Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Novembro de 2024.

TERMO DE RESCISÃO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 019/2021

Termo de rescisão contratual referente ao Contrato nº­­­ 019/2021, que fazem entre si de um lado o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia-CISA e de outro a empresa Celio Eiji Tobisawa - ME.

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ARAGUAIA – CISA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ n. 04.805.882/0001-13, com sede na Rua Açai, s/n, Vila Santo Antônio, na cidade de São Félix do Araguaia, representado neste ato pelo sua representante legal, Sra. Janailza Taveira Leite, presidente do CISA, brasileira, casada, advogada, portadora do RG nº 53.204.353-4 SSP/SP e CPF Nº 049.351.084/28, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa CELIO EIJI TOBISAWA - ME, inscrição no CNPJ sob nº 08.375.380/0001-50, com sede na Rua Potiguaras nº 932 sala 01 – centro – Jaciara – MT - CEP: 78.620-000, representada neste ato pelo seu representante legal Dr. CELIO EIJI TOBISAWA, médico, portador do sob RG n.º 18.319.171/SSP/MT e CPF/MF n.º 145.237.508-90 e - RQE - Nº 1274- CRM /MT Nº 00458, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar a presente Rescisão Contratual Unilateral, consoante a Lei nº 8.666 de 21/06/93 e cláusulas contratuais, nos termos da legislação e através do presente instrumento, o que a seguir declara, mediante as seguintes cláusulas e condições:

1.0 CLÁUSULA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL:

1.1 O presente Termo tem por objeto a Rescisão Unilateral do Contrato nº 019/2021 em função do descumprimento do objeto do contrato.

1.2 O motivo da presente rescisão contratual unilateral foi que o contrato em questão foi objeto de diversas reclamações por parte dos pacientes atendidos, que noticiaram condutas inadequadas por parte do prestador de serviços, incluindo falta de empatia, maus tratos verbais, humilhações e grosserias, entre outras coisas. Logo, e a conduta do profissional não se adequou às exigências éticas e de bom trato necessários ao atendimento médico.

1.3 O contrato de prestação de serviços médicos firmado entre o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia - CISA e a empresa Celio Eiji Tobisawa-ME prevê a prestação de serviços com qualidade, respeito e empatia para com os pacientes, conforme preceitos éticos e legais.

1.4 Os relatos de pacientes, acompanhados de evidências consistentes, apontam que o contratado tem agido de maneira contrária aos princípios da ética médica e do bom atendimento ao público, o que configura descumprimento contratual.

1.5 O descumprimento das obrigações contratuais por parte do contratado, especialmente no que tange ao bom atendimento, justifica a rescisão unilateral do contrato pelo CISA, conforme prevê o art. 78, inciso I, VII, XII e XVII da Lei nº 8.666/93, que dispõe sobre as hipóteses de rescisão contratual.

1.6 Fica assegurado ao contratado, o recebimento de quaisquer de seus créditos adquiridos pelos serviços efetivamente prestados, até 01/11/2024.

1.7 Em decorrência da presente RESCISÃO fica determinado o encaminhamento da mesma ao Departamento de Contabilidade do CISA, para os fins de registros e outros mister, após a anulação dos saldos remanescentes do empenho do Termo de Contrato, que ora se desfaz com a presente RESCISÃO.

2.0 CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

2.1 A rescisão contratual em questão encontra amparo no disposto no art. 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

3.0 CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

3.1 O CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do presente Termo de Rescisão Unilateral na imprensa oficial, nos termos do art. 61 da Lei n. 8.666/93.

3.2 E, para firmeza e prova de assim haverem, o presente Termo de Rescisão unilateral é assinado pelo CONTRATANTE.

São Félix do Araguaia - MT, 04 de novembro de 2024.

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CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ARAGUAIA – CISA

CONTRATANTE

JANAILZA TAVEIRA LEITE

PRESIDENTE DO CISA