitido pela Secretaria Municipal de Educação com limite máximo de 400 horas.

02 (dois) pontos

Qualificação Profissional presencial

Mais Infância: 70% de participação

1,0

Aprende Brasil: 70% de participação

1,0

LEEI: 70% de participação

1,0

Alfabetiza- MT: 70% de participação

1,0

f – Quanto aos títulos, deverá ser considerado para professores:

Formação

Pontuação

Doutorado

25 (vinte e cinco)

Mestrado

20 (vinte)

Especialização

15 (quinze)

Ensino Superior

10 (dez)

g – Quanto aos títulos, deverá ser considerado para Técnico Administrativo Educacional _ADI e Apoio Administrativo Educacional:

Formação

Pontuação

Pós-Graduação/Especialização

15 (quinze)

Ensino Superior

10 (dez)

Ensino Médio

05 (cinco)

OBS: Serão considerados os pontos da maior titulação que o profissional tiver concluído, sendo vedado o cômputo cumulativo dos pontos referentes a títulos.

§ 1° - Quando da apuração final dos pontos, os professores, técnicos administrativos educacionais – ADI e Apoio Administrativo Educacional da unidade escolar deverão ser classificados por ordem decrescente de acordo com a pontuação obtida e, em caso de empate entre os profissionais, para efeito de desempate, serão observados os seguintes critérios:

I – Maior idade;

II – Maior tempo de serviço na Rede Pública Municipal de Ensino.

Art. 26° – O processo de contagem de pontos aplica-se a todos os profissionais da Educação Básica efetivos para atuarem nas escolas públicas municipais de Alto Garças-MT.

SEÇÃO IV

DA ATRIBUIÇÃO

SUBSEÇÃO I

Dos critérios para atribuição do cargo de Professor, Técnico Administrativo Educacional – ADI e Apoio Administrativo Educacional.

Art. 27° – A atribuição de classes/aulas, cargo/função de Apoio Administrativo Educacional e Técnicos Administrativos Educacionais, será realizado observando-se as seguintes etapas:

Primeira Etapa - 11/12/2.024 – Na Unidade Escolar onde o Diretor coordenará a comissão constituída, conforme consta no artigo 24 § 1° desta Instrução Normativa.

1ª Fase 11/12/2.024 (Período Noturno das 17:00h às 20:00h)

I Educação Infantil – Creche e Pré-Escola.

II – Ensino Fundamental Anos Iniciais.

III – Após a atribuição da 1° fase será feito a escolha do coordenador entre os pares.

2ª Fase 12/12/2.024 – (Período Noturno das 17:00h às 20:00h)

I – Apoio Administrativo Educacional.

II – Técnico Administrativo Educacional – Secretário Escolar/ ADIs.

§ 1° Os funcionários que optaram pela não atribuição na primeira etapa, ficarão remanescente e serão atribuídos na segunda etapa na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 28° – Após a realização das 02 (duas) fases da Primeira etapa as Unidades Escolares deverão encaminhar à Secretaria Municipal de Educação o quadro de cargos, aulas livres e em substituição e a relação dos funcionários remanescentes.

SUBSEÇÃO II

DA ATRIBUIÇÃO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SME

Segunda Etapa 18/12/2.024 – Esta etapa ocorrerá na Secretaria Municipal de Educação, aos servidores remanescentes.

1ª Fase 18/12/2.024 (Período Matutino das 07:00h às 09:00h)

I – Funcionários Remanescentes;

Terceira Etapa – Esta etapa ocorrerá na Secretaria Municipal de Educação em 17/01/2.025, aos candidatos de contrato temporário em cargos livres e em substituição, conforme edital de atribuição publicado.

Art. 29° – Para a realização da atribuição da jornada de trabalho, aulas livres ou em substituição para contrato temporário a Secretaria Municipal de Educação deverá seguir os procedimentos abaixo:

I – Elaborar edital conforme normas estabelecidas nesta Instrução Normativa, contendo todas as informações necessárias ao processo da jornada de trabalho a saber:

a – Cronograma de atribuição, com data, horário e local, afixando-o em local de fácil visualização;

II – Divulgar o Processo com no mínimo 48 horas de antecedência;

III – Realizar Sessão Pública (reunião formal para divulgação, apresentação e atribuição) na Secretaria Municipal de Educação – SME com a participação de todos candidatos de contrato temporário em cargos livres e em substituição.

IV – Apresentar quadro de vagas a serem distribuídas, afixado em local de fácil visualização;

V – Apresentar relação dos candidatos de acordo com a classificação do Processo Seletivo.

