Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Novembro de 2024.

​LEI N.º 1456/2024

“Autoriza o Poder Legislativo a realizar abertura de Crédito por suplementação no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais)”.

A Prefeita Municipal de Alto Taquari, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte lei.

Art. 1º- Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a realizar suplementação por transposição e remanejamento no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) do orçamento vigente, nos termos do artigo 42 e seguintes da Lei n.º 4.320/64, para atender a seguinte dotação:

143 01 002 01 032 1010 1001 4490520 0000

– Equipamentos e material permanente R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais)

Art. 2º - Para Suplementar a Dotação aberta no artigo anterior, será utilizada nos termos do inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei nº. 4.320/64, anulação parcial de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) nas seguintes dotações orçamentárias.

087 01 001 01 031 1010 2001 319013 0000 –

Obrigações patronais R$ 30.000,00 (trina mil reais)

205 01 002 01 271 1010 2003 319013 0000 –

Obrigações patronais R$ 100.000,00 (cem mil reais)

217 01 002 01 032 1010 2133 339030 0000 –

Material de consumo R$ 30.000,00 (trinta mil reais)

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Alto Taquari (MT), 12 de novembro de 2024.

Marilda Garofolo Sperandio

Prefeita Municipal