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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
EMENTA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária Nº. 2.518/2023 e Lei Nº 2.486/2023 - LDO.
DECRETA
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no montante de R$ 482.420,00, (quatrocentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e vinte reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias:
05 | SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO | ||
05.005 | DEPARTAMENTO DE TURISMO | ||
005.23.695.0018.20032 | MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE TURISMO | ||
3.1.90.00.00.00 | Aplicações diretas | ||
1.500.0000000.000 | Recursos não vinculados de impostos - exercício | R$ | 20.000,00 |
07 | SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA | ||
07.002 | DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO | ||
002.15.451.0005.20039 | MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM INFRAESTRUTURA | ||
3.1.90.00.00.00 | Aplicações diretas | ||
1.500.0000000.000 | Recursos não vinculados de impostos - exercício | R$ | 101.300,00 |
08 | SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE | ||
08.005 | DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA | ||
005.20.609.0016.20131 | MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA | ||
3.1.90.00.00.00 | Aplicações diretas | ||
1.500.0000000.000 | Recursos não vinculados de impostos - exercício | R$ | 2.720,00 |
09 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | ||
09.002 | DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO | ||
002.12.361.0007.20065 | MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL | ||
3.1.90.00.00.00 | Aplicações diretas | ||
1.500.1001000.000 | Receita de impostos e de transferências de impostos - educação - exercício | R$ | 7.300,00 |
3.1.91.00.00.00 | Aplicação direta decorrente de operação entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social | ||
1.500.1001000.000 | Receita de impostos e de transferências de impostos - educação - exercício | R$ | 1.100,00 |
10 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
10.001 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
001.10.301.0009.20144 | MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE | ||
3.1.90.00.00.00 | Aplicações diretas | ||
1.500.1002000.000 | Receita de impostos e de transferências de impostos - saúde - exercício | R$ | 50.000,00 |
3.1.91.00.00.00 | Aplicação direta decorrente de operação entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social | ||
1.500.1002000.000 | Receita de impostos e de transferências de impostos - saúde - exercício | R$ | 50.000,00 |
001.10.301.0009.20175 | MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ATENÇÃO PRIMÁRIA | ||
3.1.91.00.00.00 | Aplicação direta decorrente de operação entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social | ||
1.500.1002000.000 | Receita de impostos e de transferências de impostos - saúde - exercício | R$ | 200.000,00 |
001.10.305.0012.20100 | MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A VIGILÂNCIA AMBIENTAL | ||
3.1.90.00.00.00 | Aplicações diretas | ||
1.500.1002000.000 | Receita de impostos e de transferências de impostos - saúde - exercício | R$ | 50.000,00 |
TOTAL | R$ | 482.420,00 |
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotação Orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo Único: O Crédito Adicional aberto no artigo 1º deste Decreto onera o limite estabelecido no Art. 6º da Lei Orçamentária nº 2.518/2023-LOA.
05 | SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO | ||
05.005 | DEPARTAMENTO DE TURISMO | ||
005.23.695.0018.20032 | MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE TURISMO | ||
3.3.90.00.00.00 | Aplicações diretas | ||
1.500.0000000.000 | Recursos não vinculados de impostos - exercício | R$ | 20.000,00 |
07 | SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA | ||
07.002 | DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO | ||
002.15.451.0005.20039 | MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM INFRAESTRUTURA | ||
3.1.91.00.00.00 | Aplicação direta decorrente de operação entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social | ||
1.500.0000000.000 | Recursos não vinculados de impostos - exercício | R$ | 101.300,00 |
08 | SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE | ||
08.005 | DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA | ||
005.20.609.0016.20131 | MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA | ||
3.1.90.00.00.00 | Aplicações diretas | ||
1.500.0000000.000 | Recursos não vinculados de impostos - exercício | R$ | 2.720,00 |
09 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | ||
09.002 | DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO | ||
002.12.361.0007.20065 | MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL | ||
3.3.90.00.00.00 | Aplicações diretas | ||
1.500.1001000.000 | Receita de impostos e de transferências de impostos - educação - exercício | R$ | 1.400,00 |
002.12.367.0007.20172 | MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM CENTRO DE ATENDIMENTO MULTIPROFISSIONAL - CENAM | ||
3.1.90.00.00.00 | Aplicações diretas | ||
1.500.1001000.000 | Receita de impostos e de transferências de impostos - educação - exercício | R$ | 7.000,00 |
10 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
10.001 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
001.10.122.0008.20143 | MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A CENTRAL DE REGULAÇÃO/CONTROLE E AVALIAÇÃO | ||
3.1.90.00.00.00 | Aplicações diretas | ||
1.500.1002000.000 | Receita de impostos e de transferências de impostos - saúde - exercício | R$ | 150.000,00 |
3.1.91.00.00.00 | Aplicação direta decorrente de operação entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social | ||
1.500.1002000.000 | Receita de impostos e de transferências de impostos - saúde - exercício | R$ | 80.000,00 |
001.10.301.0009.20175 | MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ATENÇÃO PRIMÁRIA | ||
3.1.90.00.00.00 | Aplicações diretas | ||
1.500.1002000.000 | Receita de impostos e de transferências de impostos - saúde - exercício | R$ | 120.000,00 |
TOTAL | R$ | 482.420,00 |
Art. 3º. As alterações constantes deste Decreto passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.486, de 10 de outubro de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 – LDO, e a Lei Municipal nº 2.518 de 19 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2024 – LOA.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, em 04 de novembro de 2024.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração