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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
FICA ABERTO UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO VALOR DE R$ 752.896,38 (SETECENTOS E CINQUENTA E DOIS MIL E OITOCENTOS E NOVENTE E SEIS REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Valcir Casagrande, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Municipal 1755/2023 de 11 de dezembro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento do município um crédito adicional suplementar no valor de R$ 752.896,38 (Setecentos e cinquenta e dois mil e oitocentos e noventa e seis reais e trinta e oito centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 02 - GABINETE DO PREFEITO
02.002.4.122.2.2020 - GESTÃO DO GABINETE DO PREFEITO E ASSESSORIAS
3.3.90.00.00.000000 - 17590000000 - APLICACOES DIRETAS R$ 7.500,00
Órgão: 04 - SECRETARIA DE FINANÇAS
04.001.28.846.29.0009 - CUMPRIMENTO DE PRECATÓRIOS JUDICIAIS
3.3.90.00.00.000000 - 15000000000 - APLICACOES DIRETAS R$ 33.088,16
04.001.4.123.4.2070 - GESTÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
3.3.90.00.00.000000 - 15000000000 - APLICACOES DIRETAS R$ 20.000,00
Órgão: 06 - SECRETARIA DE SÁUDE
06.002.10.301.12.2178 - APOIO AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE
3.3.71.00.00.000000 - 16210000000 - TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS R$ 337.308,22
06.002.10.305.14.2019 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
3.1.90.00.00.000000 - 16000000605 - APLICACOES DIRETAS R$ 55.000,00
06.002.10.301.12.2009 - MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA
3.3.90.00.00.000000 - 16003110000 - APLICACOES DIRETAS R$ 300.000,00
TOTAL R$ 752.896,38
Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar ora autorizado será utilizado o valor de R$ 752.896,38 (setecentos e cinquenta e dois mil e oitocentos e noventa e seis reais e trinta e oito centavos), provenientes de provável Excesso de Arrecadação das seguintes receitas:
Receita | Fonte | Valor | ||
17135031020000 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE - PRINCIPAL - INCENTIVO FINANCEIRO AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS PARA A VIGILÂNCIA EM SAÚDE - DESPESAS DIVERSAS | 16000000605 | R$ 55.000,00 | ||
17235001110000 — PAICI - Programa de Desenvolvimento e Implementação dos Consórcios Intermunicipais de Saúde | 16210000000 | R$ 337.308,22 | ||
19991211000000 — ENCARGOS LEGAIS PELA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA - PRINCIPAL | 17590000000 | R$ 7.500,00 | ||
17135011130000 — EMENDA INDIVIDUAL 23760002 - JAYME CAMPOS - INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE | 16003110000 | R$ 300.000,00 | ||
13210101010000 — REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRINCIPAL - IMPOSTOS - RECURSOS PRÓPRIOS | 15000000000 | R$ 53.088,16 | ||
TOTAL | R$ 752.896,38 | |||
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às adequações necessárias no Plano Plurianual vigente, Lei Municipal nº 1617/2021, bem como no Anexo de Metas e Prioridades - LDO 2024, da Lei Municipal nº 1.755/2023.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, 21 de agosto de 2024.
Valcir Casagrande
Prefeito Municipal