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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
REGULAMENTO DA 1ª CONFERÊNCIA INTERMUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DO MÉDIO ARAGUAIA (CIMAMA)
CAPÍTULOI
DOOBJETIVO,TEMÁRIO
Art. 1º A 1ª Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente do Médio Araguaia (CIMAMA) será realizada no período de 10 de dezembro de 2024, das 8h00 às 18h00, online via zoom, (Horário de Mato Grosso).
Art. 2º A 1ª CIMAMA foi convocada em conformidade com a Portaria do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) nº 1.079 de 10 de junho de 2024.
Art. 3º A 1ª CIMAMA constitui-se em instância de participação social que tem por atribuição a definição de propostas sobre Emergência Climática para subsidiar a implementação da Polí- tica Nacional sobre Mudança do Clima.
Art. 4º A 1ª CIMAMA tem por objetivo analisar, propor e deliberar propostas com base na rea- lidade local, e eleger pessoas delegadas para 4ª Conferência Estadual do Meio Ambiente, nos termos da Portaria do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) nº 1.079, de 10 de junho de 2024, que convoca a 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente - 5ª CNMA.
Art. 5º A 1ª CIMAMA tem como tema “Emergência Climática” e está organizada em 5 eixos:
I- Mitigação
II- Adaptação e preparação para desastres
III- Transformação Ecológica
IV- Justiça Climática
V- Governança e Educação Ambiental
Parágrafo único. O documento-base da 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente, que reú- ne informações técnicas e conceituais sobre o tema e os eixos temáticos, é o ponto de partida dos trabalhos.
CAPÍTULO II
DAORGANIZAÇÃO
Art. 6º A Comissão Organizadora é a instância responsável pela gestão e organização da 1ª Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente do Médio Araguaia (CIMAMA), nomeada pelo poder público municipal com integrantes indicados pelo órgão responsável pelo meio ambiente, observando-se, na sua composição, os percentuais de representação de setores privados e da sociedade civil na Comissão Organizadora Nacional.
Art. 7º A 1ª CIMAMA será presidida pelo (prefeito ou gestor da pasta de ambiente ou presidente do conselho municipal de meio ambiente).
Parágrafo único Na ausência do presidente, a Comissão Organizadora será presidida por pelo secretário executivo do CODEMA.
CAPÍTULOIII
DOSPARTICIPANTESEDOCREDENCIAMENTO
Art. 8º Poderá participar da Conferência Municipal do Meio Ambiente qualquer pessoa maior de 16 anos, devidamente inscrita, assegurando a ampla participação de representantes da sociedade civil e do poder público.
Art. 9º O credenciamento dos(as) participantes da 1ª CIMAMA será efetuado até o dia 05 de dezembro de 2024, e tem como objetivo identificá-los(a) em categorias.
Art. 10º Na 1ª CIMAMA, os participantes serão credenciados em três categorias:
I- Participante com direito a voz e voto;
II- Convidados(as) com direito a voz; e
III- Observadores(as) sem direito a voz e voto.
§1º Caso o município tenha Conselho Municipal de Meio Ambiente constituído, serão consi- derados Participantes Natos os seus Conselheiros titulares e suplentes.
§2º As pessoas descritas nos incisos II e III serão convidadas pela Comissão Organizadora Municipal ou Intermunicipal.
§3º Para os participantes que tiverem interesse em se candidatar para vaga de pessoa dele- gada, deverá comprovar ser morador dos municipios consorciados há pelo menos 02 (dois) anos.
Art. 11 As excepcionalidades surgidas no credenciamento serão tratadas pela Comissão Organizadora Municipal (ou Intermunicipal).
Art. 12 Será divulgado pela Comissão Organizadora, após o término do credenciamento, o número de participantes 1ª Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente do Médio Araguaia (CIMAMA) aptos(as) a votar, bem como o número de convidados(as) e observadores (as)
CAPÍTULO IV
DA PROGRAMAÇÃO
Art. 13 A 1ª CIMAMA deverá ser realizada observando a seguinte programação:
a) Abertura e apresentação da programação;
b) Dinâmica sobre o Tema e os 5 Eixos detalhados no documento-base da 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente;
c) Grupos de Trabalhos por Eixos;
d) Plenária Final/Deliberações a partir das prioridades definidas pelos grupos de Trabalho; Eleição de pessoas delegadas para a Conferência Estadual do Meio Ambiente.
