Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Novembro de 2024.

PORTARIA Nº 97/SERRAPREV/2024.

A Diretora Executiva do SERRAPREV, no uso de suas atribuições legais e considerando Art. 3º, incisos I, II, III e Parágrafo único da Emenda Constitucional n.º 47/2005, c/c art. 95, incisos I, II, III e parágrafo único da Lei Municipal n.º 153 de 14 de abril de 2011;

RESOLVE:

Art. – Averbar os tempos de contribuições não concomitantes conforme Certidão de Tempo de Contribuição sob nº 10001090100090179, páginas: 01/03; emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS em 20/09/2017 em nome da Sra. Solange Santos Vieira da Silva, anterior a sua posse na municipalidade.

Art. 2º – Fica averbado o tempo de contribuição equivalente a 691 dias líquidos, correspondentes a 01 (um) ano, 10 (dez) meses e 26 (vinte e seis) dias, prestados nos seguintes órgãos:

Período

Órgão

Dias Líquidos

01/08/1989 a 30/03/1991

EXTRATO MTE – FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL

01 Ano, 08 Meses e 00 Dias

01/04/1991 a 26/06/1991

HOSPITAL GONCALVES LTDA ME

00 Anos, 02 Meses e 26 Dias

Art.Compete a Diretora Executiva do SERRAPREV, acompanhar e fazer cumprir o disposto nesta portaria.

Art.4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando – se as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Tangará da Serra – MT, 12 de novembro de 2024.

LAURA PEREIRA

Diretora Executiva do SERRAPREV