Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Novembro de 2024.

​LEI Nº 865/2024 - AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CEDER EM COMODATO À MICROEMPREENDEDORA INDIVIDUAL MARIZANGELA BATISTA DOS SANTOS, ESPAÇO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

LEI Nº 865/2024

07 DE NOVEMBRO DE 2024

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CEDER EM COMODATO À MICROEMPREENDEDORA INDIVIDUAL MARIZANGELA BATISTA DOS SANTOS, ESPAÇO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O Prefeito Municipal de Luciara, Estado de Mato Grosso, Parassu de Souza Freitas, nos usos de suas Atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Luciara, aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder em comodato o espaço Público abaixo descrito, a contar da publicação desta lei, à senhora Microempreendedora Individual MARIZANGELA BATISTA DOS SANTOS, CNPJ nº 37.867.555/001-45, por especial interesse público devido a necessidade de desocupação de seu ponto comercial em razão das obras que estão sendo realizadas para a Revitalização e reconstrução do Cais de Luciara/MT.

Art. 2º - O objeto de que trata esta autorização é uma parte do passeio/via pública da Calçada atrás do CRAS, iniciando-se a partir do guarda corpo do CRAS com frente para a Av. Mato Verde e vai até o Início do espaço da via pública Av. Mato Verde.

Art. 3º - As obrigações e responsabilidades para com os bens, tais como, energia água e Alvará de Funcionamento correrão por parte da comodatária.

Art. 4º - O prazo previsto no artigo 1º poderá ser enquanto durar as obras de Revitalização do Cais, a depender do interesse público.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Luciara/MT, 07 de Novembro de 2024.

PARASSU DE SOUZA FREITAS

PREFEITO MUNICIPAL