Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Novembro de 2024.

​ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA

PORTARIA MUNICIPAL N. º 269 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024.

“QUE DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL PARA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL”

JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta a Lei Orgânica do Município de Nova Olimpia MT, ao Decreto Municipal nº 009/2024 e a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021;

R E S O L V E:

Designar os servidores para acompanhamento e Fiscalização do CONTRATO Nº 176/2024/PMNO e da ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 120022/2024/PMNO, oriundos doPREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2024/PMNO, conforme despacho exarado no PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 051/2024/PMNO, do município de NOVA OLIMPIA-MT, celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA MT e a empresa JOSE GILSON VIANA MOURA, inscrita no CNPJ sob o nº 30.346.981/0001-94, cujo o objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇAO DE SERVIÇOS DE VIDRAÇARIA E GESSO, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL, DESTINADOS AOS ORGÃOS PUBLICOS DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA/MT.

Art. 1º - designar e nomear o servidores da Prefeitura Municipal de Nova Olímpia/ MT, para responder pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato conforme 01 de abril 2021, para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização do CONTRATO Nº 176/2024/PMNO e da ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 120022/2024/PMNO:

Designa-se:

I- Gestor do contrato: ALUIRSON FIGUEIREDO NETO JUNIOR

CPF: 021.XXX.XXX12

I - Gestor do contrato: WEBER VIEIRA MARTINS

CPF: 849.XXX.XXX-15

I- Gestora do contrato: THEREZA THOMAZIA ANTUNES BEZERRA DE LIMA

CPF: 019.XXX.XXX-60

II- Gestora do contrato: DEBORA CRISTIANE FERREIRA

CPF: 572.XXX.XXX-49

IV- Gestor do contrato: IDAMILDO DUNGA LIRA

CPF: 811.XXX.XXX-15

Fiscal Titular do Contrato:NATALIA ALVES DA SILVA

CPF: 021.XXX.XXX-13

Fiscal Titular do Contrato:MARCIA ANDREIA SEGABINAZI SCHEFER

CPF: 830.XXX.XXX-00

Fiscal Titular do Contrato:RODRIGO RODRIGUES

CPF: 061.XXX.XXX-65

Fiscal Suplente do Contrato: RONALDO DA ROCHA SANTOS

CPF:616.XXX.XXX-59

Fiscal Titular do Contrato:LUCIMAR PEREIRA DE CARVALHO NASCIMENTO

CPF: 937.XXX.XXX-15

Fiscal Titular do Contrato:ELIANE OLIVEIRA COSTA

CPF: 913.XXX.XXX-87

Fiscal Suplente do Contrato: JOCEANE DA SILVA

CPF: 058.XXX.XXX.50

Fiscal Titular do Contrato:GILMAR GOMES DOS SANTOS

CPF: 616.XXX.XXX-68

Fiscal Suplente do Contrato: ELISÂNGELA ALENCAR CANDIDO DA SILVA

CPF: 000.XXX.XXX-38

§ 1º O gerenciamento do contrato caberá ao gestor e fiscal do contratos, acompanhando com detalhamentoas suas atribuições as quais encontram estabelecidas na lei de licitação nº 14.133/2021.

§ 2º Tanto o gestor quanto o fiscal de contrato terão o aporte de Assessoramento Juridico e Controle Interno Municipal e departamento de contratos, como auxilio para o desempenho das funções designadas.

Art. 2º - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme esta Portaria de Designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes.

§ 1º - Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscais

§ 2º - O substituto atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais do titular.

Art. 3º - Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições.

Art. 4º - Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor de Contratos os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes.

Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença.

Art. 5º - O servidor ora nomeado como fiscal e suplente não faz jus a gratificação ou remuneração especial, por se tratar de serviços relevantes prestados ao Município.

Art.6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Olímpia – MT, 12 de novembro de 2024.

JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE

PREFEITO MUNICIPAL.

Weber Vieira Martins

Secretário Municipal de Administração

Registrado Nesta Secretaria e Afixado no lugar de costume