Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Novembro de 2024.

LEI COMPLEMENTAR N.º 84, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024

LEI COMPLEMENTAR N.º 84, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024

“Dispõe sobre a Verba Indenizatória para o cargo que especifica, altera a lei do Poder Legislativo nº 001/2023, e institui a Verba Indenizatória para os Cargos de Assessor de Comunicação e Tesoureiro e dá outras providências.”

O Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Torixoréu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam Alterados os valores da verba indenizatória para os Vereadores que será no valor de R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais); e R$ 5.200,00 (Cinco mil e duzentos reais) para o Presidente da Câmara Municipal.

§ 1º O valor da verba indenizatória ficará vinculado ao repasse do duodécimo , sendo caso necessario, reajustado de acordo com o percentual de redução do repasse.

Art. 2º. Fica alterado o valor da a verba indenizatória para o Cargo de Assessor Juridico para o valor R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais).

Art. 3º Fica instituída a verba indenizatória para o cargo de Tesoureiro, no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais).

Art. 4º Fica instituída a verba indenizatória para o cargo de Assessor de Comunicação, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Art. 5º A Verba Indenizatória, ora instituída não será computada para efeitos dos limites constitucionais remuneratórios, não consistindo em valor de aplicação para base de cálculo de gasto com pessoal, sendo atribuída aos parlamentares como receita não tributária para efeitos de imposto de renda.

Art. 6º Os Vereadores, o Presidente da Câmara Municipal, o Assessor(a) Jurídico(a) , Tesoureiro e Assessor de Comunicação ficam dispensados de apresentar comprovantes de despesas para o recebimento da verba indenizatória, nos termos da Resolução de Consulta nº 29/2011 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta lei ocorrerão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Torixoréu/MT, 12 de novembro de 2024.

THIAGO TIMO OLIVEIRA

Prefeito Municipal