Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Novembro de 2024.

​DECRETO Nº 498/2024

“Autoriza o Poder Legislativo a realizar abertura de Crédito por suplementação no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais)”

A Prefeita Municipal de Alto Taquari, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte lei.

DECRETA:

Art. 1º- Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a realizar suplementação por transposição e remanejamento no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) do orçamento vigente, nos termos do artigo 42 e seguintes da Lei n.º 4.320/64, para atender a seguinte dotação:

143 01 002 01 032 1010 1001 4490520 0000

– Equipamentos e material permanente R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais)

Art. 2º - Para Suplementar a Dotação aberta no artigo anterior, será utilizada nos termos do inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei nº. 4.320/64, anulação parcial de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) nas seguintes dotações orçamentárias.

087 01 001 01 031 1010 2001 319013 0000 –

Obrigações patronais R$ 30.000,00 (trina mil reais)

205 01 002 01 271 1010 2003 319013 0000 –

Obrigações patronais R$ 100.000,00 (cem mil reais)

217 01 002 01 032 1010 2133 339030 0000 –

Material de consumo R$ 30.000,00 (trinta mil reais)

Art. 3º - Este Decreto regulamenta a Lei Municipal 1456/2024, e entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita de Alto Taquari (MT), 12 de novembro de 2024.

Marilda Garofolo Sperandio

Prefeita Municipal