Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Novembro de 2024.

​LEI MUNICIPAL Nº 1596/2024

SUMULA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar no orçamento vigente, para atender a estrutura da Secretarias, e dá outras providências”

CESAR AUGUSTO PERIGO, Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na Lei Orgânica do Município, após encaminhar para apreciação e deliberação da Câmara Municipal, sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa LOA/2024, sancionado pela Lei nº 1.521/2023, o valor total de R$: 590.000,00 (quinhentos e noventa mil reais), para atender as seguintes funcionais programática.

Órgão: 03 – Secretaria de Administração

Unidade: 004 – Departamento de Compras e Licitações

Função: 04 – Administração

Subfunção: 122 – Administração Geral

Programa: 0003 – Modernização e Gestão Administrativa

Projeto/Atividade: 2 157 – Administração Compras e Licitação

79 – Natureza da Despesa: 3.1.90.11. – Vencimento e Vantagens Fixa

Fonte de Recursos 1.5.00.0000000 – R$ 20.000,00

Órgão: 07 – Secretaria de Finanças

Unidade: 002 – Departamento de Contabilidade

Função: 04 – Administração

Subfunção: 122 – Administração Geral

Programa: 0004 – Modernização e Gestão Financeira

Projeto/Atividade: 2 120 – Manutenção e Encargos da Secretaria de Finanças

443 – Natureza da Despesa: 3.1.90.11. – Vencimento e Vantagens Fixa

Fonte de Recursos 1.5.00.0000000 – R$ 25.000,00

Órgão: 09 – Secretaria de Assistência Social

Unidade: 001 – FMAS – GESTÃO DO SUAS

Função: 08 – Assistência Social

Subfunção: 244 – Assistência Comunitária

Programa: 0011 – Compromisso Social

Projeto/Atividade: 1 124 – Construção e Reforma do CMU

509 - Natureza da Despesa: 4.4.90.51 – Obras e Instalações

Fonte de Recursos 1.706.0000000 – R$ 500.000,00

Órgão: 09 – Secretaria de Assistência Social

Unidade: 001 – FMAS – GESTÃO DO SUAS

Função: 08 – Assistência Social

Subfunção: 244 – Assistência Comunitária

Programa: 0011 – Compromisso Social

Projeto/Atividade: 2 009 – Manutenção e Encargos da Secretaria

514 - Natureza da Despesa: 3.1.90.96 – Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado

Fonte de Recursos 1.500.0000000 – R$ 40.000,00

Órgão: 13 – Urbanismo e Cidades

Unidade: 001 – Adm. da Secretaria de Urbanismo e Cidades

Função: 15 – Urbanismo

Subfunção: 451 – Infraestrutura Urbana

Programa: 0013 – Melhoria na Infraestrutura

Projeto/Atividade: 2 217 – Manutenção Da Secretaria De Urbanismo E Cidades

692 – Natureza da Despesa: 3.1.90.11. – Vencimento e Vantagens Fixa

Fonte de Recursos 1.5.00.0000 – R$ 15.000,00

Total Geral das Suplementações: R$ 590.000,00 (quinhentos e noventa mil reais)

Art. 2º - O Crédito Especial autorizado no artigo primeiro desta Lei, tem fundamentação no artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, proveniente de anulação parcial de dotações, e será anulado das seguintes funcionais programáticas:

Órgão: 03 – Secretaria de Administração

Unidade: 005 – Departamento Municipal de Trânsito

Função: 26 – Transportes

Subfunção: 782 – Transporte Rodoviário

Programa: 0027 – Educação e Segurança no Trânsito

Projeto/Atividade: 2 160 – Administração dos Serviços de Trânsito

100 – Natureza da Despesa: 3.1.90.13.00.00 – Obrigações Patronais

Fonte de Recursos 1.5.00.0000000 – R$ 10.000,00

Órgão: 06 – Secretaria de Agricultura

Unidade: 001 – Adm. do Gabinete do Secretário de Agricultura e Saneamento

Função: 20 – Agricultura

Subfunção: 608 – Promoção da Produção Agropecuária

Programa: 0007 – Agricultura e Desenvolvimento Sustentável

Projeto/Atividade: 2 025 – Manutenção e Encargos da Secretaria

372 – Natureza da Despesa: .1.90.11. – Vencimento e Vantagens Fixas

Fonte de Recursos 1.5.00.0000000 – R$ 20.000,00

Órgão: 06 – Secretaria de Agricultura

Unidade: 003 – Departamento de Saneamento

Função: 17 – Saneamento

Subfunção: 512 – Saneamento Urbano

Programa: 0012 – Saneamento e Qualidade de Vida

Projeto/Atividade: 2 024 – Manutenção e Encargos Departamento de Saneamento

412 – Natureza da Despesa: 3.1.90.04. – Contratação por Tempo Determinado

Fonte de Recursos 1.5.00.0000000 – R$ 20.000,00

Órgão: 08 – Secretaria de Infraestrutura e Transportes

Unidade: 001 – ADM Geral da Secretaria de Infraestrutura

Função: 26 – Transportes

Subfunção: 782 – Transporte Rodoviário

Programa: 0013 – Melhoria na Infraestrutura

Projeto/Atividade: 2 073 – Manutenção e Encargos da Infraestrutura

478 - Natureza da Despesa: 3.1.90.04. – Contratação por tempo Determinado

Fonte de Recursos 1.5.00.0000000 – R$ 20.000,00

Órgão: 09 – Secretaria de Assistência Social

Unidade: 002 – Fundo Municipal De Assistência Social

Função: 08 – Assistência Social

Subfunção: 244 – Assistência Comunitária

Programa: 0011 – Compromisso Social

Projeto/Atividade: 2 140 – Custeio das Ações do Cras

541 - Natureza da Despesa: 3.1.90.11.00.00 – Vencimento e Vantagens Fixas

Fonte de Recursos 1.5.00.0000000 – R$ 20.000,00

Órgão: 13 – Urbanismo e Cidades

Unidade: 001 – Adm. da Secretaria de Urbanismo e Cidades

Função: 15 – Urbanismo

Subfunção: 451 – Infraestrutura Urbana

Programa: 0013 – Melhoria na Infraestrutura

Projeto/Atividade: 1 016 - Pavimentação Asfáltica e Obras Complementares

685 – Natureza da Despesa: 4.4.90.51.00.00 – Obra e Instalações.

Fonte de Recursos: 1.706.0000000 – 500.000,00

Total Geral das Anulações: R$ 590.000,00 (quinhentos e noventa mil reais)

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Nova Bandeirantes – MT, em 12 de novembro de 2024.

CÉSAR AUGUSTO PÉRIGO

Prefeito Municipal