Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Novembro de 2024.

​NOTIFICAÇÃO DE ENGENHARIA Nº015/2024

NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 01.978.212/0001/00, sediado na Av. Cloves Felício Vettorato, nº101, centro, em Terra Nova do Norte/MT, neste ato representado pela Engenheira Civil Fiscal de Obras, Sr. GENIVALDO GOMES, brasileiro, casado, portador do CREA-MT 022431, inscrito no CPF sob n° 627.024.081-68, residente e domiciliado na Rua Paraná, nº 141, na Cidade de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso.

NOTIFICADO(A): CPS - CONSTRUCOES, PAVIMENTACOES E SANEAMENTO EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 33.181.598/0001-11, estabelecida na Rua Prefeito Francisco A. de Andrade, S/N, Quadra 41, Lote 05, Setor 04, Bairro Joaquim da Silva, em Nortelândia/MT, representada neste ato por seu representante legal o Sr. JOSE APARECIDO DA CRUZ, residente a rua Prefeito Francisco A. de Andrade, S/N, Centro, Nortelândia, portador do RG SSP/MT nº 0627086-7 e do CPF nº 459.799.601-44.

O notificante, supra qualificado, desejando prover a conservação e ressalva de seus direitos, bem como manifestar intenção de modo formal e prevenir responsabilidade, pela via Extra Judicial, vem reiterar a:

NOTIFICAÇÃO

À empresa CPS - CONSTRUCOES, PAVIMENTACOES E SANEAMENTO EIRELI, na pessoa de seu representante legal, supra qualificado, nos termos que a seguir articula:

A notificada foi vencedora no seguinte processo licitatório:

MODALIDADE TOMADA DE PREÇO 005/2021:

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS EM VIA URBANA RESIDENCIAL DE TERRA NOVA DO NORTE/MT, PARA ATENDER O CONTRATO DE REPASSE OGU 903706/2020/MDR/CAIXA.

Ocorre que:

Em fiscalização de rotina verificaram-se varias falhas de execução da obra.

Nota-se que as calçadas estão executadas sem previa compactação do solo fazendo com que após as chuvas a calçada acabe cedendo.

Meio fios estão sendo executados com traço de concreto com qualidade inferior causando facilmente o esfarelamento do cimento e rompimento com água da chuva, além de se apresentarem totalmente desnivelados e sem assimetria alguma.

Trecho onde foram instaladas aduelas de concreto cedeu por falha na compactação do aterro e danificou o pavimento.

Vários pontos do pavimento já se apresentam esburacados.

Essas falhas impactam totalmente na funcionalidade da obra, portanto, solicito que os serviços sejam refeitos EM CARATER DE URGENCIA de modo que além da funcionalidade, apresentem qualidade.

Quanto às calçadas que ainda serão executadas, EXIJO padrão de qualidade, do contrario esta administração não aceitará como serviço executado e não liberará desbloqueio de recursos referente a estes serviços.

Terra Nova do Norte/MT, 12 de novembro de 2024.

HANNYE K RIZZIERI SECRETARIA DE GOVERNO

GENIVALDO GOMES

ENGENHEIRO CIVIL CREA MT 022431

FISCAL DE OBRAS