Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Novembro de 2024.

RESOLUÇÃO Nº 1/2024

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024.

“FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL – MT, PARA A LEGISLATURA 2025/2028, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O Presidente da Cámara Municipal de Reserva do Cabaçal – MT, Vereador Adão Vulp Santana, no uso de suas legais atribuições, conferidas pelo Inciso IV do Art. 55 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Plenário das Deliberações Aprovou e Ele Promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º O subsídio dos Vereadores do Município de Reserva do Cabaçal, a vigorar para a Legislatura 2025/2028, fica fixado em parcela única, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

Art. 2º O subsídio do Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Reserva do Cabaçal, fica fixado em parcela única, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais).

Art. 3º Os subsídios fixados nos Artigos 1º e 2º desta Resolução poderão ser revistos anualmente, a partir de 01 de janeiro de 2026, em conformidade com o disposto no inciso X do Art. 37 da Constituição Federal, aplicando-se o mesmo índice de reajuste utilizado na correção dos vencimentos dos Servidores Públicos do Município.

Parágrafo único. A partir da vigência da presente Resolução, fica o Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal autorizado a proceder a limitações ou reduções nos valores dos subsídios fixados, sempre que o total das despesas com pessoal atingir os limites previstos na Lei de Complementar 101/2000 e/ou comprometer os limites legais estabelecidos pela Constituição Federal.

Art. 4º A ausência injustificada do Vereador ou do Presidente da Mesa Diretora às Sessões Ordinárias ou Extraordinárias, implica no desconto de 10% (dez por cento) sobre o subsídio do Vereador faltoso, por cada Sessão, a ser descontado na folha de pagamento do mês imediatamente posterior a falta.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução do presente Resolução correrão por conta de dotações próprias consignadas nos orçamentos vigentes, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de Janeiro de 2025.

Reserva do Cabaçal – MT, 11 de Novembro de 2024.

ADÃO VULP SANTANA

Presidente.