Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Novembro de 2024.

​EDITAL CONSELHO CMDCA/SJP - 2024 - N° 001

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE ELEIÇÃO E POSSE DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL, E DE PRESIDENTE E SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSE DO POVO/MT.

A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA do Município de SÃO JOSE DO POVO/MT torna público o presente EDITAL, com o objetivo de regulamentar a eleição e posse dos representantes das categorias de representantes da Sociedade Civil e da Presidência e da secretaria Executiva com Governo Municipal para compor o Conselho conforme Lei N° 857 de 15 março de 2022 e Regime Interno do Conselho Direitos da Criança e do Adolescente. Vêm tornar público as medidas regulares do processo de escolha a nova composição do conselho.

DOS OBJETIVOS:

Art. 1º: Regulamentar o processo eleitoral para a definição dos membros do Conselho CMDCA do Município de são Jose do Povo/MT para o mandato com vigência de 01 de janeiro 2025 até 31 de dezembro de 2026.

DOS CONSELHEIROS:

Art. 2º: A função de Conselheiro do CMDCA não será remunerada, sendo considerada de relevante interesse público.

Art. 3º: As eleições do Conselho o CMDCA do Município de SÃO JOSE DO POVO/MT reger-se-ão a partir da publicação do presente Edital de Convocação disponível no mural prefeitura de São Jose do povo, No Cras, na secretaria de promoção Social e no Site: Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios da Associação Mato-Grossense dos Municípios - AMM.

DAS VAGAS E DOS ELEGÍVEIS:

Art. 4°: O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será composta (art. 8 I e II da lei 857/2022 e art. 9 Parágrafo 1,2 e 3 do Regime Interno), paritariamente de 16 (dezesseis) membros, sendo: As vagas serão distribuídas da seguinte forma.

I-08 (oito) representantes do Governo Municipal sendo, 01 (um) titular e 01 (um) suplente:

a) 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social;

b) 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação;

c) 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Saúde;

d) 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Finanças.

II-08 (oito) representantes de Entidades Organizadas da Sociedade Civil sendo, 01 (um) titular e 01 (um) suplente:

a) 02 (dois) representantes do Sindicato dos Servidores Público Municipal;

b) 02 (dois) representantes da Igreja Evangélica;

c) 02 (dois) representantes da Igreja Católica;

d) 02 (dois) representantes da Associação de Pequenos Produtores Rurais.

§ 1º - Fica o Poder Público, na forma da legislação vigente, convocado a encaminhar as indicações dos membros que irão compor o Conselho no biênio de 01 de janeiro 2025 a 31 de dezembro de 2026.

§ 2º - O CMDCA encaminhará, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste Edital, ofício às Secretarias solicitando as referidas indicações.

III- Presidência, duas vagas:

01 (um) vaga presidente, 01 (um) vaga Vice-presidente

IV- Secretaria Executiva:

01 (um) vaga Secretário (a)

DO PROCESSO ELEITORAL DA ELEIÇÃO

Art. 5º: Os documentos necessários para inscrição das entidades são:

a) Ofício para a Secretaria Municipal de Assistência Social, informando o interesse em participar da eleição, constando 02 (dois) nomes de representantes, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente;

b) Ficha de Identificação dos representantes (Anexo I);

Art. 6º: Os ofícios deverão ser encaminhados para a Secretária, até o dia 25 de novembro de 2024 das 13:00h às 17:00h, na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua José Salmem Hanze, s/n, Centro, São José do Povo-MT, impreterivelmente. Ou através do e-mail: janymariabarbosa@gmail.com , devidamente preenchidos e assinados.

Art. 7º: O processo eletivo será coordenado pelos conselheiros da atual gestão.

Art. 8º: Assembleia Geral Extraordinária para Eleição e Posse dos representantes da Sociedade Civil, e da Presidência e da Secretaria Executiva em conjunto representante do Governo Municipal, com data de 29 de novembro de 2024, na no salão do curso de corte e

costura ao lado da Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua José Salmem Hanze, s/n, Centro, São José do Povo-MT, com horário de início das 13:00 horas da tarde. Nesta reunião, conforme Lei N° 857 de 15 de março de 2022 e o Regime Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e serão eleitos diretamente os representantes da Sociedade Civil e a Novo Presidência e a secretaria Executiva por voto secreto, e conforme Art. 14 Parágrafo 1°em primeira convocação que não tiver quórum suficiente será aguardado 30 (trinta) minutos a composição de um número legal. E Art. 14 Parágrafo 2° em Segunda convocação a reunião será realizada com o número de conselheiros presentes decorrido o prazo da primeira convocação. sendo registrados em ata, que será anexada aos demais documentos da eleição para que a gestão proceda com o ato administrativo de posse do novo conselheiro.

. Art. 7º: Caberá aos indicados o exercício do mandato de Conselheiros por 02 (dois) anos, permitida a reeleição por uma vez.

SÃO JOSE DO POVO/MT 11 DE NOVEMBRO DE 2024.

Elenir Araújo da Silva

Presidente do conselho CMDCA

(preencher um requerimento por candidato)

Nome do Candidato: ............................................................................................... CPF: ................................................ RG: .................................................... Telefone: () ............... ........................... Telefone celular: () ...................................... Data de nascimento: __/___/______ Idade: __________ Endereço: ........................................................................ .......................................... CEP: ....................................... Município: ................................ ............................... E-mail pessoal: ............................................................................. Vínculo com a entidade/organização/serviço: ............................................................

Nome do Presidente/Coordenador/Responsável: ...................................................... CNPJ:.......................................................................................................................... Endereço:.................................................................................................................... CEP: ............................. Município: .............................................................Telefone fixo: () ...................................... Telefone celular: () ..................................... E-mail: ..........................................................

ASSINALE O TIPO DE REPRESENTAÇÃO:

() Sindicato dos Servidores Público Municipal

() Igreja Evangélica

() Igreja Católica

() Associação de Pequenos Produtores Rurais.

De acordo com o Art. 299 do Código Penal - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular. (Vide Lei nº 7.209, de 1984). Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte