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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
SUMULA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar no orçamento vigente, para atender a estrutura da Secretarias, e dá outras providências”
CESAR AUGUSTO PERIGO, Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na Lei Orgânica do Município, após encaminhar para apreciação e deliberação da Câmara Municipal, sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa LOA/2024, sancionado pela Lei nº 1.521/2023, o valor total de R$: 590.000,00 (quinhentos e noventa mil reais), para atender as seguintes funcionais programática.
Órgão: 03 – Secretaria de Administração
Unidade: 004 – Departamento de Compras e Licitações
Função: 04 – Administração
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 0003 – Modernização e Gestão Administrativa
Projeto/Atividade: 2 157 – Administração Compras e Licitação
79 – Natureza da Despesa: 3.1.90.11. – Vencimento e Vantagens Fixa
Fonte de Recursos 1.5.00.0000000 – R$ 20.000,00
Órgão: 07 – Secretaria de Finanças
Unidade: 002 – Departamento de Contabilidade
Função: 04 – Administração
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 0004 – Modernização e Gestão Financeira
Projeto/Atividade: 2 120 – Manutenção e Encargos da Secretaria de Finanças
443 – Natureza da Despesa: 3.1.90.11. – Vencimento e Vantagens Fixa
Fonte de Recursos 1.5.00.0000000 – R$ 25.000,00
Órgão: 09 – Secretaria de Assistência Social
Unidade: 001 – FMAS – GESTÃO DO SUAS
Função: 08 – Assistência Social
Subfunção: 244 – Assistência Comunitária
Programa: 0011 – Compromisso Social
Projeto/Atividade: 1 124 – Construção e Reforma do CMU
509 - Natureza da Despesa: 4.4.90.51 – Obras e Instalações
Fonte de Recursos 1.706.0000000 – R$ 500.000,00
Órgão: 09 – Secretaria de Assistência Social
Unidade: 001 – FMAS – GESTÃO DO SUAS
Função: 08 – Assistência Social
Subfunção: 244 – Assistência Comunitária
Programa: 0011 – Compromisso Social
Projeto/Atividade: 2 009 – Manutenção e Encargos da Secretaria
514 - Natureza da Despesa: 3.1.90.96 – Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado
Fonte de Recursos 1.500.0000000 – R$ 40.000,00
Órgão: 13 – Urbanismo e Cidades
Unidade: 001 – Adm. da Secretaria de Urbanismo e Cidades
Função: 15 – Urbanismo
Subfunção: 451 – Infraestrutura Urbana
Programa: 0013 – Melhoria na Infraestrutura
Projeto/Atividade: 2 217 – Manutenção Da Secretaria De Urbanismo E Cidades
692 – Natureza da Despesa: 3.1.90.11. – Vencimento e Vantagens Fixa
Fonte de Recursos 1.5.00.0000 – R$ 15.000,00
Total Geral das Suplementações: R$ 590.000,00 (quinhentos e noventa mil reais)
Art. 2º - O Crédito Especial autorizado no artigo primeiro desta Lei, tem fundamentação no artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, proveniente de anulação parcial de dotações, e será anulado das seguintes funcionais programáticas:
Órgão: 03 – Secretaria de Administração
Unidade: 005 – Departamento Municipal de Trânsito
Função: 26 – Transportes
Subfunção: 782 – Transporte Rodoviário
Programa: 0027 – Educação e Segurança no Trânsito
Projeto/Atividade: 2 160 – Administração dos Serviços de Trânsito
100 – Natureza da Despesa: 3.1.90.13.00.00 – Obrigações Patronais
Fonte de Recursos 1.5.00.0000000 – R$ 10.000,00
Órgão: 06 – Secretaria de Agricultura
Unidade: 001 – Adm. do Gabinete do Secretário de Agricultura e Saneamento
Função: 20 – Agricultura
Subfunção: 608 – Promoção da Produção Agropecuária
Programa: 0007 – Agricultura e Desenvolvimento Sustentável
Projeto/Atividade: 2 025 – Manutenção e Encargos da Secretaria
372 – Natureza da Despesa: .1.90.11. – Vencimento e Vantagens Fixas
Fonte de Recursos 1.5.00.0000000 – R$ 20.000,00
Órgão: 06 – Secretaria de Agricultura
Unidade: 003 – Departamento de Saneamento
Função: 17 – Saneamento
Subfunção: 512 – Saneamento Urbano
Programa: 0012 – Saneamento e Qualidade de Vida
Projeto/Atividade: 2 024 – Manutenção e Encargos Departamento de Saneamento
412 – Natureza da Despesa: 3.1.90.04. – Contratação por Tempo Determinado
Fonte de Recursos 1.5.00.0000000 – R$ 20.000,00
Órgão: 08 – Secretaria de Infraestrutura e Transportes
Unidade: 001 – ADM Geral da Secretaria de Infraestrutura
Função: 26 – Transportes
Subfunção: 782 – Transporte Rodoviário
Programa: 0013 – Melhoria na Infraestrutura
Projeto/Atividade: 2 073 – Manutenção e Encargos da Infraestrutura
478 - Natureza da Despesa: 3.1.90.04. – Contratação por tempo Determinado
Fonte de Recursos 1.5.00.0000000 – R$ 20.000,00
Órgão: 09 – Secretaria de Assistência Social
Unidade: 002 – Fundo Municipal De Assistência Social
Função: 08 – Assistência Social
Subfunção: 244 – Assistência Comunitária
Programa: 0011 – Compromisso Social
Projeto/Atividade: 2 140 – Custeio das Ações do Cras
541 - Natureza da Despesa: 3.1.90.11.00.00 – Vencimento e Vantagens Fixas
Fonte de Recursos 1.5.00.0000000 – R$ 20.000,00
Órgão: 13 – Urbanismo e Cidades
Unidade: 001 – Adm. da Secretaria de Urbanismo e Cidades
Função: 15 – Urbanismo
Subfunção: 451 – Infraestrutura Urbana
Programa: 0013 – Melhoria na Infraestrutura
Projeto/Atividade: 1 016 - Pavimentação Asfáltica e Obras Complementares
685 – Natureza da Despesa: 4.4.90.51.00.00 – Obra e Instalações.
Fonte de Recursos: 1.706.0000000 – 500.000,00
Total Geral das Anulações: R$ 590.000,00 (quinhentos e noventa mil reais)
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nova Bandeirantes – MT, em 12 de novembro de 2024.
CÉSAR AUGUSTO PÉRIGO
Prefeito Municipal