SEÇÃO V

DAS CONSIDERAÇÕES SOBRE AS ATRIBUIÇÕES

Art. 30° – Concluindo o Processo de atribuição, não será permitido à unidade educacional e/ou a Secretaria Municipal de Educação alterar as atribuições realizadas, sendo-lhes permitido apenas a atribuição composição do quadro da ocorrência da vaga livre.

Art. 31° – Somente após atribuição de todos os servidores efetivos e o esgotamento de todas as possibilidades de prover a demanda da Secretaria Municipal de Educação, por meio do seu quadro efetivo de servidores, é que será possível proceder as contratações de profissionais temporários, desde que estes atendam o disposto em edital de seleção.

SEÇÃO VI

DOS CRITÉRIOS PARA O DIMENSIONAMENTO

Art. 32° - O quadro de pessoal docente, técnico e apoio administrativo das Escolas da Rede Municipal de Ensino será constituído de conformidade com os critérios previstos nesta Instrução.

Art. 33° - O número de servidores técnico e apoio administrativo lotados nas Escolas da Rede Municipal de Ensino, será fixado de acordo com a quantidade estipulada nos Quadros, constantes da tabela em anexo.

Art. 34° - A quantidade de professores efetivos para compor o Quadro das escolas da Rede Municipal, será calculada de acordo com o número de classes e/ou turmas, turnos de funcionamento, regime de trabalho do decente e demais determinações constantes da legislação em vigor, observando, ainda, o que se segue:

a) – Pré-Escolar – 01 (um) professor de 25 (vinte e cinco) horas para cada classe ou turma com 20 (vinte) a 25 (vinte e cinco) alunos:

b) - 1° e 2° Anos do Ensino Fundamental – 01 (um) professor com 25 (vinte e cinco) horas para cada classe ou turma, com 20 (vinte) a 23 (vinte e três) alunos.

c)- 3° a 5° Anos do Ensino Fundamental –01 (um) professor com 25 (vinte e cinco) horas para cada classe ou turma, com 23 (vinte e três) a 25 (vinte e cinco) alunos.

Parágrafo Único – As turmas que não forem atribuídas por professores efetivos, serão atribuídas aos profissionais em contrato temporário.

Art. 35° - Ficam compreendidos como servidores não docentes das escolas e titulares de cargos/funções de Técnico Administrativo Educacional – ADI/Secretário, Apoio Administrativo Educacional – Nutrição Escolar/Manutenção de infraestrutura/Vigilância.

SEÇÃO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 36° - A Secretaria Municipal de Educação/SME, no uso de suas atribuições, a qualquer momento e sem prévio aviso, poderá designar equipes de supervisão técnica para desenvolver atividades inerentes ao fiel cumprimento da normativa, nas unidades da rede pública municipal de ensino para oferta da educação infantil e do ensino fundamental.

Art. 37° – Compete à Secretaria Municipal de Educação, orientar e acompanhar a execução do processo de atribuição de classes/aulas, cargo/funções administrativas, das unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino, bem como, analisar e conferir os quadros de pessoal a serem enviados a esta Secretaria, tornando-se corresponsável pelas informações prestadas.

Art. 38° – Fica assegurado aos professores em exercício no órgão Central (Secretaria Municipal de Educação), e em disponibilidade, na forma da Lei, ou em cargo eletivo junto à entidade representativa da categoria, participar do processo de atribuição de classes e/ou aulas, sendo que, a contagem de seus pontos deverá ser feita conforme consta nesta Instrução Normativa.

Art. 39° – O Quadro de Recursos Humanos de cada unidade de ensino do ano de 2.025 deverá ser encaminhado à Secretaria Municipal de Educação até o dia 10/03/2025.

Art. 40°– Os casos omissos deverão ser solucionados em primeira instância pela Secretaria Municipal de Educação – SME, e em caso de impossibilidade de solução, deverão ser encaminhados à Assessoria Jurídica da Prefeitura de Alto Garças-MT.

Art. 41° – No anexo I desta Instrução Normativa está disponibilizada a fórmula para contagem de pontos.

Art. 42° – No anexo II desta Instrução Normativa está disponibilizado o quantitativo de Coordenadores Pedagógicos e Articuladores da Aprendizagem por unidade escolar.

Art. 43° – No anexo III desta Instrução Normativa está disponibilizada o quantitativo de funcionários para o cargo/função de Técnico Administrativo Educacional - Secretário Escolar/ Auxiliar de Desenvolvimento Infantil por unidade escolar.

Art. 44° – No anexo IV desta Instrução Normativa está disponibilizada o quantitativo de funcionários para o cargo/função de Apoio Administrativo Educacional - Nutrição Escolar/ Manutenção de Infraestrutura/Vigilância por unidade escolar.

Art. 45° – No anexo V desta Instrução Normativa está disponibilizada o horário dos funcionários para o cargo/função de Técnico Administrativo Educacional - ADIs da Creche Municipal Clemência Mendes de Oliveira.

