Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Novembro de 2024.

​DECRETO N. 1.425, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024.

DECRETO N. 1.423, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024.

“APROVA A VERSÃO 41, VISANDO A INCLUSÃO DE NOVO ITEM NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL (PCA) 2024, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 83, inciso V, da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o memorando n. 040/2024/GERES, de 07 de Novembro de 2024, em que solicita a inclusão de item novo no Plano de Contratação Anual (PCA) 2024, sendo no segmento de Prestação de serviço de Obra e Engenharia.

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar e padronizar a Inclusão de Novos itens no Plano de Contratações Anual – PCA;

CONSIDERANDO que a Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, estabelece as normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

CONSIDERANDO que a mesma Lei n. 14.133/2021 impõe a necessidade de planejamento no processo de contratação pública, trazendo, em seu bojo, a figura do planejamento como um princípio a ser observado;

CONSIDERANDO, também, que aquela Lei estabeleceu que no processo licitatório deverá ser observado o planejamento, através da elaboração de Plano de Contratações Anual - PCA, o qual tem como objetivos racionalizar as contratações, alinhar o planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das leis orçamentárias;

CONSIDERANDO, ainda de acordo com a Lei de Licitações acima mencionada, que a fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento e deve compatibilizar-se com o Plano de Contratações Anual - PCA e com as leis orçamentárias sendo, portanto, documento imprescindível;

CONSIDERANDO, por fim, que incumbe ao Município estabelecer normas e procedimentos a fim de regulamentar, na esfera da Administração Pública Municipal, a elaboração do Plano de Contratações Anual – PCA;

CONSIDERANDO que o Plano de Contratações Anual – PCA, é o documento que consolida todas as compras e contratações que o órgão ou entidade pretende realizar ou prorrogar, e contempla bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação. O planejamento é um princípio fundamental da administração pública que deve nortear todas as suas atividades.

CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar as contratações das unidades administrativas de sua competência, por meio da promoção de contratações centralizadas e compartilhadas, a fim de obter economia de escala, padronização de produtos e serviços e redução de custos processuais;

CONSIDERANDO a necessidade de sinalizar intenções ao mercado fornecedor, de forma a aumentar o diálogo potencial com o mercado e incrementar a competitividade;

CONSIDERANDO a necessidade de implementar o plano de ação aos processos de contratações públicas da prefeitura municipal,

DECRETA

Art. 1. Fica aprovada a versão 40, do Plano de Contratações Anual (PCA) 2024, aprovado anteriormente pelo Decreto Municipal n. 1.267, de 29 de dezembro de 2023, fazendo a inclusão de novos itens no Plano de Contratações Anual – PCA, a serem utilizados em aquisições futuras realizadas pelos órgãos públicos municipais.

Art. 2. Essa versão 40, do Plano de Contratações Anual (PCA) 2024 devem ser publicadas no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte/MT e conforme o caso no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP até 10 (dez) dias úteis após o ato de aprovação, nos termos do artigo 11, do Decreto Municipal n. 1.267, de 29 de dezembro de 2023.

Art. 3. Caberá a Secretaria Municipal Administração, Planejamento e Finanças fazer a divulgação da presente inclusão de novos itens no Plano de Contratações Anual – PCA.

Art. 4. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRA-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

Canabrava do Norte -MT, em 07 de Novembro de 2024.

(Assinado Eletronicamente)

JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal

PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÕES - PCA 2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANABRAVA DO NORTE/MT

UNIDADES DEMANDANTES

ESTIMATIVA DE DESPESAS COM COMPRAS

ESTIMATIVA DE DESPESAS

COM CONTRATAÇÕES

ESTIMATIVA TOTAL

Secretaria Municipal Saúde

R$ 3.695.864,42

R$ 3.441.968,41

R$ 7.137.832,83

Secretaria Municipal de

Educação

R$ 1.715.024,24

R$ 2.747.926,44

R$ 4.462.950,68

Secretaria Adjunta de Esporte

e Lazer

R$ 53.100,00

R$ 112.846,08

R$ 165.946,08

Secretaria Adjunta de Turismo

e Cultura

R$ 190.966,68

R$ 3.773.500,72

R$ 3.964.467,40

Secretaria Municipal Assistência Social e Habitação

R$ 716.795,77

R$ 494.059,96

R$ 1.210.855,73

Conselho tutelar

R$ 110.631,24

R$ 190.475,44

R$ 301.106,68

CRAS - Centro de Referência

de Assistência Social

R$ 646.420,49

R$ 670.008,90

R$ 1.316.429,39

Secretaria Municipal de

Trânsito e Mobilidade Urbana

R$ 92.299,64

R$ 363.653,27

R$ 455.952,91

Gabinete do Prefeito

R$ 67.765,02

R$ 138.392,52

R$ 206.157,54

Secretaria Municipal de Meio

Ambiente, Agricultura

R$ 751.859,72

R$ 276.631,11

R$ 1.028.490,83

Secretaria Municipal de

Infraestrutura Serviços Públicos e Urbanismo

R$ 2.254.043,50

R$ 3.773.950,44

R$ 6.027.993,94

Secretaria Municipal de

Desenvolvimento Econômico, Comércio e Trabalho

R$ 50.260,85

R$ 59.550,90

R$ 109.811,75

Secretaria Municipal

Administração, Planejamento e Finança

R$ 117.006,56

R$ 1.016.802,70

R$ 1.133.809,26

Total do Município

R$10.462.038,13

R$ 17.059.766,89

R$ 27.521.805,02

INCLUSÃO DE ITENS:

SEGMENTO

SERVICOS OBRA E ENGENHARIA

GRAU DE PRIORIDADE

ALTA

JUSTIFICATIVA

Necessidade de manter esse prédio público em condições de funcionamento pleno, haja vista que a Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte/MT, junto à Secretaria Municipal de Saúde, não tem disponibilidade de mão de obra suficiente para prestar tais serviços de forma direta. Outro ponto importante, que foi levado em consideração, está no fato de que a alta demanda por atendimentos de urgência e emergência ininterruptos a nossa população vem de fata gradativamente aumentando. De forma simplificada, o processo Objetiva: Melhorar a estrutura física do Centro de Saúde Santa Isabel; Melhorar o conjunto de instalações do imóvel; Melhorar a estrutura física do prédio para que os serviços de saúde pública voltem a ser prestados com mais excelência; Atendimento pleno à legislação incidente, inclusive Normas Regulamentadoras –NR, entre outros fatores determinantes.

DATA DESEJADA DA COMPRA/CONTRATAÇÃO

NOVEMBRO/24

ITEM

CÓD. SISTEMA

OBJETO

UNIDADE DE MEDIDA

QUANTIDADE

VALOR TOTAL POR ITEM

1

195979

SERVICOS OBRA E ENGENHARIA - DO TIPO REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CENTRO DE SAÚDE SANTA ISABEL DE CANABRAVA DO NORTE/MT.

UNIDADE

01

R$3.293.347,10