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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município;
DECRETA
Art. 1.º Fica autorizado a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento municipal do exercício de 2024 no valor de R$ 157.000,00 (Cento e cinquenta e sete mil reais), destinados ao reforço da seguinte dotação orçamentária:
14 | CÂMARA MUNICIPAL DE JUINA | ||
14.001 | CÂMARA MUNICIPAL DE JUINA | ||
01 | Legislativa | ||
031 | Ação Legislativa | ||
0001 | Atuação Legislativa | ||
1001 | Aquisição de Veículos, Móveis e Equipamentos | ||
4.4.90.52.00.00.00 | Equipamentos e Material Permanente | 157.000,00 | |
TOTAL GERAL | 157.000,00 |
Art. 2.º Para dar cobertura aos créditos abertos no artigo anterior serão anulados total ou parcialmente e em igual importância as dotações abaixo discriminadas, de acordo com o Artigo 43, § 1.º III da Lei Federal n.º 4.320/64:
14 | CÂMARA MUNICIPAL DE JUINA | ||
14.001 | CÂMARA MUNICIPAL DE JUINA | ||
01 | Legislativa | ||
031 | Ação Legislativa | ||
0001 | Atuação Legislativa | ||
2003 | Manutenção das Atividades Legislativas | ||
3.3.90.39.00.00.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 129.000,00 | |
TOTAL GERAL | 129.000,00 |
14 | CÂMARA MUNICIPAL DE JUINA | |
14.001 | CÂMARA MUNICIPAL DE JUINA | |
01 | Legislativa | |
031 | Ação Legislativa | |
0001 | Atuação Legislativa | |
2003 | Manutenção das Atividades Legislativas | |
3.3.90.93.00.00.00 | Indenização e Restituição | 28.000,00 |
TOTAL GERAL | 28.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Juína-MT, 12 de novembro de 2024.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.