Art. 46° – Aplica-se esta Instrução Normativa a todas as Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino.

Art. 47° – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, sendo facultado à Secretaria Municipal de Educação as alterações necessárias para ajustes no cronograma de atribuição, com efeitos para o ano letivo de 2.025, revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Secretaria Municipal de Educação de Alto Garças – MT, em 19 de dezembro de 2.023.

Alto Garças-MT, 08 de outubro de 2.024.

Vânia Luzia da Silva Abreu

Secretária Municipal de Educação

Port. N° 004/2021

ANEXOS I

1 – FÓRMULA PARA O CÁLCULO DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS

1,0 (um ponto) por ano trabalhado

Meses = 1,0 ÷12 = 0,083...

Dias =0,083÷30

Alto Garças-MT, 08 de outubro de 2.024.

Vânia Luzia da Silva Abreu

Secretária Municipal de Educação

Port. N° 004/2021

ANEXOS II

COORDENADOR PEDAGÓGICO

De 100 a 200 alunos por turno...................................................................................................01(um) coordenador pedagógico.

Mais de 200 alunos por turno...............................................................................................02(dois) coordenadores pedagógicos.

Coordenador pedagógico com 40 (quarenta) horas semanais.

ARTICULADOR DA APRENDIZAGEM

Turmas do 1° e 2° anos...................................................................................................01(um) articulador.

Turmas do 3°, 4° e 5° anos ...............................................................................................01(um) articulador.

Totalizando 2 articuladores da aprendizagem por unidade escolar

Professor com 25 (vinte e cinco) horas semanais.

Alto Garças-MT, 08 de outubro de 2.024.

Vânia Luzia da Silva Abreu

Secretária Municipal de Educação

Port. N° 004/2021

ANEXOS III

TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL – SECRETÁRIO ESCOLAR.

De 200 a 400 alunos.....................................................................................................................01(um) secretário por escola.

Mais de 400 alunos......................................................................................................................01(um) secretário e um Técnico Administrativo Educacional.

Secretário escolar com 40 (quarenta) horas semanais.

TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL – ADI

CRECHE

BERÇÁRIOS.....................................................................................................................03 (três) por turma.

MATERNAL......................................................................................................................02(dois) por turma.

JARDIM..............................................................................................................................02 (dois) por turma.

CÉZAR BORGES

PRÉ I.....................................................................................................................01 (um) por turma.

PRÉ II......................................................................................................................01(um) por turma.

CARLOS DE ALMEIDA COUTO / JOSÉ DAVID DIAS CAMPOS / MARIA ERMELINA CAJANGO DE OLIVEIRA

Serão atribuídos conforme a necessidade.

Alto Garças-MT, 08 de outubro de 2.024.

Vânia Luzia da Silva Abreu

Secretária Municipal de Educação

Port. N° 004/2021

ANEXOS IV

APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL – NUTRIÇÃO ESCOLAR.

N° de Alunos N° de Merendeiras

Até 300.............................................................................02 (duas) – sendo 01 (uma) para cada turno;

De 301 acima...............................................................................04 (quatro) – sendo 02 (duas) para cada turno;

Creche Municipal Clemência Mendes de Oliveira

06 (seis) – sendo 03 (três) para cada turno (já incluso 02 (duas) para o lactário).

Extensão da Creche..............................................................02 (duas) – sendo 01 (uma) por turno.

4 – CATEGORIA FUNCIONAL.

APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL - MANUTENÇÃO DE INFRAESTRUTURA

N° DE SALAS N° DE CONTÍNUAS

Até 05 turmas.....................................................................................................02 (duas) para cada turno.

Até 08 turmas.....................................................................................................03 (três) para cada turno.

Até 12 turmas................................................................................................04 (quatro) para cada turno.

Até 15 turmas...................................................................................................05 (cinco) para cada turno.

Extensão da Creche..........................................................................................01 (uma) para cada turno.

APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL – VIGILÂNCIA

02 (dois) por Unidade Escolar.

Alto Garças-MT, 08 de outubro de 2.024.

Vânia Luzia da Silva Abreu

Secretária Municipal de Educação

Port. N° 004/2021

ANEXOS V

Horário dos Berçários

Matutino

Vespertinos

06:00 às 10:00

12:00 às 16:00

06:30 às 10:30

12:30 às 16:30

07:30 às 12:00

14:00 às 17:30

Horário dos Maternais /Jardins

Matutino

Vespertino

06:00 às 10:00

12:00 às 16:00

07:30 às 12:00

14:00 às 17:30

Alto Garças-MT, 08 de outubro de 2.024.

Vânia Luzia da Silva Abreu

Secretária Municipal de Educação

Port. N° 004/2021