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VejaA edição assinada digitalmente de 14 de Novembro de 2024, de número 4.614, está disponível.
SÚMULA: “DISPÕEM SOBRE PRAZOS E LIMITES PARA A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA, A SEREM OBSERVADOS NOS PROCEDIMENTOS DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 E ABERTURA EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais com amparo no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal e em cumprimento de Normas para Encerramento do Exercício:
CONSIDERANDO as normas gerais contidas na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e as diretrizes fixadas na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
CONSIDERANDO que os procedimentos de encerramento do exercício devem ser cumpridos de maneira uniforme e rigorosamente de acordo com os prazos fixados.
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o encerramento da execução orçamentária e financeira de 2024;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa 19/2016 TCE/MT que estabelece normas de encerramento de mandato, sendo facultado quando facultada a comissão de transição quando não há troca de gestor porém especifica procedimentos a serem executados para correto encerramento;
DECRETA:
Art. 1º Ficam disciplinados as normas e procedimentos contábeis para o registro dos atos e dos fatos da gestão contábil, orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades da administração pública, para o encerramento do exercício de 2024, determinando os prazos, conforme Anexo Único.
Art. 2º Nos casos excepcionais, comprovadas a urgência e relevância, os prazos previstos neste decreto poderão sofrer alterações.
Parágrafo único. A aceitação das justificativas de exceção aos prazos dar-se-á pela liberação da execução nos respectivos sistemas corporativos, pela Secretaria Municipal de Finanças enquanto Unidade Gestora do Sistema Financeiro Municipal, após deferimento expresso da Prefeita.
Art. 3º As Secretarias deverão indicar até 18 de novembro de 2024, 01 (um) servidor que ficará responsável pelo acompanhamento das ações e dos prazos e que comporá a Comissão de Encerramento do Exercício.
Art. 4º A responsabilidade pela Anulação ou manutenção de qualquer empenho em Restos a Pagar é de única e total responsabilidade da Secretaria responsável.
Art. 5º A responsabilidade pelas informações a serem prestadas e relatórios a serem elaborados independe de Baixa ou Alteração de Portarias de cargos ocupados, pois se referem a responsabilidade do respectivo servidor e secretário da pasta na data base de 31/12/2024;
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos dias 11 de Novembro de 2024.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
Registre-se e publique-se; ANDREIA CRISTINA MEDEIROS RODRIGUES |
Secretária Municipal de Finanças
ANEXO ÚNICO
PROVIDÊNCIA | PROCEDIMENTO/RESPONSÁVEL | DATA LIMITE |
REGISTRO DE RECEITA | Assessor Financeiro e Secretaria Adjunta de Tributos; | Até 08 de janeiro de 2025 |
LOTES FOLHA DE PAGAMENTO ENCARGOS ENTREGUE NA CONTABILIDADE | Folha de Férias do mês de Dezembro; | Até 02 de dezembro de 2024 |
Folha de Décimo Terceiro; | Até 02 de dezembro de 2024 | |
Planilha de Encargos e Guias INSS e ARIPUANÃ-PREVI Décimo Terceiro; | Até 04 de dezembro e 06 de dezembro, respectivamente | |
Folha de Rescisão; | Até 09 de dezembro de 2024 | |
Folha Mensal de Dezembro; | Até 16 de dezembro de 2024 | |
Folha de Encargos INSS e ARIPUANÃ-PREVI; | Até 18 de dezembro de 2024 | |
Guias de Recolhimento INSS E ARIPUANÃ-PREVI; | Até 20 de dezembro de 2024 | |
MEDIÇÕES DE OBRAS | Solicitação de medições pelas empresas contratadas; | Até 06 de dezembro de 2024 |
Efetuar medições de obras com respectiva emissão de Notas Fiscais e pagamentos, em virtude da obrigação de quitação dos descontos dentro do exercício; | Até 13 de dezembro de 2024 | |
PROCESSOS LICITATÓRIOS À CONTA DE RECURSOS CONSIGNADOS NO ORÇAMENTO DE 2024 | Deverão estar concluídos/ publicado no Diário Oficial / homologado e contrato assinado e NAD emitidas, exceto os registros de preços que não geraram despesas para 2024, esses não têm data limite; | Até 02 de dezembro de 2024 |
Pedido para Abertura de Processos Licitatórios a serem protocolados na Secretaria Adjunta de Licitação exceto Registro de Preços; | Até 18 de novembro de 2024 | |
Os pedidos de adesões a atas de registro de preços deverão ser encaminhados Secretaria Adjunta de Licitação; | Até 25 de novembro de 2024 | |
Encaminhamentos de demandas para Registro de Preço para o exercício seguinte deverão ser protocolizado na Secretaria Adjunta de Licitação; | Até 05 de dezembro de 2024 | |
Pedidos de autorização para aditivos de contratos, com vencimentos até 31/12/2024, deverão ser encaminhados a Supervisão de Contratos e Processos; | Até 25 de novembro de 2024 | |
Formalização de Aditivos de prazos e valores para contratos com vencimento até 31/12/2024; | Até 08 de Dezembro de 2024 | |
