Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Novembro de 2024.

​Lei Municipal nº 1.882 de 05 de novembro de 2024

Lei Municipal nº 1.882 de 05 de novembro de 2024

(Projeto de Lei nº084/2024 de autoria do Executivo).

Autoriza o Poder Executivo Abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e dá Outras Providências.

Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições conferidas em Lei Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à proceder abertura de um Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$ 5.728.126,00 (Cinco milhões, setecentos e vinte e oito mil e cento e vinte e seis reais), para atender as necessidades do orçamento corrente de 2024. Sendo distribuídos de acordo com as seguintes Fontes de Recurso:

Fonte de Recurso (1.540): Fundeb

2.580.000,00

Fonte de Recurso (1.550): Sal. Educação

589.400,00

Fonte de Recurso (1.552): Merenda Escolar

186.700,00

Fonte de Recurso (1.553): Transporte Escolar

127.900,00

Fonte de Recurso (1.569): Outros Rec. FNDE

180.700,00

Fonte de Recurso (1.750): CIDE

1.310.800,00

Fonte de Recurso (1.751) Iluminação Pública

670.749,00

Fonte de Recurso (1.759) FETHAB

81.877,00

TOTAL

R$ 5.728.126,00

Art. 2º - Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos pelos recursos provenientes do excesso de arrecadação das receitas de custeio, nos termos do art. 42 e 43. § 1º, inciso II da Lei 4.320/64.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 05 de novembro de 2024.

Fábio Marcos Pereira de Faria

Prefeito Municipal