Parágrafo único. O Regulamento estará disponível para consulta pública no período de 18 de novembro a 22 de novembro de 2024, no site https://codemamt.com.br/ , e será validado pela COI até 6 de dezembro de 2024.
CAPÍTULO V
DA DINÂMICA
Art. 14 A Dinâmica terá por finalidade promover o aprofundamento do debate dos 5 (cinco) eixos, de que trata o artigo 5º.
CAPÍTULO VI
DOS GRUPOS DE TRABALHO POR EIXO TEMÁTICO
Art. 15 Os grupos de Trabalho serão organizados de modo que cada grupo discuta cada um dos 5 Eixos da Conferência.
Art. 16 Deve-se assegurar que todos os Eixos sejam discutidos por, pelo menos, 1 Grupo de Trabalho.
Art. 17 Cada Grupo de Trabalho deve construir propostas sobre o respectivo Eixo debatido.
Art. 18 As propostas construídas devem ser registradas por cada um dos grupos.
CAPÍTULO VII
DA PLENÁRIA FINAL
Art. 19 A Plenária Final é o momento de:
I- Priorização das Propostas; e
II- Eleição da delegação que participará da Conferência Estadual.
Art. 20 As Deliberações na Plenária Final serão definidas a partir das prioridades estabelecidas pelos Grupos de Trabalho considerando os 5 Eixos da Conferência.
Art. 21 As propostas construídas pelos Grupos de Trabalho serão apreciadas e priorizadas pelos participantes, com o objetivo de definir as deliberações finais que serão encaminhadas para a sistematização pela Comissão Organizadora Estadual.
Art. 22 Na Plenária Final terão direito a voto os (as) participantes devidamente credenciados (as) na 1ª Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente do Médio Araguaia (CIMAMA) e que estejam de posse do crachá de identificação. Aos convidados(as) será garantido o direito a voz.
Art. 23 A Plenária Final deve resultar em um conjunto de no máximo 10 propostas, de até 400 caracteres, com espaço, cada, sendo 2 por eixo temático.
Art. 24 Os resultados da 1ª Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente do Médio Araguaia, serão encaminhados para a Comissão Organizadora Estadual por meio da Plataforma Brasil Participativo ou em instrumento próprio definido pela Comissão Organizadora Estadual.
CAPÍTULO VIII
DA ELEIÇÃO DAS PESSOAS DELEGADAS
Art. 25 Na Plenária Final, serão eleitas 22 pessoas delegadas para participar da 4ª Conferência Estadual do Meio Ambiente, conforme quantitativo e critérios definidos na Portaria Nº 1.189/2024/SEMAMT.
Art. 26 Conforme elencado no parágrafo segundo do artigo 10º deste Regimento, poderão ser candidatas a pessoas delegadas para a 4ª Conferência Estadual do Meio Ambiente os participantes moradores dos municipios consorciados há pelo menos 02 (dois) anos.
Parágrafo único. Os candidatos a pessoas delegadas para a 4º Conferência Estadual do Meio Ambiente deverão apresentar documento de identificação oficial com foto.
Art. 27 A escolha das 22 pessoas delegadas para a 4º Conferência Estadual do Meio Ambiente, entre participantes da 1ª Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente do Médio Araguaia (CIMAMA), deverá observar a seguinte composição:
I- 50% de representantes da sociedade civil, assegurando que destes, no mínimo 1/5 sejam de povos/comunidades tradicionais e povos indígenas;
II- 30% de representantes do setor privado;
III- e 20% de representantes do poder público.
§ 1º. A escolha das pessoas delegadas para a 4º Conferência Estadual se dará em conformidade com o número de vagas destinadas ao município pelo Regulamento da Conferência Estadual do Meio Ambiente.
§ 2º. Serão eleitas 22 pessoas suplentes de pessoas delegadas para a 4º Conferência Estadual paritariamente.
§ 3º Para a escolha das pessoas delegadas titulares e suplentes será obrigatório observar a cota de no mínimo 50% de mulheres e de no mínimo 50% de pessoas negras.
Art. 28 A relação das pessoas delegadas para a 4º Conferência Estadual eleitas e suas respectivas suplentes deverá ser enviada à Comissão Organizadora Estadual em até 7 (sete) dias após a realização da 1ª Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente do Médio Araguaia (CIMAMA).
Parágrafo único. Na impossibilidade de a pessoa delegada titular estar presente na Conferência Estadual, a respectiva pessoa suplente será convocada para exercer a representação do município.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 29 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora Municipal.
Art. 30 O presente Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MACHADO NETO
Presidente do CODEMA