DESPESAS | Recebimento de processos para empenho de Despesas de Pessoal e Encargos Sociais, Diárias (exceto de emergência para tratamento de Saúde), Transferências Constitucionais, Juros e Encargos da Dívida e Amortização da Dívida Pública; | Até 18 de dezembro de 2024 |
Recebimento de demais Despesas para empenho inclusive de processos Licitatórios, exceto diárias e adiantamentos para tratamento de saúde e despesas Emergenciais e Urgentes que não puderam seguir tramites em tempo legal. Exceções somente com autorização expressa e indelegável da Prefeita com exposição dos motivos e impactos. Não se enquadrando em despesas emergenciais aquelas destinadas a manutenção dos serviços públicos sendo que essas devem ser planejadas empenhadas até a data limite; | Até 02 de Dezembro de 2024 | |
Solicitação de anulação de despesas que não serão executadas em 2024 para emissão de relatórios para elaboração das justificativas; | Até 29 de Novembro de 2024 | |
Justificativas para não cancelamento de despesas empenhadas e não liquidadas referente empenhos Globais, que devem ser inscritas em Restos a Pagar com a respectiva indicação da Conta bancária com recursos disponíveis para sua cobertura deverão ser protocoladas na Contabilidade após tramitar pela Assessoria de Orçamento Público, após criteriosa verificação pelos responsáveis que todas as Notas do período de referência 2024 foram entregues e liquidadas. Devendo ser assinada pelo responsável da Secretaria, Secretário (a) da Pasta e Assessoria de Orçamento Público; | Até 16 de Dezembro de 2024 | |
Anulação de todas as despesas não liquidadas, não justificadas ou sem saldo financeiro para sua cobertura; | Até 08 de Janeiro de 2025 | |
Formalização de aditivos de contratos cuja vigência finaliza até 31/12/2024; | Até 13 de Dezembro de 2025 | |
Relação de Empenhos referente contratos em vigência que não possuem saldo financeiro para sua Inscrição em Restos a Pagar. Devendo ser assinada pelo responsável da Secretaria, Secretário (a) da Pasta e Assessoria de Orçamento Público; | Até 20 de Dezembro de 2024 | |
Emissão Pré–empenhos e NAD de contratos em vigência; | De 02 a 10 de janeiro de 2025 | |
Elaboração de relação de contratos em vigência constando valores a serem pagos, dotação e fonte com saldos disponíveis para empenho em 02/01/2024 elaborada em conjunto pela Supervisão de Contrato e Assessoria de Orçamento Público; | Até 20 de Dezembro de 2024 | |
Elaboração de Relação de empenhos estimativos pelas Secretarias com tramitação pela Assessoria de Orçamento Público entregue na contabilidade; | Até 30 de Dezembro de 2024 | |
Elaboração da Programação Financeira e Cronograma de Desembolso em ate 30 dias da aprovação da LOA, evidenciando saldos em Janeiro para cobertura das despesas já contratadas; | Até 30 dias a aprovação da LOA | |
LIQUIDAÇÃO DE DESPESAS | Liquidação de despesas de Transferências Constitucionais, Tarifas públicas, Encargos em geral e e folha de pagamento, exceto tarifas registradas posteriormente; | Até 20 de dezembro de 2024 |
Recebimento de Notas Fiscais de Demais despesas inclusive parcelas de Contratos de Serviços Continuados (Exceto urgências e emergência devidamente autorizadas e justificadas); | Até 12 de dezembro de 2024 | |
PAGAMENTO DE DESPESAS | Emissão de Ordens Bancárias de Diárias, Transferências Constitucionais, Juros e Encargos da Dívida e Amortização da Dívida Pública; | Até 26 de dezembro de 2024 |
Emissão de Ordens bancárias pagamento de Pessoal e encargos; | Conforme cronograma interno | |
Emissão de Ordens Bancárias de outras despesas, exceto despesa de Pessoal e encargos sociais, Diárias, Transferências Constitucionais, Juros e Encargos da Dívida e Amortização da Dívida Pública; | Até 26 de dezembro de 2024 | |
CANCELAMENTO DE EMPENHO | As unidades financeiras dos órgãos e/ou entidades deverão cancelar o empenho das despesas que não serão executadas no exercício de 2024; | Até 05 de dezembro de 2024 |
RESTOS A PAGAR | A inscrição de despesas em Restos a Pagar com identificação do recurso orçamentário; | Até 12 de janeiro de 2025 |
Cancelamento Automático de Restos a Pagar Não Processados de 2024 que não possuem contrato em vigência independente de justificativas e/ou solicitações; | Até 31 de Março de 2025 | |
ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO | Enviar para contabilidade cópia do levantamento físico/financeiro dos bens e materiais (por natureza de despesa) com data base de 30/12/2024. Devidamente assinados pelo responsável central e Secretaria; | Até 31 de Dezembro de 2024 |
BALANÇO EXERCÍCIO 2024 | Encaminhamento do balanço anual dos órgãos da Administração Direta sendo Câmara Municipal e Previdência Municipal para a Prefeitura para fins de consolidação; | Até 20 de janeiro de 2025 |
Encaminhamento de documentos para elaboração do Balanço e Balancete do Mês de Dezembro por todos os departamentos para a contabilidade conforme relação de anos anteriores, em virtude do encerramento de mandato; | Até 30 de Dezembro de 2024 |