Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Novembro de 2024.

DECRETO EXECUTIVO Nº 217, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024.

EMENTA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária Nº. 2.518/2023 e Lei Nº 2.486/2023 - LDO.

DECRETA

Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no montante de R$ 482.420,00, (quatrocentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e vinte reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias:

05

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

05.005

DEPARTAMENTO DE TURISMO

005.23.695.0018.20032

MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE TURISMO

3.1.90.00.00.00

Aplicações diretas

1.500.0000000.000

Recursos não vinculados de impostos - exercício

R$

20.000,00

07

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

07.002

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO

002.15.451.0005.20039

MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM INFRAESTRUTURA

3.1.90.00.00.00

Aplicações diretas

1.500.0000000.000

Recursos não vinculados de impostos - exercício

R$

101.300,00

08

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE

08.005

DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA

005.20.609.0016.20131

MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA

3.1.90.00.00.00

Aplicações diretas

1.500.0000000.000

Recursos não vinculados de impostos - exercício

R$

2.720,00

09

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

09.002

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

002.12.361.0007.20065

MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL

3.1.90.00.00.00

Aplicações diretas

1.500.1001000.000

Receita de impostos e de transferências de impostos - educação - exercício

R$

7.300,00

3.1.91.00.00.00

Aplicação direta decorrente de operação entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social

1.500.1001000.000

Receita de impostos e de transferências de impostos - educação - exercício

R$

1.100,00

10

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10.001

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

001.10.301.0009.20144

MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE

3.1.90.00.00.00

Aplicações diretas

1.500.1002000.000

Receita de impostos e de transferências de impostos - saúde - exercício

R$

50.000,00

3.1.91.00.00.00

Aplicação direta decorrente de operação entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social

1.500.1002000.000

Receita de impostos e de transferências de impostos - saúde - exercício

R$

50.000,00

001.10.301.0009.20175

MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ATENÇÃO PRIMÁRIA

3.1.91.00.00.00

Aplicação direta decorrente de operação entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social

1.500.1002000.000

Receita de impostos e de transferências de impostos - saúde - exercício

R$

200.000,00

001.10.305.0012.20100

MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A VIGILÂNCIA AMBIENTAL

3.1.90.00.00.00

Aplicações diretas

1.500.1002000.000

Receita de impostos e de transferências de impostos - saúde - exercício

R$

50.000,00

TOTAL

R$

482.420,00

Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotação Orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.

Parágrafo Único: O Crédito Adicional aberto no artigo 1º deste Decreto onera o limite estabelecido no Art. 6º da Lei Orçamentária nº 2.518/2023-LOA.

05

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

05.005

DEPARTAMENTO DE TURISMO

005.23.695.0018.20032

MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE TURISMO

3.3.90.00.00.00

Aplicações diretas

1.500.0000000.000

Recursos não vinculados de impostos - exercício

R$

20.000,00

07

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

07.002

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO

002.15.451.0005.20039

MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM INFRAESTRUTURA

3.1.91.00.00.00

Aplicação direta decorrente de operação entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social

1.500.0000000.000

Recursos não vinculados de impostos - exercício

R$

101.300,00

08

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE

08.005

DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA

005.20.609.0016.20131

MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA

3.1.90.00.00.00

Aplicações diretas

1.500.0000000.000

Recursos não vinculados de impostos - exercício

R$

2.720,00

09

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

09.002

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

002.12.361.0007.20065

MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL

3.3.90.00.00.00

Aplicações diretas

1.500.1001000.000

Receita de impostos e de transferências de impostos - educação - exercício

R$

1.400,00

002.12.367.0007.20172

MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM CENTRO DE ATENDIMENTO MULTIPROFISSIONAL - CENAM

3.1.90.00.00.00

Aplicações diretas

1.500.1001000.000

Receita de impostos e de transferências de impostos - educação - exercício

R$

7.000,00

10

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10.001

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

001.10.122.0008.20143

MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A CENTRAL DE REGULAÇÃO/CONTROLE E AVALIAÇÃO

3.1.90.00.00.00

Aplicações diretas

1.500.1002000.000

Receita de impostos e de transferências de impostos - saúde - exercício

R$

150.000,00

3.1.91.00.00.00

Aplicação direta decorrente de operação entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social

1.500.1002000.000

Receita de impostos e de transferências de impostos - saúde - exercício

R$

80.000,00

001.10.301.0009.20175

MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ATENÇÃO PRIMÁRIA

3.1.90.00.00.00

Aplicações diretas

1.500.1002000.000

Receita de impostos e de transferências de impostos - saúde - exercício

R$

120.000,00

TOTAL

R$

482.420,00

Art. 3º. As alterações constantes deste Decreto passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.486, de 10 de outubro de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 – LDO, e a Lei Municipal nº 2.518 de 19 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2024 – LOA.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, em 04 de novembro de 2024.

RAFAEL MACHADO

Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.

MARCIO ANTÃO CANTERLE

Secretário Municipal de Administração