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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PORTARIA 17 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024
O Prefeito JOÃO MACHADO NETO, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental Médio Araguaia, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas nos termos da lei sanciona e promulga a seguinte
Considerando a Comissão Organizadora Municipal (COM) é a instância responsável pela gestão e organização da CIMAMA, nomeada pelo CODEMA com integrantes indicados, observando-se, na sua composição, os percentuais de representação de setores privados e da sociedade civil na Comissão Organizadora Nacional.
RESOLVE
Art. 1° Criar a COI - Comissão Organizadora Intermunicipal, que será composta paritariamente por 10 (dez) membros, sendo 05 (cinco) representantes do poder público e 05 (cinco) representantes da Sociedade Civil e do Setor Empresarial.
Art. 2º São convidados a compor a Comissão Organizadora Estadual da 1ª CIMAMA um (a) representante titular e seu respectivo suplente indicado (a) pelas seguintes entidades:
I – Poder público:
a) João Ailton Barbosa, Secretaria Municipal de Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento de Nova Xavantina-MT;
b) Suplente: Fabricio Mendonça Pedroso, Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente de Água Boa - MT;
c) Titular: Queila Lopes da Silva, Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo de Cocalinho-MT;
d) Suplente: Vitória Regia Alves de Oliveira, Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Ribeirão Cascalheira-MT;
e) Titular: Márcio Roberto de Almeida, Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de Querência-MT;
f) Suplente: Elton Jacob Maitelli Pereira, Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de Gaúcha do Norte-MT;
g) Titular: Cleyton dias de Souza, Secretaria Municipal Meio Ambiente de Canarana-MT;
h) Suplente: Gleicekele Rodrigues Lima, Fiscal Ambiental do Município de Canarana-MT;
i) Titular: Elmivan Jacinto Campos, Secretaria Municipal Meio Ambiente de Campinápolis-MT;
j) Suplente: Guilherme Barbosa dos Santos, Secretaria Municipal Meio Ambiente de Nova Nazaré-MT;
II – Sociedade civil e do setor empresarial:
a) Zenio Souza, Sindicato Rural deÁgua Boa (titular);
b) Geraldo Delai, Sindicato Rural deÁgua Boa – MT (suplente);
c) Lara A. Costa, Instituto Social Ambiental de Canarana-MT (titular);
d) Rodrigo Bensi, Presidente do Conselho de Meio Ambiente de Canarana– MT (suplente);
e) José Otávio Vincentin Filho, Associação dos Engenheiros Agrônomos de Água Boa (titular);
f) Diane Cristina Stefanoski Zamboni, Associação dos Engenheiros Agrônomos de Água Boa (suplente);
g) Mayane Luz Silva, Associação NX Limpa (titular)
h) Eder Luiz Garcia, Associação NX Limpa (suplente);
i) Mauro Andre Seibel, Associação Comercial e Empresarial de Água Boa-MT (titular);
j) Pedro Alberto Rezende, Associação Comercial e Empresarial de Água Boa-MT (suplente).
Parágrafo único. Na ausência das entidades indicadas nos incisos I e II serão convidadas a compor a COI entidades públicas e ou privadas e sociedade civil, observando a paridade entre os membros.
Art. 2º Compete à Comissão Organizadora Intermunicipal (COI):
I - Coordenar, promover e realizar a etapa Intermunicipal da 5ª CNMA;
II - Orientar os trabalhos que serão desenvolvidos na 1ª CIMAMA - CODEMA;
III - Deliberar sobre a forma de eleição das pessoas delegadas da etapa Intermunicipal, conforme orientação da Comissão Organizadora Estadual e Nacional;
IV - Mobilizar a sociedade civil, o setor privado e o poder público, no âmbito de sua atuação para a 1ª CIMAMA - CODEMA;
V - Organizar, promover, divulgar, acompanhar e avaliar a realização da 1ª CIMAMA- CODEMA;
VI - Elaborar a proposta metodológica e a programação da 1ª CIMAMA- CODEMA, conforme orientação da Comissão Organizadora Nacional;
VII - Providenciar recursos humanos e financeiros e viabilizar a infraestrutura necessária para a realização da 1ª CIMAMA - CODEMA;
VIII - Receber e sistematizar os relatórios provenientes da 1ª CIMAMA – CODEMA, para a Etapa Estadual; da Plataforma Brasil Participativo e pelo e-mail educacacaoambiental@sema.mt.gov.br.
IX - Elaborar o relatório final da 1ª CIMAMA- CODEMA e apresentá-los ao Presidente da Conferência, que deverá dar-lhe publicidade e encaminhá-la a Comissão Estadual;
XII - Fomentar a implementação das resoluções da 1ª CIMAMA-CODEMA;
XIII - Discutir e deliberar sobre os casos omissos e controversos relativos à 1ª CIMAMA-CODEMA que não estejam previstas neste regulamento;
Parágrafo único. A COI contará com o apoio da COE-MT, instituída pelo respectivo Poder Executivo, que prestará apoio operacional e assistência técnica na execução das atividades da Conferência Intermunicipal.
Art. 3º O Relatório da Conferência Municipal ou Intermunicipal deverá obedecer ao modelo disponível no Manual da Conferência Municipal ou Intermunicipal disponível no site da CNMA na internet e ser enviado à Comissão Organizadora Estadual ou Distrital competente no prazo de 7 (sete) dias após a realização da respectiva etapa.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO MACHADO NETO
PRESIDENTE